As empresas do Grupo Guanabara Consórcio Guanabara de Transportes e Expresso Guanabara tiveram seus pedidos atendidos pela ANTT – Agência Nacional de Transportes, conforme informam três Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 09/03. do Diário Oficial da União.
Na Decisão Supas n° 130, de 8 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções do RIO DE JANEIRO (RJ) para BARBACENA (MG) e PARACATU (MG), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – BRASÍLIA (DF), prefixo 12-0658-60.
Na Decisão Supas n° 131, de 8 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – LUIS CORREIA (PI), prefixo 12-0709-00, com as seguintes seções:
I – de ÁGUA BRANCA (PI), AMARANTE (PI), CANTO DO BURITI (PI), ELISEU MARTINS (PI), TERESINA (PI) para ANAPOLIS (GO), BRASILIA (DF), GOIANIA (GO);
II – de ANAPOLIS (GO) para ALTOS (PI), BOM JESUS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), CRISTINO CASTRO (PI), GILBUES (PI), LUIS CORREIA (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), PARNAIBA (PI), PIRACURUCA (PI), REDENCAO DO GURGUEIA (PI), REGENERACAO (PI);
III – de BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), REDENCAO DO GURGUEIA (PI), SAO DESIDERIO (BA) para BRASILIA (DF), GOIANIA (GO);
IV – de BRASILIA (DF) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), CAPITAO DE CAMPOS (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), LUIS CORREIA (PI), PIRACURUCA (PI), PIRIPIRI (PI), GILBUES (PI), ITAUEIRA (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), PARNAIBA (PI), REGENERACAO (PI);
V – de CAPITAO DE CAMPOS (PI) para ANAPOLIS (GO), GOIANIA (GO), TIMON (MA);
VI – de FLORIANO (PI) para ANAPOLIS (GO), BRASILIA (DF), GOIANIA (GO), LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA);
VII – de GOIANIA (GO) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), PARNAIBA (PI), PIRACURUCA (PI), REGENERACAO (PI);
VIII – de PIRIPIRI (PI) para ANAPOLIS (GO), GOIANIA (GO); e
IX – de TIMON (MA) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), CARAUBAS DO PIAUI (PI), LUIS CORREIA (PI), PARNAIBA (PI), PIRACURUCA (PI), PIRIPIRI (PI).
Na Decisão Supas n° 132, de 8 de março de 2023, a ANTT não atendeu o pedido da Real Expresso para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO OSASCO (SP) como terminal adicional para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), prefixo nº 12-0708-00.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 130, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054766/2023-46, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções do RIO DE JANEIRO (RJ) para BARBACENA (MG) e PARACATU (MG), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – BRASÍLIA (DF), prefixo 12-0658-60.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 131, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.040720/2023-40, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – LUIS CORREIA (PI), prefixo 12-0709-00, com as seguintes seções:
I – de ÁGUA BRANCA (PI), AMARANTE (PI), CANTO DO BURITI (PI), ELISEU MARTINS (PI), TERESINA (PI) para ANAPOLIS (GO), BRASILIA (DF), GOIANIA (GO);
II – de ANAPOLIS (GO) para ALTOS (PI), BOM JESUS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), CRISTINO CASTRO (PI), GILBUES (PI), LUIS CORREIA (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), PARNAIBA (PI), PIRACURUCA (PI), REDENCAO DO GURGUEIA (PI), REGENERACAO (PI);
III – de BOM JESUS (PI), CRISTINO CASTRO (PI), REDENCAO DO GURGUEIA (PI), SAO DESIDERIO (BA) para BRASILIA (DF), GOIANIA (GO);
IV – de BRASILIA (DF) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), CAPITAO DE CAMPOS (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), LUIS CORREIA (PI), PIRACURUCA (PI), PIRIPIRI (PI), GILBUES (PI), ITAUEIRA (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), PARNAIBA (PI), REGENERACAO (PI);
V – de CAPITAO DE CAMPOS (PI) para ANAPOLIS (GO), GOIANIA (GO), TIMON (MA);
VI – de FLORIANO (PI) para ANAPOLIS (GO), BRASILIA (DF), GOIANIA (GO), LUIS EDUARDO MAGALHAES (BA);
VII – de GOIANIA (GO) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), COLONIA DO GURGUEIA (PI), GILBUES (PI), MONTE ALEGRE DO PIAUI (PI), PARNAIBA (PI), PIRACURUCA (PI), REGENERACAO (PI);
VIII – de PIRIPIRI (PI) para ANAPOLIS (GO), GOIANIA (GO); e
IX – de TIMON (MA) para ALTOS (PI), BURITI DOS LOPES (PI), CAMPO MAIOR (PI), CARAUBAS DO PIAUI (PI), LUIS CORREIA (PI), PARNAIBA (PI), PIRACURUCA (PI), PIRIPIRI (PI).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 132, DE 8 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054237/2023-42, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da empresa REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO OSASCO (SP) como terminal adicional para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha GOIÂNIA (GO) – SANTOS (SP), prefixo nº 12-0708-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA