ANTT atende pedidos da Gontijo, Nordeste e Progresso

Agência autorizou as 14 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 03/05, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos da Empresa Gontijo de Transportes, Nordeste Transportes e Viação Progresso e Turismo.

Na Decisão Supas n° 236, de 28 de abril de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PRADO (BA) – SÃO PAULO (SP) via CARAVELAS (BA), prefixo 05-0333-60, com as seguintes seções:

I – de PRADO (BA) e ALCOBACA (BA) para SÃO PAULO (SP);

II – de PEDRO CANARIO (ES) para SÃO PAULO (SP) e RIO DE JANEIRO (RJ); e

III – de SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) para SÃO PAULO (SP), RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ).

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Na Decisão Supas n° 237, de 28 de abril de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Nordeste Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TOLEDO (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0558-00, com as seguintes seções:

I – de ASSIS CHATEUBRIAND (PR) para AMERICANA (SP), ASSIS (SP), BAURU (SP), CAMPINAS (SP), JAU (SP), LIMEIRA (SP), MARILIA (SP), RIO CLARO (SP) e SÃO CARLOS (SP);

II – de BAURU (SP) e MARILIA (SP) para MARINGA (PR);

III – de CAMPO MOURÃO (PR) para AMERICANA (SP), ASSIS (SP), ATIBAIA (SP), BAURU (SP), CAMPINAS (SP), JAU (SP), LIMEIRA (SP), MARILIA (SP), RIO CLARO (SP), SÃO CARLOS (SP) e SÃO PAULO (SP);

IV – de FORMOSA DO OESTE (PR) para AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP) e RIO CLARO (SP);

V – de GOIOERE (PR) e JESUITAS (PR) para AMERICANA (SP), ASSIS (SP), ATIBAIA (SP), BAURU (SP), CAMPINAS (SP), JAU (SP), LIMEIRA (SP), MARILIA (SP), RIO CLARO (SP), SÃO CARLOS (SP);

VI – de JAU (SP) para LONDRINA (PR) e MARINGA (PR);

VII – de MARINGA (PR) para AMERICANA (SP), ASSIS (SP), ATIBAIA (SP), CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), RIO CLARO (SP), SÃO CARLOS (SP) e SÃO PAULO (SP);

VIII – de TOLEDO (PR) para AMERICANA (SP), ASSIS (SP), BAURU (SP), CAMPINAS (SP), JAU (SP), LIMEIRA (SP), MARILIA (SP), RIO CLARO (SP) e SÃO CARLOS (SP); e

IX – de LONDRINA (PR) para AMERICANA (SP), ASSIS (SP), ATIBAIA (SP), CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), MARILIA (SP), RIO CLARO (SP), SÃO CARLOS (SP) e SÃO PAULO (SP).

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Na Decisão Supas n° 239, de 28 de abril de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Progresso e Turismo para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha PARAIBA DO SUL (RJ) – JUIZ DE FORA (MG), prefixo 07-0084-00; e

II – implantar a linha VASSOURAS (RJ) – JUIZ DE FORA (MG), prefixo 07-0237-00, com as seções de VASSOURAS (RJ), PARAIBA DO SUL (RJ) e TRÊS RIOS (RJ) para JUIZ DE FORA (MG).

Na Decisão Supas n° 238, de 28 de abril de 2023, a ANTT não atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para realizar operação simultânea das linhas interestaduais COLATINA (ES) – PORTO VELHO (RO), prefixo nº 17-0086-00, e JUIZ DE FORA (MG) – CUIABÁ (MT), prefixo nº 06-0156-00.

A ANTT autorizou as 14 empresas relacionadas no Anexo da Decisão Supas n° 238, de 2 de maio de 2023, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 236, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.104941/2023-53, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha PRADO (BA) – SÃO PAULO (SP) via CARAVELAS (BA), prefixo 05-0333-60, com as seguintes seções:

I – de PRADO (BA) e ALCOBACA (BA) para SÃO PAULO (SP);

II – de PEDRO CANARIO (ES) para SÃO PAULO (SP) e RIO DE JANEIRO (RJ); e

III – de SÃO MATEUS (ES) e LINHARES (ES) para SÃO PAULO (SP), RIO DE JANEIRO (RJ) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 237, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 83; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.094729/2023-71, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha TOLEDO (PR) – SÃO PAULO (SP), prefixo 09-0558-00, com as seguintes seções:

I – de ASSIS CHATEUBRIAND (PR) para AMERICANA (SP), ASSIS (SP), BAURU (SP), CAMPINAS (SP), JAU (SP), LIMEIRA (SP), MARILIA (SP), RIO CLARO (SP) e SÃO CARLOS (SP);

II – de BAURU (SP) e MARILIA (SP) para MARINGA (PR);

III – de CAMPO MOURÃO (PR) para AMERICANA (SP), ASSIS (SP), ATIBAIA (SP), BAURU (SP), CAMPINAS (SP), JAU (SP), LIMEIRA (SP), MARILIA (SP), RIO CLARO (SP), SÃO CARLOS (SP) e SÃO PAULO (SP);

IV – de FORMOSA DO OESTE (PR) para AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP) e RIO CLARO (SP);

V – de GOIOERE (PR) e JESUITAS (PR) para AMERICANA (SP), ASSIS (SP), ATIBAIA (SP), BAURU (SP), CAMPINAS (SP), JAU (SP), LIMEIRA (SP), MARILIA (SP), RIO CLARO (SP), SÃO CARLOS (SP);

VI – de JAU (SP) para LONDRINA (PR) e MARINGA (PR);

VII – de MARINGA (PR) para AMERICANA (SP), ASSIS (SP), ATIBAIA (SP), CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), RIO CLARO (SP), SÃO CARLOS (SP) e SÃO PAULO (SP);

VIII – de TOLEDO (PR) para AMERICANA (SP), ASSIS (SP), BAURU (SP), CAMPINAS (SP), JAU (SP), LIMEIRA (SP), MARILIA (SP), RIO CLARO (SP) e SÃO CARLOS (SP); e

IX – de LONDRINA (PR) para AMERICANA (SP), ASSIS (SP), ATIBAIA (SP), CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), MARILIA (SP), RIO CLARO (SP), SÃO CARLOS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 238, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.089891/2023-77, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais COLATINA (ES) – PORTO VELHO (RO), prefixo nº 17-0086-00, e JUIZ DE FORA (MG) – CUIABÁ (MT), prefixo nº 06-0156-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 239, DE 28 DE ABRIL DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 64; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.103544/2023-64, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da Viação Progresso e Turismo S/A, CNPJ nº 32.404.063/0001-08, para modificar a prestação de serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha PARAIBA DO SUL (RJ) – JUIZ DE FORA (MG), prefixo 07-0084-00; e

II – implantar a linha VASSOURAS (RJ) – JUIZ DE FORA (MG), prefixo 07-0237-00, com as seções de VASSOURAS (RJ), PARAIBA DO SUL (RJ) e TRÊS RIOS (RJ) para JUIZ DE FORA (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 242, DE 2 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.107918/2023-11, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
A D S CARNEIRO TURISMO LTDA00753449.842.136/0001-38
A HARDT & CIA LTDA00753524.107.353/0001-53
AJAJA TUR VANS EXECUTIVAS LTDA35069613.145.311/0001-90
ALONSO J. MATESCO & CIA LTDA41457605.504.781/0001-75
AUTO VIACAO PRINCESA DO CERRADO LTDA00753615.034.785/0001-90
CASATUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA00753709.098.191/0001-40
GARCIA TURISMO LTDA00753850.239.291/0001-43
GERENILDA FERRETE DA SILVA LTDA00753912.570.252/0001-35
HELOISA CRISTINE BORRASCA LTDA00754033.552.083/0001-80
JPV TRANSPORTES TURISMO E EVENTOS LTDA52002224.757.997/0001-97
OPCAO TRAVEL TRANSPORTE E TURISMO LTDA00754149.105.177/0001-41
QUINHONES COELHO TRANSPORTE & CIA LTDA00754248.046.936/0001-80
SERRA TUR VIAGENS, TURISMO E LOCACAO LTDA00754328.777.679/0001-49
TATIANA CORREA DE BRITO LIMITADA00751048.563.133/0001-00