A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes para supressão e implantação de linha entre São José do Rio Preto (SP) X Campo Grande (MS). A modificação da prestação de serviço ficou da seguinte forma:
I – suprimir a linha SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 08-0202-00; e
II – implantar a linha SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 08-0202-60, com as seguintes seções:
a) de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para TRÊS LAGOAS (MS);
b) de PENÁPOLIS (SP) para TRÊS LAGOAS (MS) e CAMPO GRANDE (MS); e
c) de ARAÇATUBA (SP) para CAMPO GRANDE (MS).
A informação da consta na Decisão Supas nº 938, de 27 de setembro de 2022, publicada na edição desta quinta-feira, 29/09, do Diário Oficial da União.
Confira a Decisão.
DECISÃO SUPAS Nº 938, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.198571/2022- 26, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 08-0202-00; e
II – implantar a linha SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – CAMPO GRANDE (MS), prefixo nº 08-0202-60, com as seguintes seções:
a) de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para TRÊS LAGOAS (MS);
b) de PENÁPOLIS (SP) para TRÊS LAGOAS (MS) e CAMPO GRANDE (MS); e
c) de ARAÇATUBA (SP) para CAMPO GRANDE (MS).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA