A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões, publicadas na edição desta quarta-feira, 25/01, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Sertaneja, Planalto, Ouro e Prata e Primar.
Na Decisão Supas n° 37, de 24 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Planalto Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha LAGES (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0145-00; e
II – implantar a linha LAGES (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0145-30, com as seguintes seções:
a) de LAGES (SC) para CURITIBA (PR);
b) de SANTA CECILIA (SC) para CURITIBA (PR) e SÃO PAULO (SP);
c) de MAFRA (SC) para CURITIBA (PR), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP); e
d) de CURITIBA (PR) para EMBU DAS ARTES (SP).
Na Decisão Supas n° 38, de 24 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Primar Navegações e Turismo para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha BARRETOS(SP) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 08-0357-30; e
II – implantar a linha BARRETOS(SP) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 08-0357-00, com as seguintes seções:
a) de BARRETOS (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ), RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), DUQUES DE CAXIAS (RJ); e
b) de CAMPINAS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), DUQUES DE CAXIAS (RJ).
Na Decisão Supas n° 39, de 24 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para a supressão das seções de RIO NEGRO (PR) para JOAÇABA (SC), TANGARA (SC), VIDEIRA (SC), FRAIBURGO (SC), LEBON REGIS (SC), MONTE CASTELO (SC) e PAPANDUVA (SC), na linha JOACABA(SC) – CURITIBA(PR), prefixo 16-0046-00.
A agência autorizou a paralisação dos mercados de RIO NEGRO (PR) para JOAÇABA (SC), TANGARA (SC), VIDEIRA (SC), FRAIBURGO (SC), LEBON REGIS (SC), MONTE CASTELO (SC) e PAPANDUVA (SC), na Licença Operacional – LOP de número 98.
Na Decisão Supas n° 40, de 24 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para a supressão das seções de PORTO ALEGRE (RS), SÃO LEOPOLDO (RS), LAJEADO (RS), SOLEDADE (RS), CARAZINHO (RS), SARANDI (RS), PATO BRANCO (PR), MARMELEIRO (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR), REALEZA (PR), CASCAVEL (PR), TOLEDO (PR), PALOTINA (PR), GUAIRA (PR), MUNDO NOVO (MS), ELDORADO (MS), NAVIRAI (MS), DOURADOS (MS), MARACAJU (MS), SIDROLANDIA (MS), CAMPO GRANDE (MS), SAO GABRIEL DO OESTE (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), COXIM (MS), SONORA (MS), RONDONOPOLIS (MT), JACIARA (MT), CUIABA (MT), NOVA MUTUM (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), SORRISO (MT), SINOP (MT), NOVA SANTA HELENA (MT), TERRA NOVA DO NORTE (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT), MATUPA (MT), GUARANTA DO NORTE (MT), NOVO PROGRESSO (PA), TRAIRAO (PA), ITAITUBA (PA), RUROPOLIS (PA) e SANTAREM (PA) para QUILOMBO (SC), na linha PORTO ALEGRE (RS) – SANTAREM (PA), prefixo 10-0019-00.
Na Decisão Supas n° 43 , de 24 de janeiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Sertaneja para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha BRASÍLIA (DF) – LAVRAS (MG), prefixo 12-0493-60; e
II – implantar a linha BRASÍLIA (DF) – LAVRAS (MG), prefixo 12-0493-00, com as seguintes seções:
a) de BRASILIA (DF) para LAVRAS (MG), MARTINHO CAMPOS (MG), NOVA SERRANA (MG), DIVINOPOLIS (MG) e OLIVEIRA (MG); e
b) de CRISTALINA (GO) para JOAO PINHEIRO (MG), MARTINHO CAMPOS (MG), NOVA SERRANA (MG), DIVINOPOLIS (MG), OLIVEIRA (MG) e LAVRAS (MG).
Na Decisão Supas n° 41 , de 24 de janeiro de 2023, a ANTT não atendeu o pedido de autorização para operar os mercados solicitados por meio do protocolo nº 50500.015997/2023-34, da Viação Reobote, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Na Decisão Supas n° 42, de 24 de janeiro de 2023, a ANTT não atendeu o pedido da Rota do Mar Viagens de transferência de mercados, para a Auto Viação Porto Rico.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 37, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 100; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.012697/2023-01, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha LAGES (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0145-00; e
II – implantar a linha LAGES (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0145-30, com as seguintes seções:
a) de LAGES (SC) para CURITIBA (PR);
b) de SANTA CECILIA (SC) para CURITIBA (PR) e SÃO PAULO (SP);
c) de MAFRA (SC) para CURITIBA (PR), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP); e
d) de CURITIBA (PR) para EMBU DAS ARTES (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 38, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 197; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.010897/2023-11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da PRIMAR NAVEGAÇÕES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.854.439/0001-70, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha BARRETOS(SP) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 08-0357-30; e
II – implantar a linha BARRETOS(SP) – RIO DE JANEIRO(RJ), prefixo 08-0357-00, com as seguintes seções:
a) de BARRETOS (SP), SAO JOSE DO RIO PRETO (SP), ARARAQUARA (SP), SAO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), SAO JOSE DOS CAMPOS (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ), RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), DUQUES DE CAXIAS (RJ); e
b) de CAMPINAS (SP) para RESENDE (RJ), BARRA MANSA (RJ), DUQUES DE CAXIAS (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 39, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.003433/2023-59, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a supressão das seções de RIO NEGRO (PR) para JOAÇABA (SC), TANGARA (SC), VIDEIRA (SC), FRAIBURGO (SC), LEBON REGIS (SC), MONTE CASTELO (SC) e PAPANDUVA (SC), na linha JOACABA(SC) – CURITIBA(PR), prefixo 16-0046-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de RIO NEGRO (PR) para JOAÇABA (SC), TANGARA (SC), VIDEIRA (SC), FRAIBURGO (SC), LEBON REGIS (SC), MONTE CASTELO (SC) e PAPANDUVA (SC), na Licença Operacional – LOP de número 98.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 06 de abril de 2023.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 40, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.002485/2023-16, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para a supressão das seções de PORTO ALEGRE (RS), SÃO LEOPOLDO (RS), LAJEADO (RS), SOLEDADE (RS), CARAZINHO (RS), SARANDI (RS), PATO BRANCO (PR), MARMELEIRO (PR), FRANCISCO BELTRAO (PR), REALEZA (PR), CASCAVEL (PR), TOLEDO (PR), PALOTINA (PR), GUAIRA (PR), MUNDO NOVO (MS), ELDORADO (MS), NAVIRAI (MS), DOURADOS (MS), MARACAJU (MS), SIDROLANDIA (MS), CAMPO GRANDE (MS), SAO GABRIEL DO OESTE (MS), RIO VERDE DE MATO GROSSO (MS), COXIM (MS), SONORA (MS), RONDONOPOLIS (MT), JACIARA (MT), CUIABA (MT), NOVA MUTUM (MT), LUCAS DO RIO VERDE (MT), SORRISO (MT), SINOP (MT), NOVA SANTA HELENA (MT), TERRA NOVA DO NORTE (MT), PEIXOTO DE AZEVEDO (MT), MATUPA (MT), GUARANTA DO NORTE (MT), NOVO PROGRESSO (PA), TRAIRAO (PA), ITAITUBA (PA), RUROPOLIS (PA) e SANTAREM (PA) para QUILOMBO (SC), na linha PORTO ALEGRE (RS) – SANTAREM (PA), prefixo 10-0019-00.
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados acima listados, na Licença Operacional – LOP de número 98.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 05 de abril de 2023.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 41, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o inciso IV do art. 29 e com o inciso VIII do art. 105, ambos do anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.015997/2023-34, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados solicitados por meio do protocolo nº 50500.015997/2023-34, da VIAÇÃO REOBOTE LTDA., CNPJ nº 30.910.717/0001-31, por descumprimento ao disposto no art. 4º da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 42, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e com a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 e
considerando o que consta no processo administrativo nº 50500.015715/2023-07, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da ROTA DO MAR VIAGENS LTDA., CNPJ nº 08.284.332/0001-57, de transferência de mercados, para a AUTO VIAÇÃO PORTO RICO EIRELI, CNPJ nº 12.423.586/0001-86.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES
DECISÃO SUPAS Nº 43, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 35; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.107936/2021-31, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SERTANEJA LTDA., CNPJ nº 16.505.190/0001-39, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha BRASÍLIA (DF) – LAVRAS (MG), prefixo 12-0493-60; e
II – implantar a linha BRASÍLIA (DF) – LAVRAS (MG), prefixo 12-0493-00, com as seguintes seções:
a) de BRASILIA (DF) para LAVRAS (MG), MARTINHO CAMPOS (MG), NOVA SERRANA (MG), DIVINOPOLIS (MG) e OLIVEIRA (MG); e
b) de CRISTALINA (GO) para JOAO PINHEIRO (MG), MARTINHO CAMPOS (MG), NOVA SERRANA (MG), DIVINOPOLIS (MG), OLIVEIRA (MG) e LAVRAS (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
RICARDO TIMOTEO ANTUNES