A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 23/03, atendeu os pedidos do Consórcio Guanabara, Catarinense, Catedral, MC Transportes, Fabbitur e Expresso.
Na Decisão Supas n° 162, de 20 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Auto Viação Catarinense para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – NITERÓI (RJ), via CAMPINAS (SP), prefixo 09-0379-00.
Na Decisão Supas n° 163, de 21 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha VOLTA REDONDA (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 07-0235-00, com as seguintes seções:
I – de VOLTA REDONDA (RJ) para QUELUZ (SP), CACHOEIRA PAULISTA (SP), LORENA (SP), GUARATINGUETÁ (SP), APARECIDA (SP), PINDAMONHANGABA (SP), TAUBATÉ (SP) e CAÇAPAVA (SP);
II – de BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ) para QUELUZ (SP), CACHOEIRA PAULISTA (SP), LORENA (SP), GUARATINGUETÁ (SP), APARECIDA (SP), PINDAMONHANGABA (SP), TAUBATÉ (SP), CAÇAPAVA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP); e
III – de ITATIAIA (RJ) para QUELUZ (SP), CACHOEIRA PAULISTA (SP), LORENA (SP), APARECIDA (SP), PINDAMONHANGABA (SP), TAUBATÉ (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP).
Na Decisão Supas n° 164 de 21 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Kandango Transportes e Turismo (Catedral) para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SALVADOR (BA) – NATAL (RN), prefixo nº 05-0331-40, com as seguintes seções:
I – de SALVADOR (BA) para ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL), RECIFE (PE) e JOÃO PESSOA (PB);
II – de ARACAJU (SE) para MACEIÓ (AL), RECIFE (PE), JOÃO PESSOA (PB) e NATAL (RN);
III – de MACEIÓ (AL) para JOÃO PESSOA (PB) e NATAL (RN); e
IV – de RECIFE (PE) para JOÃO PESSOA (PB).
Na Decisão Supas n° 165 de 21 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da MC Transportes e Turismo para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FEIRA DE SANTANA (BA) – BOITUVA (SP), prefixo 05-0330-00, com as seguintes seções:
I – de ANGUERA (BA), CAPELA DO ALTO ALEGRE (BA) e SERRA PRETA (BA) para ARARAQUARA (SP), ARARAS (SP), BOITUVA (SP), PIRACICABA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e SANTA BARBARA D’OESTE (SP);
II – de BOA VISTA DO TUPIM (BA) para BOITUVA (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP) e SERTÃOZINHO (BA);
III – de FEIRA DE SANTANA (BA) para ARARAQUARA (SP), IRACEMPÁPOLIS (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP) e SERTÃOZINHO (BA);
IV – de IPIRÁ (BA) para ARARAQUARA (SP), ARARAS (SP), BOITUVA (SP), PIRACICABA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP) e SERTÃOZINHO (BA); e
V – de ITABERABA (BA) para ARARAQUARA (SP), ARARAS (SP), BOITUVA (SP), PIRACICABA (SP) e SANTA BARBARA D’OESTE (SP).
Na Decisão Supas n° 166 de 21 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Fabbitur Transportes e Turismo para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – ARAGUAÍNA (TO), prefixo 12-0716-60, com as seguintes seções:
I – de ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e URUAÇU (GO) para ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), ALVORADA (TO), BARROLÂNDIA (TO), BRASILÂNDIA DO TOCANTINS (TO), CRIXAS DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TABOCAO (TO), NOVA OLINDA (TO), NOVA ROSALÂNDIA (TO), OLIVEIRA DE FÁTIMA (TO), PRESIDENTE KENNEDY (TO), SANTA RITA DO TOCANTINS (TO) e TALISMÃ (TO);
II – de ARAGUAINA (TO) para ANÁPOLIS (GO), PORANGATU (GO) e URUAÇU (GO);
III – de CAMPINORTE (GO), CERES (GO), ESTRELA DO NORTE (GO), JARAGUA (GO), RIALMA (GO) e SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO) para ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), ALVORADA (TO), ARAGUAINA (TO), BARROLÂNDIA (TO), BRASILÂNDIA DO TOCANTINS (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), CRIXAS DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TABOCAO (TO), GUARAI (TO), GURUPI (TO), MIRANORTE (TO), NOVA OLINDA (TO), NOVA ROSALÂNDIA (TO), OLIVEIRA DE FÁTIMA (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), PRESIDENTE KENNEDY (TO), SANTA RITA DO TOCANTINS (TO) e TALISMÃ (TO);
IV – de COLINAS DO TOCANTINS (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e PORANGATU (GO);
V – de GUARAI (TO) e MIRANORTE (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), PORANGATU (GO) e URUAÇU (GO);
VI – de GURUPI (TO) e PARAISO DO TOCANTINS (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e URUAÇU (GO); e
VII – de PORANGATU (GO) para ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), ALVORADA (TO), BARROLÂNDIA (TO), BRASILÂNDIA DO TOCANTINS (TO), CRIXAS DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TABOCAO (TO), GURUPI (TO), NOVA OLINDA (TO), NOVA ROSALÂNDIA (TO), OLIVEIRA DE FÁTIMA (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), PRESIDENTE KENNEDY (TO), SANTA RITA DO TOCANTINS (TO) e TALISMÃ (TO).
Na Decisão Supas n° 167 de 21 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Transportes e Turismo para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – CURITIBA (PR), prefixo 12-0715-60, com as seguintes seções:
I – de GOIÂNIA/GO, CAMPINAS/SP, LEME/SP, JUNDIAÍ/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, AMERICANA/SP, REGISTRO/SP e RIBEIRÃO PRETO/SP para CURITIBA/PR;
II – de APARECIDA DE GOIÂNIA/GO para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, UBERABA/MG, UBERLÂNDIA/MG;
III – de GOIÂNIA/GO para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP, UBERABA/MG;
IV – de ITUMBIARA/GO para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP, UBERABA/MG, UBERLÂNDIA/MG;
V – de MORRINHOS/GO para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP, UBERABA/MG, UBERLÂNDIA/MG;
VI – de SÃO PAULO/SP para APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CURITIBA/PR;
VII – de UBERABA/MG para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP; e
VIII – de UBERLÂNDIA/MG para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, GOIÂNIA/GO, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 162, DE 20 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 92; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.038996/2023-68, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha FOZ DO IGUAÇU (PR) – NITERÓI (RJ), via CAMPINAS (SP), prefixo 09-0379-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 163, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.065584/2023-09, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha VOLTA REDONDA (RJ) – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP), prefixo nº 07-0235-00, com as seguintes seções:
I – de VOLTA REDONDA (RJ) para QUELUZ (SP), CACHOEIRA PAULISTA (SP), LORENA (SP), GUARATINGUETÁ (SP), APARECIDA (SP), PINDAMONHANGABA (SP), TAUBATÉ (SP) e CAÇAPAVA (SP);
II – de BARRA MANSA (RJ) e RESENDE (RJ) para QUELUZ (SP), CACHOEIRA PAULISTA (SP), LORENA (SP), GUARATINGUETÁ (SP), APARECIDA (SP), PINDAMONHANGABA (SP), TAUBATÉ (SP), CAÇAPAVA (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP); e
III – de ITATIAIA (RJ) para QUELUZ (SP), CACHOEIRA PAULISTA (SP), LORENA (SP), APARECIDA (SP), PINDAMONHANGABA (SP), TAUBATÉ (SP) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 164, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 13; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.067254/2023-40, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SALVADOR (BA) – NATAL (RN), prefixo nº 05-0331-40, com as seguintes seções:
I – de SALVADOR (BA) para ARACAJU (SE), MACEIÓ (AL), RECIFE (PE) e JOÃO PESSOA (PB);
II – de ARACAJU (SE) para MACEIÓ (AL), RECIFE (PE), JOÃO PESSOA (PB) e NATAL (RN);
III – de MACEIÓ (AL) para JOÃO PESSOA (PB) e NATAL (RN); e
IV – de RECIFE (PE) para JOÃO PESSOA (PB).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 165, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 198; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.057206/2023-43, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da M C TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, CNPJ nº 01.745.523/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha FEIRA DE SANTANA (BA) – BOITUVA (SP), prefixo 05-0330-00, com as seguintes seções:
I – de ANGUERA (BA), CAPELA DO ALTO ALEGRE (BA) e SERRA PRETA (BA) para ARARAQUARA (SP), ARARAS (SP), BOITUVA (SP), PIRACICABA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e SANTA BARBARA D’OESTE (SP);
II – de BOA VISTA DO TUPIM (BA) para BOITUVA (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP) e SERTÃOZINHO (BA);
III – de FEIRA DE SANTANA (BA) para ARARAQUARA (SP), IRACEMPÁPOLIS (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP) e SERTÃOZINHO (BA);
IV – de IPIRÁ (BA) para ARARAQUARA (SP), ARARAS (SP), BOITUVA (SP), PIRACICABA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), SANTA BARBARA D’OESTE (SP) e SERTÃOZINHO (BA); e
V – de ITABERABA (BA) para ARARAQUARA (SP), ARARAS (SP), BOITUVA (SP), PIRACICABA (SP) e SANTA BARBARA D’OESTE (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 166, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 149; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.054582/2023-86, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da FABBITUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA-ME, CNPJ nº 33.374.141/0001-23, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – ARAGUAÍNA (TO), prefixo 12-0716-60, com as seguintes seções:
I – de ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e URUAÇU (GO) para ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), ALVORADA (TO), BARROLÂNDIA (TO), BRASILÂNDIA DO TOCANTINS (TO), CRIXAS DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TABOCAO (TO), NOVA OLINDA (TO), NOVA ROSALÂNDIA (TO), OLIVEIRA DE FÁTIMA (TO), PRESIDENTE KENNEDY (TO), SANTA RITA DO TOCANTINS (TO) e TALISMÃ (TO);
II – de ARAGUAINA (TO) para ANÁPOLIS (GO), PORANGATU (GO) e URUAÇU (GO);
III – de CAMPINORTE (GO), CERES (GO), ESTRELA DO NORTE (GO), JARAGUA (GO), RIALMA (GO) e SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO) para ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), ALVORADA (TO), ARAGUAINA (TO), BARROLÂNDIA (TO), BRASILÂNDIA DO TOCANTINS (TO), COLINAS DO TOCANTINS (TO), CRIXAS DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TABOCAO (TO), GUARAI (TO), GURUPI (TO), MIRANORTE (TO), NOVA OLINDA (TO), NOVA ROSALÂNDIA (TO), OLIVEIRA DE FÁTIMA (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), PRESIDENTE KENNEDY (TO), SANTA RITA DO TOCANTINS (TO) e TALISMÃ (TO);
IV – de COLINAS DO TOCANTINS (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e PORANGATU (GO);
V – de GUARAI (TO) e MIRANORTE (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), PORANGATU (GO) e URUAÇU (GO);
VI – de GURUPI (TO) e PARAISO DO TOCANTINS (TO) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e URUAÇU (GO); e
VII – de PORANGATU (GO) para ALIANÇA DO TOCANTINS (TO), ALVORADA (TO), BARROLÂNDIA (TO), BRASILÂNDIA DO TOCANTINS (TO), CRIXAS DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), FIGUEIROPOLIS (TO), FORTALEZA DO TABOCAO (TO), GURUPI (TO), NOVA OLINDA (TO), NOVA ROSALÂNDIA (TO), OLIVEIRA DE FÁTIMA (TO), PARAISO DO TOCANTINS (TO), PRESIDENTE KENNEDY (TO), SANTA RITA DO TOCANTINS (TO) e TALISMÃ (TO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 167, DE 21 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 93; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.057140/2023-91, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA., CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – CURITIBA (PR), prefixo 12-0715-60, com as seguintes seções:
I – de GOIÂNIA/GO, CAMPINAS/SP, LEME/SP, JUNDIAÍ/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, AMERICANA/SP, REGISTRO/SP e RIBEIRÃO PRETO/SP para CURITIBA/PR;
II – de APARECIDA DE GOIÂNIA/GO para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, UBERABA/MG, UBERLÂNDIA/MG;
III – de GOIÂNIA/GO para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP, UBERABA/MG;
IV – de ITUMBIARA/GO para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP, UBERABA/MG, UBERLÂNDIA/MG;
V – de MORRINHOS/GO para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP, UBERABA/MG, UBERLÂNDIA/MG;
VI – de SÃO PAULO/SP para APARECIDA DE GOIÂNIA/GO, CURITIBA/PR;
VII – de UBERABA/MG para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP; e
VIII – de UBERLÂNDIA/MG para AMERICANA/SP, CAMPINAS/SP, CURITIBA/PR, GOIÂNIA/GO, JUNDIAÍ/SP, LEME/SP, LIMEIRA/SP, PIRASSUNUNGA/SP, REGISTRO/SP, RIBEIRÃO PRETO/SP, SÃO PAULO/SP.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA