A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrrestres, através de Decisões publciadas na edição desta sexta-feira, 14/10, do Diário Oficial da União, atendeu as solicitações das empresas Gontijo, Solimões, Reunidas, e Nordeste.
Na Decisão Supas, nº 1.002, de 11 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Solimões Transporte de Passageiros (Eucatur) para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – OSÓRIO (RS), prefixo 16-0101-00.
Na Decisão Supas, nº 1.003, de 11 de outubro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Lopes e Oliveira Transportes e Turismo para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SINOP (MT) – JUNDIAÍ (SP), prefixos 11-0057-00 e 11-0057-61, e VÁRZEA GRANDE (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixos 11-0053-00 e 11-0053-61.
Na Decisão Supas, nº 1.004, de 11 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – JACARACI (BA), prefixo 08-0356-00, com as seguintes seções:
I – de SÃO PAULO (SP) para URANDI (BA), ESPINOSA (MG), MONTE AZUL (MG), MATO VERDE (MG), PORTEIRINHA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG) e CURVELO (MG);
II – de BELO HORIZONTE (MG) para URANDI (BA);
III – de MONTES CLAROS (MG) para URANDI (BA) e JACARACI (BA); e
IV – de ESPINOSA (MG) para URANDI (BA), JACARACI (BA) e LICINIO DE ALMEIDA (BA).
Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido da empresa para a supressão das linhas SÃO PAULO (SP) – JACARACI (BA), prefixo nº 08-0227-00, e ESPINOSA (MG) – JACARACI (BA), prefixo nº 06-0130-00.
Na Decisão Supas, nº 1.005, de 11 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Primar Navegações e Turismo para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 08-0355-30, com as seguintes seções:
I – de APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para DUQUE DE CAXIAS (SP), BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ); e
II – de RIO DE JANEIRO (RJ) para APARECIDA (SP).
Na Decisão Supas, nº 1.006, de 11 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha JEQUIÉ (BA) – CAMPINAS (SP) prefixo nº 05-0237-00; e
II – implantar a linha JEQUIÉ (BA) – CAMPINAS (SP) prefixo nº 05-0237-60, com as seguintes seções:
a) de JEQUIÉ (RJ) para VOLTA REDONDA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
b) de POÇÕES (BA) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP) e CAMPINAS (SP);
c) de VITORIA DA CONQUIASTA (BA) para VOLTA REDONDA (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
d) de TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP) e CAMPINAS (SP); e
e) de CARATINGA (MG) para CAMPINAS (SP).
Na Decisão Supas, nº 1.007, de 11 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha BELO HORIZONTE (MG) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo nº 06-0141-00; e
II – implantar a linha BELO HORIZONTE (MG) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo nº 06-0141-60, com as seguintes seções:
a) de BELO HORIZONTE (MG) para FOZ DO IGUAÇU (PR), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), MARINGÁ (PR) e CASCAVEL (PR);
b) de BOM DESPACHO (MG) e ARAXA (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);
c) de LUZ (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP); e
d) de UBERABA (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), MARINGÁ (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR).
Na Decisão Supas, nº 1.008, de 11 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido das Empresas Reunidas Paulista de Transportes para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CAMPO GRANDE (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0028-31, TRÊS LAGOAS (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0032-61, e TRÊS LAGOAS (MS) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 19-0031-61, no trecho de TRÊS LAGOAS (MS) para ARAÇATUBA (SP).
Na Decisão Supas, nº 1.009, de 11 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha MACEIÓ (AL) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 20-0041-00; e
II – implantar a linha MACEIÓ (AL) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 20-0041-60, com as seguintes seções:
a) de MACEIÓ (AL) para JEQUIÉ (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA), ITAOBIM (MG), TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG) e BELO HORIZONTE (MG);
b) de SÃO MIGUEL DOS CAMPOS (AL), PORTO REAL DO COLÉGIO (AL), ESTÂNCIA (SE), ESPLANADA (BA), POÇÕES (BA), TEOFILO OTINO (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP);
c) de FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP);
d) de VITORIA DA CONQUISTA (BA) para IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).
Na Decisão Supas, nº 1.010, de 11 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha BELO HORIZONTE (MG) – CUIABÁ (MT), prefixo nº 06-0155-00; e
II – implantar a linha BELO HORIZONTE (MG) – CUIABÁ (MT), prefixo nº 06-0155-60, com as seguintes seções:
a) de BELO HORIZONTE (MG) para ITUMBIARA (GO), RIO VERDE (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO), ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT) e RONDONOPOLIS (MT);
b) de BETIM (MG) para ITUMBIARA (GO), RIO VERDE (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO), ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT), RONDONOPOLIS (MT), JACIARA (MT) e CUIABÁ (MT);
c) de ARAXÁ (MG) para ITUMBIARA (GO), RIO VERDE (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);
d) de UBERLÂNDIA (MG) para MINEIROS (GO), ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT), RONDONOPOLIS (MT), JACIARA (GO) e CUIABÁ (MT);
e) de ITUMBIARA (GO) para RONDONOPOLIS (MT) e CUIÁBA (MT); e
f) de JATAÍ (GO) e MINEIROS (GO) para CUIABÁ (MT).
Na Decisão Supas, nº 1.011, de 11 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Nordeste Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARINGÁ (PR) – SÃO CARLOS (SP), prefixo 09-0547-30, com as seguintes seções:
I – de MARINGÁ (PR) para BAURU (SP), MARILIA (SP) e ASSIS (SP);
II – de JAÚ (SP) para LONDRINA (PR) e MARINGÁ (PR); e
III – de LONDRINA (PR) para ASSIS (SP), MARILIA (SP) e SÃO CARLOS (SP).
Na Decisão Supas, nº 1.012, de 11 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha MACEIÓ (AL) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 20-0015-00; e
II – implantar a linha MACEIÓ (AL) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 20-0015-60, com seções de MACEIÓ (AL) e PALAMRES (PE) para JOÃO PESSOA (PB).
Na Decisão Supas, nº 1.013, de 11 de outubro de 2022, a ANTT não atendeu o pedido da Empresa de Transportes Andorinha para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha UMUARAMA (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 09-0465-00
Na Decisão Supas, nº 1.014, de 11 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – RECIFE (PE) via BR 153, prefixo nº 08-0024-00; e
II – implantar a linha SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – RECIFE (PE) via BR 153, prefixo nº 08-0024-60, com as seguintes seções:
a) de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para PATROCÍNIO (MG), PATOS DE MINAS (MG), PIRAPORA (MG), MONTES CLAROS (MG), SALINAS (MG), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIE (BA), MILAGRES (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ARACAJU (SE) e MACEIÓ (AL).
b) de FRUTAL (MG), UBERLÂNDIA (MG), PATROCÍNIO (MG), PATOS DE MINAS (MG), PIRAPORA (MG) e MONTES CLAROS (MG) para VITORIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIÉ (BA), MILAGRES (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE);
c) de SALINAS (MG) para VITORIA DA CONQUISTA (BA), MILAGRES (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE); e
d) de VITORIA DA CONQUISTA (BA) e JEQUIÉ (BA) para ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE).
Na Decisão Supas, nº 1.015, de 11 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha DIAMANTINA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0147-00;
II – implantar a linha DIAMANTINA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0147-60, com as seções de DIAMANTINA (MG), SETE LAGOAS (MG), CONTAGEM (MG) e BETIM (MG) para SÃO PAULO (SP).
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 1.002, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 117; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.206696/2022-37, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da SOLIMÕES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI LTDA., CNPJ nº 07.549.414/0001-13, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FLORIANÓPOLIS (SC) – OSÓRIO (RS), prefixo 16-0101-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.003, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 138; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.142350/2022-01, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da LOPES E OLIVEIRA TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 05.423.509/0001-60, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais SINOP (MT) – JUNDIAÍ (SP), prefixos 11-0057-00 e 11-0057-61, e VÁRZEA GRANDE (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixos 11-0053-00 e 11-0053-61.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.004, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.207349/2022-21, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – JACARACI (BA), prefixo 08-0356-00, com as seguintes seções:
I – de SÃO PAULO (SP) para URANDI (BA), ESPINOSA (MG), MONTE AZUL (MG), MATO VERDE (MG), PORTEIRINHA (MG), JANAUBA (MG), MONTES CLAROS (MG) e CURVELO (MG);
II – de BELO HORIZONTE (MG) para URANDI (BA);
III – de MONTES CLAROS (MG) para URANDI (BA) e JACARACI (BA); e
IV – de ESPINOSA (MG) para URANDI (BA), JACARACI (BA) e LICINIO DE ALMEIDA (BA).
Art. 2º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a supressão das linhas SÃO PAULO (SP) – JACARACI (BA), prefixo nº 08-0227-00, e ESPINOSA (MG) – JACARACI (BA), prefixo nº 06-0130-00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.005, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 197; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.208436/2022-04, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da PRIMAR NAVEGACOES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 08-0355-30, com as seguintes seções:
I – de APARECIDA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para DUQUE DE CAXIAS (SP), BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ); e
II – de RIO DE JANEIRO (RJ) para APARECIDA (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.006, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.209547/2022-20, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha JEQUIÉ (BA) – CAMPINAS (SP) prefixo nº 05-0237-00; e
II – implantar a linha JEQUIÉ (BA) – CAMPINAS (SP) prefixo nº 05-0237-60, com as seguintes seções:
a) de JEQUIÉ (RJ) para VOLTA REDONDA (RJ), TAUBATÉ (SP), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
b) de POÇÕES (BA) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), SÃO PAULO (SP) e CAMPINAS (SP);
c) de VITORIA DA CONQUIASTA (BA) para VOLTA REDONDA (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP);
d) de TEOFILO OTONI (MG) para SÃO PAULO (SP) e CAMPINAS (SP); e
e) de CARATINGA (MG) para CAMPINAS (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.007, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.209540/2022-16, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha BELO HORIZONTE (MG) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo nº 06-0141-00; e
II – implantar a linha BELO HORIZONTE (MG) – FOZ DO IGUAÇU (PR), prefixo nº 06-0141-60, com as seguintes seções:
a) de BELO HORIZONTE (MG) para FOZ DO IGUAÇU (PR), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), MARINGÁ (PR) e CASCAVEL (PR);
b) de BOM DESPACHO (MG) e ARAXA (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR);
c) de LUZ (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP); e
d) de UBERABA (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), MARINGÁ (PR), CASCAVEL (PR) e FOZ DO IGUAÇU (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.008, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 68; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.204071/2022-31, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CAMPO GRANDE (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0028-31, TRÊS LAGOAS (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0032-61, e TRÊS LAGOAS (MS) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 19-0031-61, no trecho de TRÊS LAGOAS (MS) para ARAÇATUBA (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.009, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.209519/2022-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha MACEIÓ (AL) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 20-0041-00; e
II – implantar a linha MACEIÓ (AL) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 20-0041-60, com as seguintes seções:
a) de MACEIÓ (AL) para JEQUIÉ (BA), VITORIA DA CONQUISTA (BA), ITAOBIM (MG), TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG) e BELO HORIZONTE (MG);
b) de SÃO MIGUEL DOS CAMPOS (AL), PORTO REAL DO COLÉGIO (AL), ESTÂNCIA (SE), ESPLANADA (BA), POÇÕES (BA), TEOFILO OTINO (MG) e BELO HORIZONTE (MG) para SÃO PAULO (SP);
c) de FEIRA DE SANTANA (BA) e JEQUIÉ (BA) para BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP);
d) de VITORIA DA CONQUISTA (BA) para IPATINGA (MG), CORONEL FABRICIANO (MG), BELO HORIZONTE (MG) e SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
DECISÃO SUPAS Nº 1.010, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.209490/2022-69, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha BELO HORIZONTE (MG) – CUIABÁ (MT), prefixo nº 06-0155-00; e
II – implantar a linha BELO HORIZONTE (MG) – CUIABÁ (MT), prefixo nº 06-0155-60, com as seguintes seções:
a) de BELO HORIZONTE (MG) para ITUMBIARA (GO), RIO VERDE (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO), ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT) e RONDONOPOLIS (MT);
b) de BETIM (MG) para ITUMBIARA (GO), RIO VERDE (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO), ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT), RONDONOPOLIS (MT), JACIARA (MT) e CUIABÁ (MT);
c) de ARAXÁ (MG) para ITUMBIARA (GO), RIO VERDE (GO), JATAÍ (GO), MINEIROS (GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);
d) de UBERLÂNDIA (MG) para MINEIROS (GO), ALTO ARAGUAIA (MT), ALTO GARÇAS (MT), RONDONOPOLIS (MT), JACIARA (GO) e CUIABÁ (MT);
e) de ITUMBIARA (GO) para RONDONOPOLIS (MT) e CUIÁBA (MT); e
f) de JATAÍ (GO) e MINEIROS (GO) para CUIABÁ (MT).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.011, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 83; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.207566/2022-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARINGÁ (PR) – SÃO CARLOS (SP), prefixo 09-0547-30, com as seguintes seções:
I – de MARINGÁ (PR) para BAURU (SP), MARILIA (SP) e ASSIS (SP);
II – de JAÚ (SP) para LONDRINA (PR) e MARINGÁ (PR); e
III – de LONDRINA (PR) para ASSIS (SP), MARILIA (SP) e SÃO CARLOS (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.012, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.209444/2022-60, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha MACEIÓ (AL) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 20-0015-00; e
II – implantar a linha MACEIÓ (AL) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 20-0015-60, com seções de MACEIÓ (AL) e PALAMRES (PE) para JOÃO PESSOA (PB).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.013, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 72; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.212129/2022-10, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A, CNPJ nº 55.334.262/0001-84, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha UMUARAMA (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 09-0465-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.014, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.209477/2022-18, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – RECIFE (PE) via BR 153, prefixo nº 08-0024-00; e
II – implantar a linha SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) – RECIFE (PE) via BR 153, prefixo nº 08-0024-60, com as seguintes seções:
a) de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para PATROCÍNIO (MG), PATOS DE MINAS (MG), PIRAPORA (MG), MONTES CLAROS (MG), SALINAS (MG), VITÓRIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIE (BA), MILAGRES (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ARACAJU (SE) e MACEIÓ (AL).
b) de FRUTAL (MG), UBERLÂNDIA (MG), PATROCÍNIO (MG), PATOS DE MINAS (MG), PIRAPORA (MG) e MONTES CLAROS (MG) para VITORIA DA CONQUISTA (BA), JEQUIÉ (BA), MILAGRES (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE);
c) de SALINAS (MG) para VITORIA DA CONQUISTA (BA), MILAGRES (BA), FEIRA DE SANTANA (BA), ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE); e
d) de VITORIA DA CONQUISTA (BA) e JEQUIÉ (BA) para ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.015, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.209508/2022-22, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha DIAMANTINA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0147-00;
II – implantar a linha DIAMANTINA (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0147-60, com as seções de DIAMANTINA (MG), SETE LAGOAS (MG), CONTAGEM (MG) e BETIM (MG) para SÃO PAULO (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA