ANTT atende pedidos da Gontijo, Garcia, Santa Cruz e Planalto

Agência negou um outro pedido da Gontijo para a implantação de terminal adicional.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 27/02, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Gontijo, Garcia, Santa Cruz e Planalto.

Na Decisão Supas n° 104, de 23 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Garcia para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – LIMEIRA (SP), prefixo 09-0434-00.

Na Decisão Supas n° 106, de 23 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Garcia para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇÚ (PR) – BAURU (SP), prefixo 09-0442-00.

Na Decisão Supas n° 107, de 23 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Garcia para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MARINGÁ (PR) – RIO CLARO (SP), prefixo nº 09-0480-00.

Na Decisão Supas n° 108, de 23 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PATOS (PB) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0054-60, com as seguintes seções:

I – de PATOS (PB), FLORESTA (PE), PAULO AFONSO (BA), JEREMOABO (BA), CÍCERO DANTAS (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), TUCANO (BA), ARACI (BA) e SERRINHA (BA) para SÃO PAULO (SP);

II – de FEIRA DE SANTANA (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

III – de MILAGRES (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG) e CAMPINAS (SP);

IV – de JEQUIÉ (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

V – de POÇÕES (BA) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

VI – de VITORIA DA CONQUISTA (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP) e SÃO PAULO (SP);

VII – de SALINAS (MG) para: SÃO PAULO (SP); e

VIII – de MONTES CLAROS (MG) e PIRAPORA (MG) para FRANCA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANAS (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas n° 109, de 23 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Santa Cruz para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SAO SEBASTIAO DO PARAISO(MG) – CAMPINAS(SP), prefixo 06-0510-60.

Na Decisão Supas n° 112, de 24 de fevereiro de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Planalto Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de LAGUNA (SC) e IMBITUBA (SC) para CURITIBA (PR), na linha TUBARÃO (SC) – CURITIBA (PR), prefixo 16-0149-00.

Na mesma Decisão, a agência negou o pedido da empresa para realizar operação simultânea das linhas interestaduais TUBARÃO (SC) – CURITIBA (PR), prefixo 16-0149-00, e ITAPEMA (SC) – CAMPINAS (SP), prefixo 16- 0148-00.

Na Decisão Supas n° 102, de 23 de fevereiro de 2023, a ANTT não atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha RECIFE (PE) – CURITIBA (PR), prefixo nº 04-0021-00.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 102, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.043148/2023-71, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha RECIFE (PE) – CURITIBA (PR), prefixo nº 04-0021-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 104, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 87; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041315/2023-49, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – LIMEIRA (SP), prefixo 09-0434-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 106, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 87; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041304/2023-69, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇÚ (PR) – BAURU (SP), prefixo 09-0442-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 107, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 87; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041327/2023-73, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO GARCIA LTDA, CNPJ nº 78.586.674/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha MARINGÁ (PR) – RIO CLARO (SP), prefixo nº 09-0480-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 108, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.040794/2023-86, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PATOS (PB) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 13-0054-60, com as seguintes seções:

I – de PATOS (PB), FLORESTA (PE), PAULO AFONSO (BA), JEREMOABO (BA), CÍCERO DANTAS (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), TUCANO (BA), ARACI (BA) e SERRINHA (BA) para SÃO PAULO (SP);

II – de FEIRA DE SANTANA (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

III – de MILAGRES (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG) e CAMPINAS (SP);

IV – de JEQUIÉ (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

V – de POÇÕES (BA) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

VI – de VITORIA DA CONQUISTA (BA) para SALINAS (MG), MONTES CLAROS (MG), PIRAPORA (MG), PATOS DE MINAS (MG), ARAXÁ (MG), RIBEIRÃO PRETO (SP) e SÃO PAULO (SP);

VII – de SALINAS (MG) para: SÃO PAULO (SP); e

VIII – de MONTES CLAROS (MG) e PIRAPORA (MG) para FRANCA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANAS (SP), CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 109, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 71; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.044926/2023-49, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 52.771.516/0001-33, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SAO SEBASTIAO DO PARAISO(MG) – CAMPINAS(SP), prefixo 06-0510-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 112, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção e operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 100; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.002799/2023-19, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de LAGUNA (SC) e IMBITUBA (SC) para CURITIBA (PR), na linha TUBARÃO (SC) – CURITIBA (PR), prefixo 16-0149-00.

Art. 2º Indeferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais TUBARÃO (SC) – CURITIBA (PR), prefixo 16-0149-00, e ITAPEMA (SC) – CAMPINAS (SP), prefixo 16- 0148-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA