A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 11/08, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações das empresas Rode Rotas, Ouro e Prata e Eucatur para supressão de linhas e implantação de seções e operação simultânea de linha interestadual com serviços intermunicipais.
Na Decisão Supas nº 758, de 9 de agosto de 2022, atendeu o pedido da Rotas de Viação do Triângulo para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – PALMAS (TO), prefixo 12-0440-00.
Na Decisão Supas nº 759, de 9 de agosto de 2022, atendeu o pedido da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas (Eucatur) para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual MANAUS (AM) – BOA VISTA (RR), prefixo 01-0008-00, com os serviços intermunicipais de MANAUS (AM) para PRESIDENTE FIGUEIREDO (AM) e SANTO ANTONIO DO ABONARI (AM).
Na Decisão Supas nº 760, de 9 de agosto de 2022, atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBA (PR), prefixo 10-0157-00.
Na Decisão Supas nº 761, de 9 de agosto de 2022, atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0180-00:
I – de SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), CHAPECO (SC) XAXIM (SC), XANXERE (SC), FAXINAL DOS GUEDES (SC) e PONTE SERRADA (SC) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR) e SÃO MATEUS DO SUL (PR); e
II – de SÃO MATEUS DO SUL (PR) para SÃO PAULO (SP).
Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 758, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 40; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.119406/2022-16, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha GOIÂNIA (GO) – PALMAS (TO), prefixo 12-0440-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 759, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 117; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.132165/2022-09, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea da linha interestadual MANAUS (AM) – BOA VISTA (RR), prefixo 01-0008-00, com os serviços intermunicipais de MANAUS (AM) para PRESIDENTE FIGUEIREDO (AM) e SANTO ANTONIO DO ABONARI (AM).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 760, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.134343/2022-28, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SANTA ROSA (RS) – CURITIBA (PR), prefixo 10-0157-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 761, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.137132/2022-47, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A., CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0180-00:
I – de SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC), PINHALZINHO (SC), CHAPECO (SC) XAXIM (SC), XANXERE (SC), FAXINAL DOS GUEDES (SC) e PONTE SERRADA (SC) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR) e SÃO MATEUS DO SUL (PR); e
II – de SÃO MATEUS DO SUL (PR) para SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA