ANTT cassa TAR da Via Energia e licença para operação internacional da Viação Umuarama

Agência negou recursos das empresas Gontijo, Nacional e também negou efeito suspensivo solicitado pela Ello.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Deliberações publicadas na edição desta terça-feira, 07/02, do Diário Oficial da União, cassou o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 100 e a Licença Operacional – LOP nº 152, da empresa Via Energia Transportes e a Licença Originária nº 27/2016, que habilita a empresa Viação Umuarama para realizar a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros.

Na Deliberação n° 28 de 3 de fevereiro de 2023, a ANTT extinguiu, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 100 e a Licença Operacional – LOP nº 152, da empresa Via Energia Transportes, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, conforme o art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, c/c o art. 5º da Resolução nº 5.010, de 4 de fevereiro de 2016, ambos com fundamento no art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Na Deliberação n° 28 de 3 de fevereiro de 2023, a ANTT extinguiu, mediante cassação, a Licença Originária nº 27/2016, que habilita a empresa Viação Umuarama para realizar a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, referente à linha Mundo Novo (BR) – Salto Del Guairá (PY), prefixo nº 19-0005-00, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Na Deliberação n° 22 de 2 de fevereiro de 2023, a ANTT conheceu o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Ello Transportes de Fretamentos não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Na Deliberação n° 24 de 3 de fevereiro de 2023, a ANTT conheceu o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes , e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Deliberação nº 854, de 20 de agosto de 2019 que atendeu o pedido da empresa EMTRAM – Empresa de Transportes Macaubense Ltda, CNPJ nº 16.041.592/0001-20, para a implantação da linha Xique-Xique (BA) – São Paulo (SP), via Barra da Estiva (BA) / Montes Claros (MG), com os mercados a seguir como seções:

I – De: Central (BA), Irecê (BA) e Morro do Chapéu (BA), para: São Paulo (SP).

Na Deliberação n° 25 de 3 de fevereiro de 2023, a ANTT conheceu o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 11, de 8 de janeiro de 2021 que atendeu o pedido da empresa CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 52:

I – De: BRASÍLIA (DF) Para: CRISTALINA (GO), CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

II – De: CATALÃO (GO) Para: UBERABA (MG) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

Na Deliberação n° 26 de 3 de fevereiro de 2023, a ANTT conheceu o recurso interposto pela Viação Nacional para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 1.065, de 21 de outubro 2022 que atendeu o pedido da M C TRANSPORTES & TURISMO, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha IPIRÁ (BA) – PIRACICABA (SP), prefixo 05-0322-00, com as seções de IAÇU (BA) e ITABERABA (BA) para PIRACICABA (SP).

Na Deliberação n° 29 de 3 de fevereiro de 2023, a ANTT conheceu o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Decisão SUPAS nº 1.060, de 21 de outubro de 2022 que atendeu o pedido da RICCO TRANSPORTES RODOVIÁRIO E TURISMO para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BELO HORIZONTE (MG) – OSASCO (SP), prefixo 06-0557-00, com as seguintes seções:

I – de ATIBAIA (SP) para BELO HORIZONTE (MG), POUSO ALEGRE (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG);

II – de GUARULHOS (SP) e MAIRIPORÃ (SP) para BELO HORIZONTE (MG); e

III – de GUARULHOS (SP), MAIRIPORÃ (SP), OSASCO (SP) e SÃO PAULO (SP) para POUSO ALEGRE (MG) e TRÊS CORAÇÕES (MG).

Confira as Deliberações.

Ello

DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 8, de 2 de fevereiro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.008737/2022-21, delibera:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Ello Transportes de Fretamentos Ltda, CNPJ nº 18.612.094/0001-15, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 004, de 30 de janeiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.306622/2019-02, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Deliberação nº 854, de 20 de agosto de 2019.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

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DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 008, de 30 de janeiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.422415/2019-96, delibera:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 11, de 8 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

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DELIBERAÇÃO Nº 26, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 009, de 30 de janeiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.210665/2022-81, delibera:

Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela empresa Viação Nacional S/A., CNPJ nº 61.898.813/0001-35, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o teor da Decisão SUPAS nº 1.065, de 21 de outubro 2022.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 28, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 006, de 30 de janeiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.337021/2015-18, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 100 e a Licença Operacional – LOP nº 152, da empresa Via Energia Transportes Ltda – ME, CNPJ nº 01.315.775/0001-19, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, conforme o art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, c/c o art. 5º da Resolução nº 5.010, de 4 de fevereiro de 2016, ambos com fundamento no art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 29, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB – 011, de 30 de janeiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.213090/2022-58, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Decisão SUPAS nº 1.060, de 21 de outubro de 2022.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

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DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 007, de 30 de janeiro de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.109624/2022-42, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante cassação, a Licença Originária nº 27/2016, que habilita a empresa Viação Umuarama Ltda., CNPJ nº 76.354.281/0001-42 para realizar a prestação do serviço regular de transporte rodoviário internacional de passageiros, entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai, referente à linha Mundo Novo (BR) – Salto Del Guairá (PY), prefixo nº 19-0005-00, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS, que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inc. II, do art. 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral


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