ANTT atende solicitação da Ouro e Prata e revoga Decisão que suspendia a venda de passagens da Januária Transportes

Agência não atendeu os pedidos das empresas Transportes Santa Maria e da Viação Central Bahia.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 05/09, do Diário Oficial da União, atendeu a solicitação da Ouro e Prata para supressões de seções, revogou a Decisão que suspendia a venda de passagens da Januária Transportes, além do indeferimento dos pedidos da Transportes Santa Maria e da Viação Central Bahia.

Na Decisão Supas nº 844, de 2 de setembro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Transportes Santa Maria para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO TIETÊ (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo 06-0440-00.

Na Decisão Supas nº 845, de 2 de setembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções listadas abaixo na linha SANTA ROSA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 10-0024-00:

I – de CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERÊ (SC) e PONTE SERRADA (SC) para SÃO MATEUS DO SUL (PR); e

II – de SÃO MATEUS DO SUL (PR) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR) para SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas nº 846, de 2 de setembro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Viação Central Bahia de Transportes de transferência de mercados, para a Expresso Maia.

Na Decisão Supas nº 847, de 2 de setembro de 2022, a ANTT revogou a  Decisão SUPAS nº 821, de 25 de agosto de 2022, que suspendeu a comercialização de bilhetes da Januária Transportes Rodoviários e Turismo. detentora da Licença Operacional – LOP nº 119, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Na mesma Decisão, a agência arquivou o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 111, da Januária Transportes Rodoviários e Turismo.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 844, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 177; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.134984/2022-82, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da TRANSPORTES SANTA MARIA LTDA., CNPJ nº 59.163.162/0001-93, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO TIETÊ (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BELO HORIZONTE (MG) – SÃO BERNARDO DO CAMPO (SP), prefixo 06-0440-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 845, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.165972/2022-08, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções listadas abaixo na linha SANTA ROSA (RS) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 10-0024-00:

I – de CHAPECÓ (SC), XAXIM (SC), XANXERÊ (SC) e PONTE SERRADA (SC) para SÃO MATEUS DO SUL (PR); e

II – de SÃO MATEUS DO SUL (PR) e UNIÃO DA VITÓRIA (PR) para SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 846, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e

considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.152864/2022- 67, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO CENTRAL BAHIA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.345.282/0001-07, de transferência de mercados, para a EXPRESSO MAIA LTDA., CNPJ nº 01.526.219/0001-91.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 847, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.337118/2015-12, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 821, de 25 de agosto de 2022, que suspendeu a comercialização de bilhetes da JANUARIA TRANSPORTES RODOVIARIOS E TURISMO LTDA. – ME, CNPJ nº 08.790.725/0001-32, detentora da Licença Operacional – LOP nº 119, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 111, da JANUARIA TRANSPORTES RODOVIARIOS E TURISMO LTDA. – ME.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA