ANTT atende pedidos da Progresso, Catarinense, Guanabara, 1001, São Bento, Princesa dos Campos, JamJoy, União e Ouro e Prata

Agência suspendeu a comercialização de bilhetes das empresas Cidade do Aço e Estrela de Rondônia.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 15/03, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Progresso, Catarinense, Guanabara, 1001, São Bento, Princesa dos Campos, JamJoy, União e Ouro e Prata.

Na Decisão Supas n° 137, de 13 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Auto Viação Catarinense para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 09-0335-00.

Na Decisão Supas n° 138, de 13 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Rodoviário São Bento para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha RIBEIRAO PRETO (SP) – ARAGUARI (MG), prefixo 08-0213-60; eII – implantar a linha RIBEIRAO PRETO (SP) – ARAGUARI (MG), prefixo 08-0213-00, com as seguintes seções:a) de RIBEIRAO PRETO (SP) para UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG); e

b) de SAO JOAQUIM DA BARRA (SP) e IGARAPAVA (SP) para UBERABA (MG), UBERLANDIA (MG) e ARAGUARI (MG).

Na Decisão Supas n° 139, de 13 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Rodoviário São Bento para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha RIBEIRAO PRETO (SP) – PASSOS (MG), prefixo 08-0214-60; e

II – implantar a linha RIBEIRAO PRETO (SP) – PASSOS (MG), prefixo 08-0214-00, com as seguintes seções:

a) de RIBEIRAO PRETO (SP) para SAO SEBASTIAO DO PARAISO (MG) e ITAU DE MINAS (MG); e

b) de BATATAIS (SP), ALTINOPOLIS (SP) SANTO ANTONIO DA ALEGRIA (SP) para SAO SEBASTIAO DO PARAISO (MG), ITAU DE MINAS (MG) e PASSOS (MG).

Na Decisão Supas n° 140, de 13 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso União para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CALDAS NOVAS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 12-0712-00, com as seguintes seções:

I – de CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), PATROCÍNIO (MG), PATOS DE MINAS (MG), BELO HORIZONTE (MG), JUIZ DE FORA (MG) e PETROPÓLIS (MG); e

II – de RIO DE JANEIRO (RJ) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), PATROCÍNIO (MG), PATOS DE MINAS (MG) e NOVA SERRANA (MG).

Na Decisão Supas n° 141, de 13 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Rodoviário São Bento para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) – UBERLÂNDIA (MG) prefixo nº 08- 0216-60; e

II – implantar a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) – UBERLÂNDIA (MG), prefixo nº 08- 0216-00, com as seções de RIBEIRÃO PRETO (SP) e IGARAPAVA (SP) para UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Na Decisão Supas n° 142, de 13 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de FAXINAL DOS GUEDES (SC) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR) e CURITIBA (PR), na linha CURITIBA (PR) – SANTA ROSA (RS), prefixo nº 09-0323-00.

Na Decisão Supas n° 143, de 13 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Auto Viação Progresso para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIANA (PE) – SALVADOR (BA), prefixo 04-0065-60, com as seguintes seções:

I – de GOIANA (PE) para PROPRIÁ (SE) e ARACAJU (SE);

II – de RECIFE (PE) para MACEIÓ (AL), ARAPIRACA (AL) e ARACAJU (SE); e

III – de PALMARES (PE) para SALVADOR (BA).

Na Decisão Supas n° 145, de 14 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BELÉM (PA) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 02-0007-00:

I – de BELÉM (PA) para BOA VISTA DO GURUPI (MA) e GOVERNADOR NUNES FREITE (MA);

II – de ANANINDEUA (PA) para GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA) e ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA);

III – de CASTANHAL (PA), SANTA MARIA DO PARÁ (PA) e CAPANEMA (PA) para BOA VISTA DO GURUPI (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA) e ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA);

IV – de CACHOEIRA DO PIRIA (PA) para BOA VISTA DO GURUPI (MA); e

V – de BOA VISTA DO GURUPI (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA) e CODÓ (MA) para TERESINA (PI).

Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido da empresa para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de BELÉM (PA) para SATUBINHA (MA), na linha BELÉM (PA) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 02- 0007-00.

Na Decisão Supas n° 146, de 14 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da JamJoy Viação para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CANAA DOS CARAJÁS (PA) – PALMAS (TO), prefixo nº 02-0080-00.

Na Decisão Supas n° 147, de 14 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Auto Viação 1001 para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo 07-0234-30.

Na Decisão Supas n° 148, de 14 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Princesa dos Campos para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0212-60, com as seguintes seções:

I – de SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) para FRANCISCO BELTRÃO (PR), GUARAPUAVA (PR), PRUDENTOPOLIS (PR) e PONTA GROSSA (PR);

II – de SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC) para FRANCISCO BELTRÃO (PR), PATO BRANCO (PR), GUARAPUAVA (PR), PRUDENTOPOLIS (PR), PONTA GROSSA (PR) e SÃO PAULO (SP);

III – de BARRACÃO (PR), FRANCISCO BELTRÃO (PR), PATO BRANCO (PR), CORONEL VIVIDA (PR) e PRUDENTOPOLIS (PR) para SÃO PAULO (SP);

IV – de DIONISIO CERQUEIRA (SC) para PATO BRANCO (PR); e

V – de CURITIBA (PR) para BARRA DO TURVO (SP), CAJATI (SP) e REGISTRO (SP).

Na Decisão Supas n° 149, de 14 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções abaixo indicadas na linha BELÉM (PA) – RECIFE (PE), prefixo nº 02-0009-00:

I – de ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA) para TERESINA (PI);

II – de ANANINDEUA (PA) para ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA) e GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA);

III – de BELÉM (PA) e TERESINA (PI) para BOA VISTA DO GURUPI (MA) e GOVERNADOR NUNES FREITE (MA);

IV – de CAPANEMA (PA), CASTANHAL (PA) e SANTA MARIA DO PARÁ (PA) para ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), BOA VISTA DO GURUPI (MA) e GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA); e

V – de SERRA TALHADA (PE) para BOA VISTA DO GURUPI (MA).

Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido da empresa para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de BELÉM (PA) para SATUBINHA (MA), na linha BELÉM (PA) – RECIFE (PE), prefixo nº 02-0009-00.

Na Decisão Supas n° 144, de 13 de março de 2023, a ANTT suspendeu a comercialização de bilhetes da Transportes e Turismo Estrela de Rondônia, detentora da Licença Operacional – LOP nº 189, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A agência permitiu que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Decisão, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

Na Decisão Supas n° 150, de 13 de março de 2023, a ANTT suspendeu a comercialização de bilhetes da Viação Cidade do Aço detentora da Licença Operacional – LOP nº 059, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A agência permitiu que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Decisão, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

Ainda na mesma Decisão, a agência autorizou dar continuidade ao processo de cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 007, com vistas à extinção da autorização, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que resultará na paralisação dos mercados autorizados.

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 137, DE 13 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 92; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.039018/2023- 33, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 09-0335-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 138, DE 13 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação e supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 165; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.059948/2023- 11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da RODOVIÁRIO SÃO BENTO LTDA., CNPJ nº 17.063.703/0001-61, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha RIBEIRAO PRETO (SP) – ARAGUARI (MG), prefixo 08-0213-60; e

II – implantar a linha RIBEIRAO PRETO (SP) – ARAGUARI (MG), prefixo 08-0213-00, com as seguintes seções:

a) de RIBEIRAO PRETO (SP) para UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG); e

b) de SAO JOAQUIM DA BARRA (SP) e IGARAPAVA (SP) para UBERABA (MG), UBERLANDIA (MG) e ARAGUARI (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 139, DE 13 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação e supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 165; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.059961/2023-62, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da RODOVIÁRIO SÃO BENTO LTDA., CNPJ nº 17.063.703/0001-61, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha RIBEIRAO PRETO (SP) – PASSOS (MG), prefixo 08-0214-60; e

II – implantar a linha RIBEIRAO PRETO (SP) – PASSOS (MG), prefixo 08-0214-00, com as seguintes seções:

a) de RIBEIRAO PRETO (SP) para SAO SEBASTIAO DO PARAISO (MG) e ITAU DE MINAS (MG); e

b) de BATATAIS (SP), ALTINOPOLIS (SP) SANTO ANTONIO DA ALEGRIA (SP) para SAO SEBASTIAO DO PARAISO (MG), ITAU DE MINAS (MG) e PASSOS (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 140, DE 13 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 127; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.051603/2023-10, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001- 60, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CALDAS NOVAS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 12-0712-00, com as seguintes seções:

I – de CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), PATROCÍNIO (MG), PATOS DE MINAS (MG), BELO HORIZONTE (MG), JUIZ DE FORA (MG) e PETROPÓLIS (MG); e

II – de RIO DE JANEIRO (RJ) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG), PATROCÍNIO (MG), PATOS DE MINAS (MG) e NOVA SERRANA (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 141, DE 13 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do artigo 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 133; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.060617/2023-16, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da RODOVIÁRIO SÃO BENTO LTDA., CNPJ nº 17.063.703/0001-61, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) – UBERLÂNDIA (MG) prefixo nº 08- 0216-60; e

II – implantar a linha RIBEIRÃO PRETO (SP) – UBERLÂNDIA (MG), prefixo nº 08- 0216-00, com as seções de RIBEIRÃO PRETO (SP) e IGARAPAVA (SP) para UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 142, DE 13 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.050886/2023-74, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de FAXINAL DOS GUEDES (SC) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR), SÃO MATEUS DO SUL (PR) e CURITIBA (PR), na linha CURITIBA (PR) – SANTA ROSA (RS), prefixo nº 09-0323-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 143, DE 13 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 26; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.041674/2023-04, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., CNPJ nº 10.788.677/0001-90, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIANA (PE) – SALVADOR (BA), prefixo 04-0065-60, com as seguintes seções:

I – de GOIANA (PE) para PROPRIÁ (SE) e ARACAJU (SE);

II – de RECIFE (PE) para MACEIÓ (AL), ARAPIRACA (AL) e ARACAJU (SE); e

III – de PALMARES (PE) para SALVADOR (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 144, DE 14 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e

considerando o que consta no processo nº 50500.290987/2022-03, decide:

Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da TRANSPORTES E TURISMO ESTRELA DE RONDONIA LTDA. – ME, CNPJ nº 01.557.408/0001-21, detentora da Licença Operacional – LOP nº 189, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Decisão, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Dar continuidade ao processo de cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 307, com vistas à extinção da autorização, com fulcro no art 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que resultará na paralisação dos mercados autorizados.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 145, DE 14 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.061071/2023-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BELÉM (PA) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 02-0007-00:

I – de BELÉM (PA) para BOA VISTA DO GURUPI (MA) e GOVERNADOR NUNES FREITE (MA);

II – de ANANINDEUA (PA) para GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA) e ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA);

III – de CASTANHAL (PA), SANTA MARIA DO PARÁ (PA) e CAPANEMA (PA) para BOA VISTA DO GURUPI (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA) e ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA);

IV – de CACHOEIRA DO PIRIA (PA) para BOA VISTA DO GURUPI (MA); e

V – de BOA VISTA DO GURUPI (MA), GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA), ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA) e CODÓ (MA) para TERESINA (PI).

Art. 2º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de BELÉM (PA) para SATUBINHA (MA), na linha BELÉM (PA) – JOÃO PESSOA (PB), prefixo nº 02- 0007-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 146, DE 14 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 108; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.062340/2023-66, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da JAMJOY VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CANAA DOS CARAJÁS (PA) – PALMAS (TO), prefixo nº 02-0080-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 147, DE 14 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 61; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.047807/2023-48, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA., CNPJ nº 30.069.314/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RIO DE JANEIRO (RJ) – SÃO PAULO (SP), prefixo 07-0234-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 148, DE 14 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 89; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.050903/2023- 73, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0212-60, com as seguintes seções:

I – de SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) para FRANCISCO BELTRÃO (PR), GUARAPUAVA (PR), PRUDENTOPOLIS (PR) e PONTA GROSSA (PR);

II – de SÃO JOSÉ DO CEDRO (SC) para FRANCISCO BELTRÃO (PR), PATO BRANCO (PR), GUARAPUAVA (PR), PRUDENTOPOLIS (PR), PONTA GROSSA (PR) e SÃO PAULO (SP);

III – de BARRACÃO (PR), FRANCISCO BELTRÃO (PR), PATO BRANCO (PR), CORONEL VIVIDA (PR) e PRUDENTOPOLIS (PR) para SÃO PAULO (SP);

IV – de DIONISIO CERQUEIRA (SC) para PATO BRANCO (PR); e

V – de CURITIBA (PR) para BARRA DO TURVO (SP), CAJATI (SP) e REGISTRO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 149, DE 14 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.058494/2023-53, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções abaixo indicadas na linha BELÉM (PA) – RECIFE (PE), prefixo nº 02-0009-00:

I – de ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA) para TERESINA (PI);

II – de ANANINDEUA (PA) para ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA) e GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA);

III – de BELÉM (PA) e TERESINA (PI) para BOA VISTA DO GURUPI (MA) e GOVERNADOR NUNES FREITE (MA);

IV – de CAPANEMA (PA), CASTANHAL (PA) e SANTA MARIA DO PARÁ (PA) para ALTO ALEGRE DO MARANHÃO (MA), BOA VISTA DO GURUPI (MA) e GOVERNADOR NUNES FREIRE (MA); e

V – de SERRA TALHADA (PE) para BOA VISTA DO GURUPI (MA).

Art. 2º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a supressão da seção de BELÉM (PA) para SATUBINHA (MA), na linha BELÉM (PA) – RECIFE (PE), prefixo nº 02-0009-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 150, DE 14 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.214253/2022-10, decide:

Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da VIAÇÃO CIDADE DO AÇO LTDA., CNPJ nº 28.670.958/0001-09, detentora da Licença Operacional – LOP nº 059, com fulcro nos artigos 24 e 80, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Decisão, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.

Art. 3º Dar continuidade ao processo de cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 007, com vistas à extinção da autorização, com fulcro no art. 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que resultará na paralisação dos mercados autorizados.

Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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