A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 04/05. do Diário Oficial da União, atendeu dois pedidos da Expresso Guanabara para a implantação de seções e linha.
Na Decisão Supas n° 240, de 2 de maio de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha FORTALEZA (CE) – SÃO LUIS (MA), prefixo nº 03-0039-00:
I – de CODÓ (MA) para TERESINA (PI); e
II – de FORTALEZA (CE) e SOBRAL (CE) para ITAPECURU MIRIM (MA).
Na Decisão Supas n° 241, de 2 de maio de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – FLORIANO (PI), via GOIANIA (GO), prefixo 08-0365-60, com as seguintes seções:
I – de BOM JESUS (PI), CANTO DO BURITI (PI), CRISTINO CASTRO (PI), ELISEU MARTINS (PI) e SÃO DESIDÉRIO (BA) para BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO);
II – de CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e UBERABA (MG) para BOM JESUS (PI), CANTO DO BURITI (PI), FLORIANO (PI) e GILBUES (PI);
III – de GILBUES (PI), ITAUEIRA (PI) e MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI) para BRASÍLIA (DF);
IV – de BRASÍLIA (DF) para COLÔNIA DO GURGUEIA (PI);
V – de COLÔNIA DO GURGUEIA (PI) para SÃO PAULO (SP) e UBERABA (MG);
VI – de FLORIANO (PI) para BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO) e LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);
VII – de GOIÂNIA (GO) para COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), GILBUES (PI) e MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI);
VIII – de OSASCO (SP) para BOM JESUS (PI), CANTO DO BURITI (PI) e FLORIANO (PI);
IX – de REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI) para BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO) e SÃO PAULO (SP); e
X – de SÃO PAULO (SP) para BOM JESUS (PI), CANTO DO BURITI (PI), CORRENTE (PI), CRISTINO CASTRO (PI), ELISEU MARTINS (PI), GILBUES (PI), ITAUEIRA (PI) e MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI).
A ANTT deferiu o pedido e conceder à EBV TRANSPORTES, TAR Nº 0467, para habilitar a transportadora a solicitar Licença Operacional para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 240, DE 2 DE MAIO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.106679/2023-81, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha FORTALEZA (CE) – SÃO LUIS (MA), prefixo nº 03-0039-00:
I – de CODÓ (MA) para TERESINA (PI); e
II – de FORTALEZA (CE) e SOBRAL (CE) para ITAPECURU MIRIM (MA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 241, DE 2 DE MAIO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.079799/2023-07, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SÃO PAULO (SP) – FLORIANO (PI), via GOIANIA (GO), prefixo 08-0365-60, com as seguintes seções:
I – de BOM JESUS (PI), CANTO DO BURITI (PI), CRISTINO CASTRO (PI), ELISEU MARTINS (PI) e SÃO DESIDÉRIO (BA) para BRASÍLIA (DF) e GOIÂNIA (GO);
II – de CAMPINAS (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP) e UBERABA (MG) para BOM JESUS (PI), CANTO DO BURITI (PI), FLORIANO (PI) e GILBUES (PI);
III – de GILBUES (PI), ITAUEIRA (PI) e MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI) para BRASÍLIA (DF);
IV – de BRASÍLIA (DF) para COLÔNIA DO GURGUEIA (PI);
V – de COLÔNIA DO GURGUEIA (PI) para SÃO PAULO (SP) e UBERABA (MG);
VI – de FLORIANO (PI) para BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO) e LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA);
VII – de GOIÂNIA (GO) para COLÔNIA DO GURGUEIA (PI), GILBUES (PI) e MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI);
VIII – de OSASCO (SP) para BOM JESUS (PI), CANTO DO BURITI (PI) e FLORIANO (PI);
IX – de REDENÇÃO DO GURGUEIA (PI) para BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO) e SÃO PAULO (SP); e
X – de SÃO PAULO (SP) para BOM JESUS (PI), CANTO DO BURITI (PI), CORRENTE (PI), CRISTINO CASTRO (PI), ELISEU MARTINS (PI), GILBUES (PI), ITAUEIRA (PI) e MONTE ALEGRE DO PIAUÍ (PI).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 243, DE 2 DE MAIO DE 2023
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, em conformidade com o art. 3º e o inciso IX do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015 prevê que a empresa que pretende prestar o serviço regular deverá requerer o Termo de Autorização – TAR e satisfazer todas as disposições desta Resolução e da legislação em vigor;
CONSIDERANDO que o presente TAR não torna a empresa apta para operar qualquer mercado, sendo necessária, posteriormente, a apresentação de novo requerimento para a obtenção de Licença Operacional – LOP, nos termos do art. 25 da Resolução nº 4.770, de 2015;
CONSIDERANDO o que consta no processo nº 50500.107948/2023-27, decide:
Art. 1º Deferir o pedido e conceder à EBV TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 35.436.524/0001-04, TAR Nº 0467, para habilitar a transportadora a solicitar Licença Operacional para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 2º A empresa deverá observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.770, de 2015, e demais normativos relacionados à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.
Art. 3º A não observância do art. 24 da Resolução ANTT nº 4.770, de 2015, implica extinção da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA