ANTT atende as solicitações das empresas Andorinha e Marlim

Agência atendeu os pedidos de supressão de linhas das duas empresas.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 04/08, atendeu as solicitações das empresas Andorinha e Marlim para supressões de linhas e paralisação de mercado.

Na Decisão Supas nº 711, de 3 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa de Transportes Andorinha para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPO GRANDE (MS) – CAMPINAS (SP), prefixo 19-0045-00.

Na Decisão Supas nº 712, de 3 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Marlim para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) – ARIPUANÃ (MT), prefixo 12-0502-00.

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação do mercado de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para ARIPUANÃ (MT), na Licença Operacional – LOP de número 191.

Confira a Decisão.

DECISÃO SUPAS Nº 711, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.103937/2022-97, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A., CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha CAMPO GRANDE (MS) – CAMPINAS (SP), prefixo 19-0045-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

Marlim

DECISÃO SUPAS Nº 712, DE 3 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto no artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 191; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.101112/2022-38, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO MARLIM LTDA., CNPJ nº 24.524.797/0001-94, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) – ARIPUANÃ (MT), prefixo 12-0502-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado de APARECIDA DE GOIÂNIA (GO) para ARIPUANÃ (MT), na Licença Operacional – LOP de número 191.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 26 de setembro de 2022.

MARINA SOARES ALMEIDA


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