Através da Decisão n° 227, de 19 de abril de 2023, publicada na edição desta segunda-feira, 24/04, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu o pedido da Expresso São Luiz para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RONDONÓPOLIS (MT) – BRASÍLIA (DF), prefixo 11-0090-00, com as seguintes seções:
I – de RONDONÓPOLIS (MT) para SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO) e ANÁPOLIS (GO);
II – de ALTO GARÇAS (MT) e ALTO ARAGUAIA (MT) para MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO) e BRASÍLIA (DF); e
III – de MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIANIA (GO) e ANÁPOLIS (GO) para BRASÍLIA (DF).
Na Decisão n° 226, de 19 de abril de 2023, a ANTT extinguiu, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 35.8473, concedido à VIVIAN BARROS FERREIRA EIRELI.
Na Decisão n° 228, de 19 de abril de 2023, a ANTT suspendeu a comercialização de bilhetes da POLENTUR – VIAGENS & TURISMO, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
A agência permitiu que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Decisão, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.
Ainda na Decisão, a agência autorizou dar continuidade ao processo de cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 209, com vistas à extinção da autorização, com fulcro no art 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que resultará na paralisação dos mercados autorizados.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 226, DE 19 DE ABRIL DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com o art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.092782/2023-37, decide:
Art. 1º Extinguir, mediante renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento – TAF nº 35.8473, concedido à VIVIAN BARROS FERREIRA EIRELI, CNPJ nº 08.255.415/0001-18.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 227, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 6; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.061133/2023-94, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SÃO LUIZ LTDA., CNPJ nº 01.543.354/0001-45, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha RONDONÓPOLIS (MT) – BRASÍLIA (DF), prefixo 11-0090-00, com as seguintes seções:
I – de RONDONÓPOLIS (MT) para SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO), MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO) e ANÁPOLIS (GO);
II – de ALTO GARÇAS (MT) e ALTO ARAGUAIA (MT) para MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIÂNIA (GO), ANÁPOLIS (GO) e BRASÍLIA (DF); e
III – de MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), RIO VERDE (GO), GOIANIA (GO) e ANÁPOLIS (GO) para BRASÍLIA (DF).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 228, DE 20 DE ABRIL DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.062665/2023-49, decide:
Art. 1º Suspender a comercialização de bilhetes da POLENTUR – VIAGENS & TURISMO LTDA., 03.184.521/0001-34, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.
Art. 2º Permitir que a transportadora realize viagens já vendidas por até 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Decisão, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e na Resolução nº 4.282, de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 3º Dar continuidade ao processo de cassação do Termo de Autorização – TAR de nº 209, com vistas à extinção da autorização, com fulcro no art 49 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que resultará na paralisação dos mercados autorizados.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA