Guanabara, Consórcio Federal e Emtram tem seus pedidos atendidos pela ANTT

Agência atendeu o pedido da Expresso Guanabara para a implantação da linha Goiânia X João Pessoa via Sousa.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu os pedidos das empresas Expresso Guanabara, Consórcio Federal e Emtram para a implantação e supressão linhas e seções. As Decisões que trazem as autorizações foram publicadas na edição desta quinta-feira, 27/10, do Diário Oficial da União.

Na Decisão Supas nº 1.071, de 25 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – JOÃO PESSOA (PB) via Sousa (PB), prefixo 12-0700-00, com as seguintes seções:

I – de ALVORADA DO NORTE (GO) e BARREIRAS (BA) para CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), PATOS (PB) e POMBAL (PB);

II – de ANAPOLIS (GO) para CAMPINA GRANDE (PB), JACOBINA (BA), JOÃO PESSOA (PB), JUAZEIRO DO NORTE (CE), MORRO DO CHAPÉU (BA), OURICURI (PE), PATOS (PB), POMBAL (PB), SANTA LUZIA (PB), SOLEDADE (PB) e SOUSA (PB);

III – de BARBALHA (CE) para ANAPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e JOÃO PESSOA (PB);

IV – de BARRO (CE) para ALVORADA DO NORTE (GO), ANAPOLIS (GO), BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF), CAMPINA GRANDE (PB), CAPIM GROSSO (BA), GOIÂNIA (GO), IBOTIRAMA (BA), LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA), PATOS (PB), PETROLINA (PE), POMBAL (PB), POMBAL (PB), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA);

V – de BRASÍLIA (DF) para CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), JOÃO PESSOA (PB), PATOS (PB), POMBAL (PB) e SOUSA (PB);

VI – de CAPIM GROSSO (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), BRASÍLIA (DF), CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), GOIÂNIA (GO), JOÃO PESSOA (PB), PATOS (PB), POMBAL (PB) e SOUSA (PB);

VII – de CRATO (CE) para CAMPINA GRANDE (PB), JOÃO PESSOA (PB), PATOS (PB), POMBAL (PB), SANTA LUZIA (PB) e SOLEDADE (PB);

VIII – de GOIÂNIA (GO) para CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), JACOBINA (BA), JOÃO PESSOA (PB), MORRO DO CHAPÉU (BA), OURICURI (PE), PATOS (PB), POMBAL (PB), SANTA LUZIA (PB), SOLEDADE (PB) e SOUSA (PB);

IX – de IBOTIRAMA (BA) e SEABRA (BA) para CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), PATOS (PB), POMBAL (PB) e SOUSA (PB);

X – de IRECE (BA) para ANAPOLIS (GO), CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), GOIÂNIA (GO), JOÃO PESSOA (PB) e PATOS (PB);

XI – de JOÃO PESSOA (PB) para PETROLINA (PE);

XII – de JUAZEIRO DO NORTE (CE) para BRASÍLIA (DF), CAMPINA GRANDE (PB), GOIÂNIA (GO), JOÃO PESSOA (PB), PATOS (PB), POMBAL (PB), SANTA LUZIA (PB) e SOLEDADE (PB);

XIII – de MILAGRES (CE) para ANAPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), JOÃO PESSOA (PB) e PATOS (PB);

XIV – de MISSÃO VELHA (CE) para ANAPOLIS (GO), CAMPINA GRANDE (PB), GOIÂNIA (GO), PATOS (PB), POMBAL (PB) e SANTA LUZIA (PB);

XV – de PETROLINA (PE) para ALVORADA DO NORTE (GO), ANAPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF), CAJAZEIRAS (PB), GOIÂNIA (GO), IBOTIRAMA (BA), LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA), MISSÃO VELHA (CE), PATOS (PB), POMBAL (PB), SÃO DESIDERIO (BA), SEABRA (BA), SENHOR DO BONFIM (BA) e SOUSA (PB);

XVI – de SÃO DESIDERIO (BA) para BRASÍLIA (DF), CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), GOIÂNIA (GO), PATOS (PB), POMBAL (PB) e SOUSA (PB); e

XVII – de SENHOR DO BONFIM (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), GOIÂNIA (GO), JOÃO PESSOA (PB), PATOS (PB), POMBAL (PB) e SOUSA (PB).

Na Decisão Supas nº 1.072, de 25 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Emtram – Empresa de Transporte Macaubense para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FORMOSA (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0684-00.

Na Decisão Supas nº 1.073, de 25 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir a seção de CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0145-00; e

II – implantar as seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0145-00:

a) de Brasília (DF) para Catalão (GO), Uberaba (MG) e Uberlândia (MG); e

b) de Catalão (GO) para Campinas (SP), São Paulo (SP) e Uberaba (MG).

Na Decisão Supas nº 1.075, de 25 de outubro de 2022, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), via SEABRA (BA), prefixo nº 05-0323-00, com as seguintes seções:

I – de ALVORADA DO NORTE (GO) para BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF) e CRISTÓPOLIS (BA);

II – de ARAGUARI (MG) para CATALÃO (GO), IBOTIRAMA (BA) e IRECÊ (BA);

III – de BARREIRAS (BA) para ARAGUARI (MG), BRASÍLIA (DF), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), POSSE (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

IV – de BRASÍLIA (DF) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), CRISTÓPOLIS (BA), IBOTIRAMA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), POSSE (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), SEABRA (BA), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

V – de CATALÃO (GO) para CAMPINAS (SP), IBOTIRAMA (BA), IRECÊ (BA), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e SEABRA (BA);

VI – de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (GO), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

VII – de CRISTÓPOLIS (BA) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

VIII – de FORMOSA (GO) para BARREIRAS (BA) e LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

IX – de IBOTIRAMA (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), CAMPINAS (SP), CRISTALINA (GO), FORMOSA (GO), POSSE (GO), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG);

X – de IRECÊ (BA) para BRASÍLIA (DF), CAMPINAS (SP), CRISTALINA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

XI – de LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

XII – de RIBEIRÃO PRETO (SP) para CRISTALINA (GO) e IBOTIRAMA (BA);

XIII – de SEABRA (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CRISTALINA (GO), FORMOSA (GO), POSSE (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

XIV – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP) e CATALÃO (GO); e

XV – de UBERLÂNDIA (MG) para CATALÃO (GO) e IBOTIRAMA (BA).

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 1.071, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.223586/2022-30, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – JOÃO PESSOA (PB) via Sousa (PB), prefixo 12-0700-00, com as seguintes seções:

I – de ALVORADA DO NORTE (GO) e BARREIRAS (BA) para CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), PATOS (PB) e POMBAL (PB);

II – de ANAPOLIS (GO) para CAMPINA GRANDE (PB), JACOBINA (BA), JOÃO PESSOA (PB), JUAZEIRO DO NORTE (CE), MORRO DO CHAPÉU (BA), OURICURI (PE), PATOS (PB), POMBAL (PB), SANTA LUZIA (PB), SOLEDADE (PB) e SOUSA (PB);

III – de BARBALHA (CE) para ANAPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e JOÃO PESSOA (PB);

IV – de BARRO (CE) para ALVORADA DO NORTE (GO), ANAPOLIS (GO), BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF), CAMPINA GRANDE (PB), CAPIM GROSSO (BA), GOIÂNIA (GO), IBOTIRAMA (BA), LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA), PATOS (PB), PETROLINA (PE), POMBAL (PB), POMBAL (PB), SEABRA (BA) e SENHOR DO BONFIM (BA);

V – de BRASÍLIA (DF) para CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), JOÃO PESSOA (PB), PATOS (PB), POMBAL (PB) e SOUSA (PB);

VI – de CAPIM GROSSO (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), BRASÍLIA (DF), CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), GOIÂNIA (GO), JOÃO PESSOA (PB), PATOS (PB), POMBAL (PB) e SOUSA (PB);

VII – de CRATO (CE) para CAMPINA GRANDE (PB), JOÃO PESSOA (PB), PATOS (PB), POMBAL (PB), SANTA LUZIA (PB) e SOLEDADE (PB);

VIII – de GOIÂNIA (GO) para CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), JACOBINA (BA), JOÃO PESSOA (PB), MORRO DO CHAPÉU (BA), OURICURI (PE), PATOS (PB), POMBAL (PB), SANTA LUZIA (PB), SOLEDADE (PB) e SOUSA (PB);

IX – de IBOTIRAMA (BA) e SEABRA (BA) para CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), PATOS (PB), POMBAL (PB) e SOUSA (PB);

X – de IRECE (BA) para ANAPOLIS (GO), CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), GOIÂNIA (GO), JOÃO PESSOA (PB) e PATOS (PB);

XI – de JOÃO PESSOA (PB) para PETROLINA (PE);

XII – de JUAZEIRO DO NORTE (CE) para BRASÍLIA (DF), CAMPINA GRANDE (PB), GOIÂNIA (GO), JOÃO PESSOA (PB), PATOS (PB), POMBAL (PB), SANTA LUZIA (PB) e SOLEDADE (PB);

XIII – de MILAGRES (CE) para ANAPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), JOÃO PESSOA (PB) e PATOS (PB);

XIV – de MISSÃO VELHA (CE) para ANAPOLIS (GO), CAMPINA GRANDE (PB), GOIÂNIA (GO), PATOS (PB), POMBAL (PB) e SANTA LUZIA (PB);

XV – de PETROLINA (PE) para ALVORADA DO NORTE (GO), ANAPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF), CAJAZEIRAS (PB), GOIÂNIA (GO), IBOTIRAMA (BA), LUÍS EDUARDO MAGALHÃES (BA), MISSÃO VELHA (CE), PATOS (PB), POMBAL (PB), SÃO DESIDERIO (BA), SEABRA (BA), SENHOR DO BONFIM (BA) e SOUSA (PB);

XVI – de SÃO DESIDERIO (BA) para BRASÍLIA (DF), CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), GOIÂNIA (GO), PATOS (PB), POMBAL (PB) e SOUSA (PB); e

XVII – de SENHOR DO BONFIM (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), CAJAZEIRAS (PB), CAMPINA GRANDE (PB), GOIÂNIA (GO), JOÃO PESSOA (PB), PATOS (PB), POMBAL (PB) e SOUSA (PB).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 1.072, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 125; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.224093/2022-17, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMTRAM-EMPRESA DE TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA., CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FORMOSA (GO) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0684-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

DECISÃO SUPAS Nº 1.073, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 52; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.227113/2022-10, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir a seção de CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0145-00; e

II – implantar as seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0145-00:

a) de Brasília (DF) para Catalão (GO), Uberaba (MG) e Uberlândia (MG); e

b) de Catalão (GO) para Campinas (SP), São Paulo (SP) e Uberaba (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES

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DECISÃO SUPAS Nº 1.075, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº52; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.216402/2022-85, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RECÊ (BA) – SÃO PAULO (SP), via SEABRA (BA), prefixo nº 05-0323-00, com as seguintes seções:

I – de ALVORADA DO NORTE (GO) para BARREIRAS (BA), BRASÍLIA (DF) e CRISTÓPOLIS (BA);

II – de ARAGUARI (MG) para CATALÃO (GO), IBOTIRAMA (BA) e IRECÊ (BA);

III – de BARREIRAS (BA) para ARAGUARI (MG), BRASÍLIA (DF), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), POSSE (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

IV – de BRASÍLIA (DF) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), CRISTÓPOLIS (BA), IBOTIRAMA (BA), LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), POSSE (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), SEABRA (BA), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

V – de CATALÃO (GO) para CAMPINAS (SP), IBOTIRAMA (BA), IRECÊ (BA), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP) e SEABRA (BA);

VI – de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (GO), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

VII – de CRISTÓPOLIS (BA) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

VIII – de FORMOSA (GO) para BARREIRAS (BA) e LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);

IX – de IBOTIRAMA (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), CAMPINAS (SP), CRISTALINA (GO), FORMOSA (GO), POSSE (GO), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG);

X – de IRECÊ (BA) para BRASÍLIA (DF), CAMPINAS (SP), CRISTALINA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

XI – de LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), CRISTALINA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

XII – de RIBEIRÃO PRETO (SP) para CRISTALINA (GO) e IBOTIRAMA (BA);

XIII – de SEABRA (BA) para ALVORADA DO NORTE (GO), ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CRISTALINA (GO), FORMOSA (GO), POSSE (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

XIV – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP) e CATALÃO (GO); e

XV – de UBERLÂNDIA (MG) para CATALÃO (GO) e IBOTIRAMA (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO TIMOTEO ANTUNES


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