A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 04/10, do Diário Oficial da União, atendeu pedidos das empresas Viação Santa Cruz e Empresa Gontijo de Transportes para a supressão e implantação de linhas.
Na Decisão Supas nº 956, de 29 de setembro de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – CONTAGEM (MG), prefixo nº 08-0203-00; e
II – implantar a linha SÃO PAULO (SP) – CONTAGEM (MG), prefixo nº 08-0203- 60, com as seções de SÃO PAULO (SP) para BETIM (MG).
Na Decisão Supas nº 957, de 30 de setembro de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha ITABAIANA (SE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 21-0037-00; e
II – implantar a linha ITABAIANA (SE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 21-0037-60, com as seguintes seções:
a) de ITABAIANA (SE), LAGARTO (SE), SANTO ESTEVÃO (BA), POÇÕES (BA), TEOFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP);
b) de TOBIAS BARRETO (SE) para VITORIA DA CONQUISTA (BA), TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG) e SÃO PAULO (SP);
c) de INHAMBUPE (BA), ALAGOINHAS (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP); e
d) de VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para: IPATINGA (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).
Na Decisão Supas nº 958, de 30 de setembro de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha PETROLINA (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 04-0040-00; e
II – implantar a linha PETROLINA (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 04-0040-60, com as seguintes seções:
a) de SENHOR DO BONFIM (BA), JACOBINA (BA), MIGUEL CALMON (BA), PINDAI (BA), ESPINOSA (MG), JANAÚBA (MG) e MONTES CLAROS (MG) para SÃO PAULO (SP);
b) de GUANAMBI (BA) para ESPINOSA (MG), JANAÚBA (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP); e
c) de URANDI (BA) para ESPINOSA (MG), MONTES CLAROS (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).
Na Decisão Supas nº 960, de 30 de setembro de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha ARACAJU (SE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 21-0036-00; e
II – implantar a linha ARACAJU (SE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 21-0036-60, com as seguintes seções:
a) de ARACAJU (SE) para JEQUIÉ (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA), ITAOBIM (MG), TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG) e BELO HORIZONTE (MG);
b) de ESTÂNCIA (SE), ESPLANADA (BA), POÇÕES (BA), TEOFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP);
c) de FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP); e
d) de VITORIA DA CONQUISTA (BA) para IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).
Na Decisão Supas nº 961, de 30 de setembro de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Viação Santa Cruz para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – SÃO THOME DAS LETRAS (MG), prefixo nº 08-0280-00; e
II – implantar a linha SÃO PAULO (SP) – SÃO THOME DAS LETRAS (MG), prefixo nº 08-0280-60, com as seguintes seções de SÃO PAULO (SP) para CAMPANHA (MG), CAMBUQUIRA (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG).
Na Decisão Supas nº 962, de 30 de setembro de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha RECIFE (PE) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 04-0019- 00; e
II – implantar a linha RECIFE (PE) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 04-0019- 60, com as seguintes seções:
a) de RECIFE (PE) para JEQUIÉ (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA), ITAOBIM (MG), TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG) e TERESÓPOLIS (RJ); e
b) de MESSIAS (AL), SÃO MIGUEL DOS CAMPOS (AL), PRÓPRIA (SE), FEIRA DE SANTANA (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e TEÓFILO OTONI (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ).
Na Decisão Supas nº 964, de 30 de setembro de 2022, a ANTT atendeu a solicitação da Viação Umuarama para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha GUAÍRA (PR) – DOURADOS (MS), prefixo nº 09-0064-00.
Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação do mercado de GUAÍRA (PR) para PONTA PORÃ (MS), na Licença Operacional – LOP de número 84.
Na Decisão Supas nº 959, de 30 de setembro de 2022, a ANTT não atendeu a solicitação da MC Transportes e Turismo para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CAPELA DO ALTO ALEGRE (BA) – PIRACICABA (SP).
Na Decisão Supas nº 963, de 30 de setembro de 2022, a ANTT não atendeu a solicitação da Empresa Auto Viação Progresso para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais CAMPINA GRANDE (PB) – PETROLINA (PE), prefixos 13-0002-00, 13-0002-41 e 13-0002-61; PAULO AFONSO (BA) – RECIFE (PE), prefixos 05-0011-00, 05-0011-41 e 05-0011-61; JUAZEIRO (BA) – RECIFE (PE), prefixos 05-0010-00 e 05-0010-61; ARARIPINA (PE) – NATAL (RN), prefixos 04-0011-00, 04-0011- 41 e 04-0011-61; IGUATU (CE) – RECIFE (PE), prefixos 03-0005-00, 03-0005-41 e 03- 0005-61; RECIFE (PE) – TERESINA (PI), prefixos 04-0054-00, 04-0054-41 e 04-0054-61 e ARAPIRACA (AL) – RECIFE (PE), prefixos 20-0044-00 e 20-0044-61, com os serviços intermunicipais listados:
I – de RECIFE (PE) para: ARARIPINA (PE), CABROBÓ (PE), PETROLINA (PE);
II – de CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para SALGUEIRO (PE), CABROBÓ (PE) e PETROLINA (PE);
III – de RECIFE (PE) para CACHOEIRINHA (PE), LAJEDO (PE), GARANHUNS (PE) e ÁGUAS BELAS (PE);
IV – de CARUARU (PE) para GARANHUNS (PE) e ÁGUAS BELAS (PE);
V – de RECIFE (PE) para CABROBÓ (PE), BELÉM DO SÃO FRANCISCO (PE), FLORESTA (PE), IBIMIRIM (PE), LAGOA GRANDE (PE), PETROLINA (PE) e SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE);
VI – de CARUARU (PE) para BELÉM DO SÃO FRANCISCO (PE), FLORESTA (PE), IBIMIRIM (PE), LAGOA GRANDE (PE), PETROLINA (PE) e SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE);
VII – de RECIFE (PE), CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para OURICURI (PE), TRINDADE (PE) e ARARIPINA (PE); e
VIII – de SÃO JOSÉ DO BELMONTE (PE), OURICURI (PE), TRINDADE (PE), ARARIPINA (PE) e GARANHUNS (PE) para: RECIFE (PE) e CARUARU (PE).
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 956, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.198562/2022-35, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0001-40, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – CONTAGEM (MG), prefixo nº 08-0203-00; e
II – implantar a linha SÃO PAULO (SP) – CONTAGEM (MG), prefixo nº 08-0203- 60, com as seções de SÃO PAULO (SP) para BETIM (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 957, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.198579/2022-92, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha ITABAIANA (SE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 21-0037-00; e
II – implantar a linha ITABAIANA (SE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 21-0037-60, com as seguintes seções:
a) de ITABAIANA (SE), LAGARTO (SE), SANTO ESTEVÃO (BA), POÇÕES (BA), TEOFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP);
b) de TOBIAS BARRETO (SE) para VITORIA DA CONQUISTA (BA), TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG) e SÃO PAULO (SP);
c) de INHAMBUPE (BA), ALAGOINHAS (BA), FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP); e
d) de VITÓRIA DA CONQUISTA (BA) para: IPATINGA (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 958, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.198471/2022-08, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha PETROLINA (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 04-0040-00; e
II – implantar a linha PETROLINA (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 04-0040-60, com as seguintes seções:
a) de SENHOR DO BONFIM (BA), JACOBINA (BA), MIGUEL CALMON (BA), PINDAI (BA), ESPINOSA (MG), JANAÚBA (MG) e MONTES CLAROS (MG) para SÃO PAULO (SP);
b) de GUANAMBI (BA) para ESPINOSA (MG), JANAÚBA (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP); e
c) de URANDI (BA) para ESPINOSA (MG), MONTES CLAROS (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 959, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 198; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.183310/2022-10, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da M C TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, CNPJ nº 01.745.523/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CAPELA DO ALTO ALEGRE (BA) – PIRACICABA (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 960, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.198446/2022-16, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha ARACAJU (SE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 21-0036-00; e
II – implantar a linha ARACAJU (SE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 21-0036-60, com as seguintes seções:
a) de ARACAJU (SE) para JEQUIÉ (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA), ITAOBIM (MG), TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG) e BELO HORIZONTE (MG);
b) de ESTÂNCIA (SE), ESPLANADA (BA), POÇÕES (BA), TEOFILO OTONI (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP);
c) de FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP); e
d) de VITORIA DA CONQUISTA (BA) para IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 961, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 71; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.200343/2022-23, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – SÃO THOME DAS LETRAS (MG), prefixo nº 08-0280-00; e
II – implantar a linha SÃO PAULO (SP) – SÃO THOME DAS LETRAS (MG), prefixo nº 08-0280-60, com as seguintes seções de SÃO PAULO (SP) para CAMPANHA (MG), CAMBUQUIRA (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 962, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.198422/2022-67, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha RECIFE (PE) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 04-0019- 00; e
II – implantar a linha RECIFE (PE) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 04-0019- 60, com as seguintes seções:
a) de RECIFE (PE) para JEQUIÉ (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA), ITAOBIM (MG), TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG) e TERESÓPOLIS (RJ); e
b) de MESSIAS (AL), SÃO MIGUEL DOS CAMPOS (AL), PRÓPRIA (SE), FEIRA DE SANTANA (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA) e TEÓFILO OTONI (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 963, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 26; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.186939/2022-11, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais CAMPINA GRANDE (PB) – PETROLINA (PE), prefixos 13-0002-00, 13-0002-41 e 13-0002-61; PAULO AFONSO (BA) – RECIFE (PE), prefixos 05-0011-00, 05-0011-41 e 05-0011-61; JUAZEIRO (BA) – RECIFE (PE), prefixos 05-0010-00 e 05-0010-61; ARARIPINA (PE) – NATAL (RN), prefixos 04-0011-00, 04-0011- 41 e 04-0011-61; IGUATU (CE) – RECIFE (PE), prefixos 03-0005-00, 03-0005-41 e 03- 0005-61; RECIFE (PE) – TERESINA (PI), prefixos 04-0054-00, 04-0054-41 e 04-0054-61 e ARAPIRACA (AL) – RECIFE (PE), prefixos 20-0044-00 e 20-0044-61, com os serviços intermunicipais listados:
I – de RECIFE (PE) para: ARARIPINA (PE), CABROBÓ (PE), PETROLINA (PE);
II – de CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para SALGUEIRO (PE), CABROBÓ (PE) e PETROLINA (PE);
III – de RECIFE (PE) para CACHOEIRINHA (PE), LAJEDO (PE), GARANHUNS (PE) e ÁGUAS BELAS (PE);
IV – de CARUARU (PE) para GARANHUNS (PE) e ÁGUAS BELAS (PE);
V – de RECIFE (PE) para CABROBÓ (PE), BELÉM DO SÃO FRANCISCO (PE), FLORESTA (PE), IBIMIRIM (PE), LAGOA GRANDE (PE), PETROLINA (PE) e SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE);
VI – de CARUARU (PE) para BELÉM DO SÃO FRANCISCO (PE), FLORESTA (PE), IBIMIRIM (PE), LAGOA GRANDE (PE), PETROLINA (PE) e SANTA MARIA DA BOA VISTA (PE);
VII – de RECIFE (PE), CARUARU (PE) e ARCOVERDE (PE) para OURICURI (PE), TRINDADE (PE) e ARARIPINA (PE); e
VIII – de SÃO JOSÉ DO BELMONTE (PE), OURICURI (PE), TRINDADE (PE), ARARIPINA (PE) e GARANHUNS (PE) para: RECIFE (PE) e CARUARU (PE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 964, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 84; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.191064/2022- 61, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO UMUARAMA LTDA., CNPJ nº 76.354.281/0001- 42, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha GUAÍRA (PR) – DOURADOS (MS), prefixo nº 09-0064-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado de GUAÍRA (PR) para PONTA PORÃ (MS), na Licença Operacional – LOP de número 84.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 18 de dezembro de 2022.
MARINA SOARES ALMEIDA