A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 05/09, do Diário Oficial da União, atendeu a solicitação da Ouro e Prata para supressões de seções, revogou a Decisão que suspendia a venda de passagens da Januária Transportes, além do indeferimento dos pedidos da Transportes Santa Maria e da Viação Central Bahia.
Na Decisão Supas nº 844, de 2 de setembro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Transportes Santa Maria para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO TIETÊ (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo 06-0440-00.
Na Decisão Supas nº 845, de 2 de setembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções listadas abaixo na linha SANTA ROSA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 10-0024-00:
I – de CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERÊ (SC) e PONTE SERRADA (SC) para SÃO MATEUS DO SUL (PR); e
II – de SÃO MATEUS DO SUL (PR) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR) para SÃO PAULO (SP).
Na Decisão Supas nº 846, de 2 de setembro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Viação Central Bahia de Transportes de transferência de mercados, para a Expresso Maia.
Na Decisão Supas nº 847, de 2 de setembro de 2022, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 821, de 25 de agosto de 2022, que suspendeu a comercialização de bilhetes da Januária Transportes Rodoviários e Turismo. detentora da Licença Operacional – LOP nº 119, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Na mesma Decisão, a agência arquivou o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 111, da Januária Transportes Rodoviários e Turismo.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 844, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 177; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.134984/2022-82, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº 59.163.162/0001-93, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO TIETÊ (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo 06-0440-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 845, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.165972/2022-08, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções listadas abaixo na linha SANTA ROSA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 10-0024-00:
I – de CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERÊ (SC) e PONTE SERRADA (SC) para SÃO MATEUS DO SUL (PR); e
II – de SÃO MATEUS DO SUL (PR) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR) para SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 846, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e
considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.152864/2022- 67, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.345.282/0001-07, de transferência de mercados, para a EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-91.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 847, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e
considerando o que consta no processo nº 50500.337118/2015-12, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 821, de 25 de agosto de 2022, que suspendeu a comercialização de bilhetes da JANUARIA TRANSPORTES RODOVIARIOS E TURISMO LTDA. – ME, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, detentora da Licença Operacional – LOP nº 119, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 111, da JANUARIA TRANSPORTES RODOVIARIOS E TURISMO LTDA. – ME.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA