ANTT atende pedidos das empresas Catedral, Cometa, Catarinense e Real Expresso

Agência negou pedido de implantação de linha da empresa Nacional Expresso.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta sexta-feira, 31/03, do Diário Oficial da União. atendeu os pedidos das empresas Catedral, Cometa, Catarinense e Real Expresso e negou um pedido de implantação de linha da Nacional Expresso.

Na Decisão Supas n° 188, de 30 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Cometa para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – POÇOS DE CALDAS (MG), prefixo 08-0364-30, com as seções de ÁGUAS DE PRATA (SP) e SÃO JOÃO DA BOA VISTA (SP) para POÇOS DE CALDAS (MG).

Na Decisão Supas n° 190, de 30 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Auto Viação Catarinense para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0193-30.

Na Decisão Supas n° 192, de 30 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 12-0711-60, com as seguintes seções:

I – de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), ITUMBIARA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC);

II – de ANÁPOLIS (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP);

III – de GOIÂNIA (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e JOINVILLE (SC);

IV – de ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC);

V – de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC); e

VI – de RIBEIRÃO PRETO (SP) para CURITIBA (PR) e FLORIANÓPOLIS (SC).

Na Decisão Supas n° 193, de 30 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Kandango Transportes e Turismo (Catedral), para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RECIFE (PE) – ARACAJÚ (SE), prefixo 04-0066-40, com as seções de MACEIÓ (AL) para ARACAJÚ (SE).

Considerando que os mercados objeto do pleito de implantação de linha são operados pela empresa na linha ANDIRA (PR) – GOIANIA (GO), prefixo 09-1998-00, autorizada por decisão judicial, proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2007.70.00.021191-3/PR e o que consta no processo administrativo nº 50500.068543/2023-66, a ANTT negou o pedido da Nacional Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ARAGUARI (MG) – FOZ DO IGUAÇU (PR).

Confira as Decisões.

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DECISÃO SUPAS Nº 188, DE 30 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 79; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.070917/2023- 11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – POÇOS DE CALDAS (MG), prefixo 08-0364-30, com as seções de ÁGUAS DE PRATA (SP) e SÃO JOÃO DA BOA VISTA (SP) para POÇOS DE CALDAS (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 190, DE 30 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 92; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.076914/2023-83, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0193-30.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 191, DE 30 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha são operados pela empresa na linha ANDIRA (PR) – GOIANIA (GO), prefixo 09-1998-00, autorizada por decisão judicial, proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2007.70.00.021191-3/PR; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.068543/2023-66, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da NACIONAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 18.260.422/0001-61, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ARAGUARI (MG) – FOZ DO IGUAÇU (PR).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 192, DE 30 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.050546/2023-43, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 12-0711-60, com as seguintes seções:

I – de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), ITUMBIARA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC);

II – de ANÁPOLIS (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP);

III – de GOIÂNIA (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e JOINVILLE (SC);

IV – de ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC);

V – de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC); e

VI – de RIBEIRÃO PRETO (SP) para CURITIBA (PR) e FLORIANÓPOLIS (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

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DECISÃO SUPAS Nº 193, DE 30 DE MARÇO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 13; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.067267/2023-19, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RECIFE (PE) – ARACAJÚ (SE), prefixo 04-0066-40, com as seções de MACEIÓ (AL) para ARACAJÚ (SE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA