ANTT atende solicitações da Viação Garcia e invalida decisão que suspendeu venda de bilhetes da Verde Transportes

Agência revogou Decisão que suspendia a comercialização de bilhetes da Verde Transportes.
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Por meio de Decisões publicadas na edição desta sexta-feira, 05/08, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu as solicitações da Viação Garcia para a implantação de seções e invalida Decisão que suspendeu venda de bilhetes da Verde Transportes. Veja abaixo.

Na Decisão Supas nº 713, de 4 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Garcia para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas na linha MARINGÁ (PR) – BOTUCATU (SP) prefixo nº 09-0439-00: de ANDIRÁ (PR), BANDEIRANTES (PR), CAMBARÁ (PR), CORNÉLIO PROCÓPIO (PR), IBIPORÃ (PR), JATAIZINHO (PR) e SANTA MARIANA (PR) para OURINHOS (SP).

Na Decisão Supas nº 714, de 4 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Garcia para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ALTO PARANÁ (PR), BANDEIRANTES (PR), CAMBARÁ (PR), CAMBÉ (PR), CORNÉLIO PROCÓPIO (PR), IBIPORÃ (PR) e SANTA MARIANA (PR) para SÃO PAULO (SP), na linha PARANAVAÍ (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0124-00.

Na Decisão Supas nº 715, de 4 de agosto de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Garcia para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha MARINGÁ (PR) – JUNDIAÍ (SP), prefixo 09-0536-00:

I – de BANDEIRANTES (PR) para CAMPINAS (SP), ITU (SP), JUNDIAÍ (SP) e SOROCABA (SP);

II – de CORNÉLIO PROCÓPIO (PR) para CAMPINAS (SP), ITU (SP), JUNDIAÍ (SP), SOROCABA (SP) e OURINHOS (SP); e

III – de JATAIZINHO (PR) para ITU (SP) e JUNDIAÍ (SP).

Na Decisão Supas nº 718, de 4 de agosto de 2022, a ANTT em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1048412-90.2022.4.01.3400, em trâmite perante a 20ª Vara Federal Cível da SJDF, e no que consta no processo nº 50500.336239/2015-47, suspendeu a Decisão SUPAS nº 667, de 20 de julho de 2022 que determinou a suspensão da comercialização de bilhetes da Verde Transportes com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 713, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 87; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.130064/2022-95, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas na linha MARINGÁ (PR) – BOTUCATU (SP) prefixo nº 09-0439-00: de ANDIRÁ (PR), BANDEIRANTES (PR), CAMBARÁ (PR), CORNÉLIO PROCÓPIO (PR), IBIPORÃ (PR), JATAIZINHO (PR) e SANTA MARIANA (PR) para OURINHOS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 714, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 87; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.130119/2022-67, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de ALTO PARANÁ (PR), BANDEIRANTES (PR), CAMBARÁ (PR), CAMBÉ (PR), CORNÉLIO PROCÓPIO (PR), IBIPORÃ (PR) e SANTA MARIANA (PR) para SÃO PAULO (SP), na linha PARANAVAÍ (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0124-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 715, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 87; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.130100/2022-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha MARINGÁ (PR) – JUNDIAÍ (SP), prefixo 09-0536-00:

I – de BANDEIRANTES (PR) para CAMPINAS (SP), ITU (SP), JUNDIAÍ (SP) e SOROCABA (SP);

II – de CORNÉLIO PROCÓPIO (PR) para CAMPINAS (SP), ITU (SP), JUNDIAÍ (SP), SOROCABA (SP) e OURINHOS (SP); e

III – de JATAIZINHO (PR) para ITU (SP) e JUNDIAÍ (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 718, DE 4 DE AGOSTO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança nº 1048412-90.2022.4.01.3400, em trâmite perante a 20ª Vara Federal Cível da SJDF, e no que consta no processo nº 50500.336239/2015-47, decide:

Art. 1º Suspender a Decisão SUPAS nº 667, de 20 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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