A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu aos pedidos das empresas Gontijo, Nacional e Primar para a supressão, implantação de linhas e seções, de acordo com as Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 09/11, do Diário Oficial da União.
Na Decisão Supas nº 1.098, de 4 de novembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha VITÓRIA (ES) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 17-0085-00; e
II – implantar a linha VITÓRIA (ES) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 17-0085-60, com as seguintes seções:
a) de VITÓRIA (ES) para MANHUACU (MG) e JOÃO MONLEVADE (MG);
b) de VENDA NOVA DO IMIGRANTE (ES) para MANHUACU (MG), JOÃO MONLEVADE (MG) e BELO HORIZONTE (MG); e
c) de IBATIBA (ES) para BELO HORIZONTE (MG).
Na Decisão Supas nº 1.099, de 4 de novembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Viação Nacional para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha TEÓFILO OTONI (MG) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 06-0417-00; e
II – implantar a linha TEÓFILO OTONI (MG) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 06-0417-60, com a seção de GOVERNADOR VALADARES (MG) para BRASÍLIA (DF).
Na Decisão Supas nº 1.102, de 4 de novembro de 2022, a ANTT atendeu o pedido da Primar Navegações e Turismo para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha LIMEIRA (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), com as seções de LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ), RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ).
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 1.098, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.232273/2022-72, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha VITÓRIA (ES) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 17-0085-00; e
II – implantar a linha VITÓRIA (ES) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo nº 17-0085-60, com as seguintes seções:
a) de VITÓRIA (ES) para MANHUACU (MG) e JOÃO MONLEVADE (MG);
b) de VENDA NOVA DO IMIGRANTE (ES) para MANHUACU (MG), JOÃO MONLEVADE (MG) e BELO HORIZONTE (MG); e
c) de IBATIBA (ES) para BELO HORIZONTE (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.102, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 81; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.232280/2022-74, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO NACIONAL S/A, CNPJ nº 61.898.813/0001-35, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha TEÓFILO OTONI (MG) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 06-0417-00; e
II – implantar a linha TEÓFILO OTONI (MG) – BRASÍLIA (DF), prefixo nº 06-0417-60, com a seção de GOVERNADOR VALADARES (MG) para BRASÍLIA (DF).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.103, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 197; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.236393/2022-49, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha LIMEIRA (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), com as seções de LIMEIRA (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ), RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ) e DUQUE DE CAXIAS (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA