ANTT nega recursos das empresas Gontijo, São Cristovão e Realmaia

Agência aplicou pena de multa à Viação Ouro e Prata.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Deliberações publicadas na edição desta sexta-feira, 10/03, do Diário Oficial da União, negou recursos da Empresa Gontijo de Transportes, Empresa São Cristovão e Realmaia Turismo e Cargas.

Na Deliberação n° 65, de 9 de março de 2023, a ANTT negou recurso da Realmaia Turismo e Cargas, mantendo-se o inteiro teor da Decisão SUPAS nº 850, de 2 de setembro de 2022 que negou o pedido da empresa para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – SÃO JOSÉ DO XINGU (MT), visto tratar-se de mercados autorizados por decisão judicial.

Na Deliberação n° 66, de 9 de março de 2023, a ANTT negou recurso da Empresa São Cristovão e manteve o teor da Portaria SUPAS nº 54, de 13 de janeiro de 2021 que atendeu o pedido da Viação Amarelinho para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 185:

I – De: BETIM (MG), BELO HORIZONTE (MG), SETE LAGOAS (MG), TRÊS MARIAS (MG), JOÃO PINHEIRO (MG) e PARACATU (MG) Para: CRISTALINA (GO), LUZIÂNIA (GO) e BRASÍLIA (DF); e,

II – De: CRISTALINA (GO) Para: BRASÍLIA (DF).

Na Deliberação n° 67, de 9 de março de 2023, a ANTT negou recurso da Empresa Gontijo de Transportes e manteve o teor da Portaria SUPAS nº 951, de 23 de outubro de 2020 que atendeu o pedido da Guerino Seiscento para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP, de número 82:

I – DE LONDRINA (PR) PARA: PIRAPOZINHO (SP), NOVA GRANADA (SP), FRONTEIRA (MG), FRUTAL (MG), PRATA (MG), UBERLÂNDIA (MG) E ARAGUARI (MG);

II – DE ROLÂNDIA (PR) E ARAPONGAS (PR) PARA: PIRAPOZINHO (SP), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG) E CATALÃO (GO);

III – DE APUCARANA (PR) E MANDAGUARI (PR) PARA: UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG) E CATALÃO (GO);

IV – DE MARINGÁ (PR) PARA: PIRAPOZINHO (SP), NOVA GRANADA (SP), FRONTEIRA (MG), FRUTAL (MG), PRATA (MG), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG) E CATALÃO (GO);

V – DE SANTA FÉ (PR) PARA: PIRAPOZINHO (SP), PRESIDENTE PRUDENTE (SP) E MARTINÓPOLIS (SP);

VI – DE SANTO INÁCIO (PR) PARA: PRESIDENTE PRUDENTE (SP), MARTINÓPOLIS (SP), OSVALDO CRUZ (SP), RINÓPOLIS (SP), SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ (SP), ARAÇATUBA (SP), BIRIGUI (SP), PENÁPOLIS (SP), JOSÉ BONIFÁCIO (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), NOVA GRANADA (SP), FRONTEIRA (MG), FRUTAL (MG), PRATA (MG), UBERLÂNDIA (MG), ARAGUARI (MG) E CATALÃO (GO);

VII – DE PRESIDENTE PRUDENTE (SP), MARTINÓPOLIS (SP), BIRIGUI (SP) E NOVA GRANADA (SP) PARA: FRONTEIRA (MG), FRUTAL (MG) E PRATA (MG);

VIII – DE OSVALDO CRUZ (SP) PARA: FRUTAL (MG) E UBERLÂNDIA (MG);

VIX – DE PARAPUÃ (SP), RINÓPOLIS (SP), SANTÓPOLIS DO AGUAPEÍ (SP) E ARAÇATUBA (SP) PARA: FRONTEIRA (MG), FRUTAL (MG), PRATA (MG) E UBERLÂNDIA (MG);

X – DE JOSÉ BONIFÁCIO (SP) PARA: UBERLÂNDIA (MG);

XI – DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) PARA: FRONTEIRA (MG) E UBERLÂNDIA (MG);

XII – DE CATALÃO (GO) PARA: UBERLÂNDIA (MG) E ARAGUARI (MG).

Na Deliberação n° 69, de 9 de março de 2023, a ANTT aplicou pena de cassação de autorização da Viação Ouro e Prata pela infração prevista pelo art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, porém a pena de cassação foi convertida em multa no valor de R$ 31.756,18 (trinta e um mil setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, e do art. 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.

Confira as Deliberações.

DELIBERAÇÃO Nº 65, DE 9 DE MARÇO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 021, de 6 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.158944/2022-26, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Realmaia Turismo e Cargas Ltda., CNPJ nº 10.257.014/0001-49, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se o inteiro teor da Decisão SUPAS nº 850, de 2 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 66, DE 9 DE MARÇO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 019, de 6 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.016339/2020-17, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Empresa São Cristovão Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 54, de 13 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 67, DE 9 DE MARÇO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 024, de 6 de março de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.003353/2020-51, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 951, de 23 de outubro de 2020.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 69, DE 9 DE MARÇO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 010, de 9 de março de 2023, e no que consta do processo nº 50515.061570/2017-09, delibera:

Art. 1º Aplicar a pena de cassação da Autorização em face da empresa Viação Ouro e Prata S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, pela infração prevista pelo art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Convolar a penalidade de cassação aplicada em multa, no valor de R$ 31.756,18 (trinta e um mil setecentos e cinquenta e seis reais e dezoito centavos), nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, e do art. 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – SUFIS que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral


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