A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta sexta-feira, 31/03, do Diário Oficial da União. atendeu os pedidos das empresas Catedral, Cometa, Catarinense e Real Expresso e negou um pedido de implantação de linha da Nacional Expresso.
Na Decisão Supas n° 188, de 30 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Cometa para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – POÇOS DE CALDAS (MG), prefixo 08-0364-30, com as seções de ÁGUAS DE PRATA (SP) e SÃO JOÃO DA BOA VISTA (SP) para POÇOS DE CALDAS (MG).
Na Decisão Supas n° 190, de 30 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Auto Viação Catarinense para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0193-30.
Na Decisão Supas n° 192, de 30 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 12-0711-60, com as seguintes seções:
I – de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), ITUMBIARA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC);
II – de ANÁPOLIS (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP);
III – de GOIÂNIA (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e JOINVILLE (SC);
IV – de ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC);
V – de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC); e
VI – de RIBEIRÃO PRETO (SP) para CURITIBA (PR) e FLORIANÓPOLIS (SC).
Na Decisão Supas n° 193, de 30 de março de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Kandango Transportes e Turismo (Catedral), para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RECIFE (PE) – ARACAJÚ (SE), prefixo 04-0066-40, com as seções de MACEIÓ (AL) para ARACAJÚ (SE).
Considerando que os mercados objeto do pleito de implantação de linha são operados pela empresa na linha ANDIRA (PR) – GOIANIA (GO), prefixo 09-1998-00, autorizada por decisão judicial, proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2007.70.00.021191-3/PR e o que consta no processo administrativo nº 50500.068543/2023-66, a ANTT negou o pedido da Nacional Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ARAGUARI (MG) – FOZ DO IGUAÇU (PR).
Confira as Decisões.
![ANTT atende pedidos das empresas Catedral, Cometa, Catarinense e Real Expresso 1 IMG 7244](https://onibusetransporte.com/wp-content/uploads/2021/12/IMG_7244-1024x712.jpg)
DECISÃO SUPAS Nº 188, DE 30 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 79; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.070917/2023- 11, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – POÇOS DE CALDAS (MG), prefixo 08-0364-30, com as seções de ÁGUAS DE PRATA (SP) e SÃO JOÃO DA BOA VISTA (SP) para POÇOS DE CALDAS (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
![ANTT atende pedidos das empresas Catedral, Cometa, Catarinense e Real Expresso 2 IMG 7242](https://onibusetransporte.com/wp-content/uploads/2021/12/IMG_7242-1024x742.jpg)
DECISÃO SUPAS Nº 190, DE 30 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 92; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.076914/2023-83, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA., CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0193-30.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 191, DE 30 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha são operados pela empresa na linha ANDIRA (PR) – GOIANIA (GO), prefixo 09-1998-00, autorizada por decisão judicial, proferida nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2007.70.00.021191-3/PR; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.068543/2023-66, decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da NACIONAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 18.260.422/0001-61, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ARAGUARI (MG) – FOZ DO IGUAÇU (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 192, DE 30 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.050546/2023-43, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 12-0711-60, com as seguintes seções:
I – de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), ITUMBIARA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC);
II – de ANÁPOLIS (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP) e CAMPINAS (SP);
III – de GOIÂNIA (GO) para RIBEIRÃO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC) e JOINVILLE (SC);
IV – de ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC);
V – de SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP) para CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC); e
VI – de RIBEIRÃO PRETO (SP) para CURITIBA (PR) e FLORIANÓPOLIS (SC).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
![ANTT atende pedidos das empresas Catedral, Cometa, Catarinense e Real Expresso 3 IMG 7504](https://onibusetransporte.com/wp-content/uploads/2021/06/IMG_7504-1024x673.jpg)
DECISÃO SUPAS Nº 193, DE 30 DE MARÇO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 13; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.067267/2023-19, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RECIFE (PE) – ARACAJÚ (SE), prefixo 04-0066-40, com as seções de MACEIÓ (AL) para ARACAJÚ (SE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA