Cobrança da taxa de turismo para ônibus fretados é declarada inconstitucional em Ubatuba

Ação movida pela Abrafrec argumentava que o valor inviabilizava o fretamento e beneficiava empresas maiores do mercado
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Os fretadores de ônibus do estado de SP celebram mais uma vitória rumo à liberdade de transporte. O setor conseguiu na Justiça uma liminar que declarou inconstitucional a cobrança da taxa de turismo em Ubatuba (SP).

Na decisão, o relator do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, James Siano, suspendeu a exigibilidade das taxas até o julgamento definitivo da ação. O pedido foi movido pela Associação Brasileira dos Fretadores Colaborativos (Abrafrec), entidade que reúne centenas de fretadores no país.

“As taxas cobradas inviabilizavam o fretamento, uma vez que eram caras, aumentando significativamente o valor cobrado dos passageiros. O pagamento beneficiava o monopólio das empresas de ônibus, que tentam a todo momento impedir a concorrência, em especial no setor que cresce com a chegada da tecnologia”, afirma Marcelo Nunes, presidente da Associação.

Relembre

Recentemente, outra decisão no município de São Sebastião foi favorável ao setor de viagens por fretamento. Por meio de uma ação movida pela empresa Pindatur Transporte e Turismo, a taxa de turismo passou a não ser cobrada no local. A taxa era uma forma de impor restrições ao exercício de direitos individuais, o que foi definido pelo judiciário como inconstitucional. A decisão foi do relator Tasso de Melo, no dia 31 de agosto.

Veja a liminar:

Imagens: Tamoios News


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