Empresas Planalto, Expresso Maia e Princesa do Norte são penalizadas pela ANTT

Pena de suspensão de mercados da empresa Planalto Transportes foi convertida em multa.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Deliberações publicadas na edição desta quinta-feira, 13/04, do Diário Oficial da União, aplicou penalidades às empresas Planalto Transportes, Expresso Maia e Empresa Princesa do Norte.

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Na Deliberação n° 108, de 12 de abril de 2023, a ANTT negou o Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes, não lhe atribuindo o efeito suspensivo.

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Na Deliberação n° 109, de 12 de abril de 2023, a ANTT aplicou à Empresa Princesa do Norte S.A., com fundamento no art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, a penalidade de multa no valor de R$ 23.877,59 (vinte e três mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).

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Na Deliberação n° 110, de 12 de abril de 2023, a ANTT aplicou à empresa Planalto Transportes, a sanção de suspensão dos mercados Curitiba/PR – Concórdia/SC e São Mateus do Sul/PR – São Paulo/SP por 105 (cento e cinco) dias, diante do enquadramento expresso na vedação normativa que se refere o § 2º, do art. 14, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com pena relativa ao normativo legal do inciso III, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 2001, com fulcro no art. 78-G, e alínea “c”, inciso I, do art. 56 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Ainda na mesma Deliberação, a agência converteu a penalidade de suspensão aplicada na penalidade de multa, no valor de R$ 31.666,00 (trinta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais), nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, e do art. 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.

Na Deliberação n° 111, de 12 de abril de 2023, a ANTT aplicou à empresa Expresso Maia, a pena de cassação do mercado São Luís de Montes Belos (GO) – Várzea Grande (MT), pela infração prevista pelo art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

A ANTT autorizou as 8 empresas relacionadas no Anexo da Decisão Supas n° 212, de 11 de abril de 2023, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Confira as Deliberações e Decisão.

DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 12 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 028, de 12 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.238307/2017-75, delibera:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., CNPJ nº 72.543.978/0001-00, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 109, DE 12 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 033, de 12 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.114424/2018-25, delibera:

Art. 1º Aplicar à Empresa Princesa do Norte S.A., com fundamento no art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, a penalidade de multa no valor de R$ 23.877,59 (vinte e três mil oitocentos e setenta e sete reais e cinquenta e nove centavos).

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 110, DE 12 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 019, de 12 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.110878/2021-22, delibera:

Art. 1º Aplicar à empresa Planalto Transportes Ltda – em recuperação judicial, CNPJ nº 95.592.077/0001-04, a sanção de suspensão dos mercados Curitiba/PR – Concórdia/SC e São Mateus do Sul/PR – São Paulo/SP por 105 (cento e cinco) dias, diante do enquadramento expresso na vedação normativa que se refere o § 2º, do art. 14, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com pena relativa ao normativo legal do inciso III, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 2001, com fulcro no art. 78-G, e alínea “c”, inciso I, do art. 56 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Convolar a penalidade de suspensão aplicada na penalidade de multa, no valor de R$ 31.666,00 (trinta e um mil seiscentos e sessenta e seis reais), nos termos do art. 65 da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, e do art. 4º da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 111, DE 12 DE ABRIL DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 017, de 12 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.349939/2019-25, delibera:

Art. 1º Aplicar à empresa Expresso Maia Ltda., CNPJ nº 01.526.219/0001-91, a pena de cassação do mercado São Luís de Montes Belos (GO) – Várzea Grande (MT), pela infração prevista pelo art. 86, VI, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DECISÃO SUPAS Nº 212, DE 11 DE ABRIL DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.087292/2023-19, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
C K TURISMO E TRANSPORTE LTDA00746739.615.541/0001-60
DEISY RODRIGUES VALES E CIA LTDA00746810.865.274/0001-05
GURA JUNKES LTDA00746949.947.538/0001-05
IGOR ROCHA TIRADENTES LTDA00747032.275.709/0001-96
LUXUS AUTO LTDA00747138.267.569/0001-90
P.J. TRANSPORTE LOCAÇÃO EIRELI-ME33860114.294.287/0001-14
R.BRASELINO TRANSPORTE E TURISMO EIRELI00321623.810.122/0001-49
TRANSPORTE COLETIVO FLAVIOTUR LTDA00106680.750.458/0001-05