ANTT autoriza supressões de seções e paralisação de mercados da Guerino Seiscento

Decisões da ANTT publicadas hoje atendem solicitações da empresa paulista.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou supressões de seções e paralisação de mercados da empresa paulista Guerino Seiscento Transportes. As autorizações vieram através de Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 19/10, do Diário Oficial da União.

Na Decisão Supas nº 1.026, de 17 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da empresa para a supressão das seções abaixo na linha UBERLÂNDIA (MG) – ANDRADINA (SP), prefixo 06-1821-00:

I – de PRATA (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), PENÁPOLIS (SP) , BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP), RINÓPOLIS (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PARAPUÃ (SP), LUCÉLIA (SP), ADAMANTINA (SP), PACAEMBU (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), DRACENA (SP) e TUPI PAULISTA (SP), da linha UBERLÂNDIA (MG) – ANDRADINA (SP), prefixo 06-1821-00.

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados acima listados na Licença Operacional – LOP de número 82.

Na Decisão Supas nº 1.027, de 17 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da empresa para modificar a prestação de serviço com a supressão das seções a seguir da linha CAMPO GRANDE (MS) – BRASÍLIA (DF), via ALTA PAULISTA (SP), prefixo 19- 0093-00:

I – de CAMPO GRANDE (MS), RIBAS DO RIO PARDO (MS), AGUA CLARA (MS), TRÊS LAGOAS (MS), BRASILÂNDIA (MS), PAULICÉIA (SP), PANORAMA (MG), TUPI PAULISTA (SP), DRACENA (SP), JUNQUEIROPOLIS (SP), PACAEMBU (SP), ADAMANTINA (SP), LUCÉLIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PARAPUÃ (SP), RINOPOLIS (SP), ARAÇATUBA (SP), BIRIGUI (SP), PENAPOLIS (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para PRATA (MG), CENTRALINA (MG), MORRINHOS (GO) e ANÁPOLIS (GO).

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados acima listados, na Licença Operacional – LOP de número 82.

Na Decisão Supas nº 1.028, de 17 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da empresa para a supressão das seções a seguir, da linha BRASÍLIA (DF) – TRÊS LAGOAS (MS), via UBERLÂNDIA (MG), prefixo nº 12-0538-00:

I – de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS (GO), MORRINHOS (GO), CENTRALINA (MG), PRATA (MG);

II – de ANAPÓLIS (GO) para CENTRALINA (MG), UBERLÂNDIA (MG), PRATA (MG), FRUTAL (MG), FRONTEIRA (MG), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), PENÁPOLIS (SP), BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP), RINÓPOLIS (SP), PARAPUA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), LUCÉLIA (SP), ADAMANTINA (SP), PACAEMBU (SP), JUNQUEIROPOLIS (SP), DRACENA (SP), TUPI PAULISTA (SP), ANDRADINA (SP), TRÊS LAGOAS (MS);

III – de GOIÂNIA (GO) para CENTRALINA (MG) e PRATA (MG);

IV – de MORRINHOS (GO) para CENTRALINA (MG), PRATA (MG), FRUTAL (MG), FRONTEIRA (MG), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), PENÁPOLIS (SP), BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP), RINÓPOLIS (SP), PARAPUA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), LUCELIA (SP), ADAMANTINA (SP), PACAEMBU (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), DRACENA (SP), TUPI PAULISTA (SP), ANDRADINA (SP), TRÊS LAGOAS (MS);

V – de ITUMBIARA (GO) para CENTRALINA (MG) e PRATA (MG);

VI – de CENTRALINA (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), PENÁPOLIS (SP), BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP), RINÓPOLIS (SP), PARAPUA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), LUCELIA (SP), ADAMANTINA (SP), PACAEMBU (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), DRACENA (SP), TUPI PAULISTA (SP), ANDRADINA (SP), TRÊS LAGOAS (MS); e

VII – de PRATA (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), PENÁPOLIS (SP), BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP), RINÓPOLIS (SP), PARAPUA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), LUCÉLIA (SP), ADAMANTINA (SP), PACAEMBU (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), DRACENA (SP), TUPI PAULISTA (SP), ANDRADINA (SP), TRÊS LAGOAS (MS);

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados listados acima, na Licença Operacional – LOP de número 82.

A Decisão entrará em vigor em 19 de dezembro de 2022.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 1.026, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seções constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.192512/2022-44, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, com a supressão das seções abaixo na linha UBERLÂNDIA (MG) – ANDRADINA (SP), prefixo 06-1821-00:

I – de PRATA (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), PENÁPOLIS (SP) , BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP), RINÓPOLIS (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PARAPUÃ (SP), LUCÉLIA (SP), ADAMANTINA (SP), PACAEMBU (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), DRACENA (SP) e TUPI PAULISTA (SP), da linha UBERLÂNDIA (MG) – ANDRADINA (SP), prefixo 06-1821-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados acima listados na Licença Operacional – LOP de número 82.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 19 de dezembro de 2022.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.027, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.193031/2022-56, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação de serviço com a supressão das seções a seguir da linha CAMPO GRANDE (MS) – BRASÍLIA (DF), via ALTA PAULISTA (SP), prefixo 19- 0093-00:

I – de CAMPO GRANDE (MS), RIBAS DO RIO PARDO (MS), AGUA CLARA (MS), TRÊS LAGOAS (MS), BRASILÂNDIA (MS), PAULICÉIA (SP), PANORAMA (MG), TUPI PAULISTA (SP), DRACENA (SP), JUNQUEIROPOLIS (SP), PACAEMBU (SP), ADAMANTINA (SP), LUCÉLIA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), PARAPUÃ (SP), RINOPOLIS (SP), ARAÇATUBA (SP), BIRIGUI (SP), PENAPOLIS (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP) e SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para PRATA (MG), CENTRALINA (MG), MORRINHOS (GO) e ANÁPOLIS (GO).

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados acima listados, na Licença Operacional – LOP de número 82.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 20 de dezembro de 2022.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 1.028, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.192555/2022-20, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para a supressão das seções a seguir, da linha BRASÍLIA (DF) – TRÊS LAGOAS (MS), via UBERLÂNDIA (MG), prefixo nº 12-0538-00:

I – de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS (GO), MORRINHOS (GO), CENTRALINA (MG), PRATA (MG);

II – de ANAPÓLIS (GO) para CENTRALINA (MG), UBERLÂNDIA (MG), PRATA (MG), FRUTAL (MG), FRONTEIRA (MG), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), PENÁPOLIS (SP), BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP), RINÓPOLIS (SP), PARAPUA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), LUCÉLIA (SP), ADAMANTINA (SP), PACAEMBU (SP), JUNQUEIROPOLIS (SP), DRACENA (SP), TUPI PAULISTA (SP), ANDRADINA (SP), TRÊS LAGOAS (MS);

III – de GOIÂNIA (GO) para CENTRALINA (MG) e PRATA (MG);

IV – de MORRINHOS (GO) para CENTRALINA (MG), PRATA (MG), FRUTAL (MG), FRONTEIRA (MG), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), PENÁPOLIS (SP), BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP), RINÓPOLIS (SP), PARAPUA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), LUCELIA (SP), ADAMANTINA (SP), PACAEMBU (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), DRACENA (SP), TUPI PAULISTA (SP), ANDRADINA (SP), TRÊS LAGOAS (MS);

V – de ITUMBIARA (GO) para CENTRALINA (MG) e PRATA (MG);

VI – de CENTRALINA (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), PENÁPOLIS (SP), BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP), RINÓPOLIS (SP), PARAPUA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), LUCELIA (SP), ADAMANTINA (SP), PACAEMBU (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), DRACENA (SP), TUPI PAULISTA (SP), ANDRADINA (SP), TRÊS LAGOAS (MS); e

VII – de PRATA (MG) para SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), PENÁPOLIS (SP), BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP), RINÓPOLIS (SP), PARAPUA (SP), OSVALDO CRUZ (SP), LUCÉLIA (SP), ADAMANTINA (SP), PACAEMBU (SP), JUNQUEIRÓPOLIS (SP), DRACENA (SP), TUPI PAULISTA (SP), ANDRADINA (SP), TRÊS LAGOAS (MS);

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados listados acima, na Licença Operacional – LOP de número 82.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 19 de dezembro de 2022.

MARINA SOARES ALMEIDA


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