ANTT autoriza mais pedidos da Guanabara

Decisão autoriza também a implantação de terminal adicional da linha Fortaleza X Parnaíba.
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Conforme informa a Decisão Supas n° 244, de 3 de maio de 2023, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu o pedido da Expresso Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de COREAU (CE) para PARNAÍBA (PI), na linha FORTALEZA (CE) – PARNAÍBA (PI), prefixo nº 03- 0037-00.

Na mesma Decisão, a agência atendeu outro pedido da Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE FRECHEIRINHA (CE), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha FORTALEZA (CE) – PARNAÍBA (PI), prefixo nº 03-0037-00.

Confira a Decisão.

DECISÃO SUPAS Nº 244, DE 3 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 66; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.086902/2023-67, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de COREAU (CE) para PARNAÍBA (PI), na linha FORTALEZA (CE) – PARNAÍBA (PI), prefixo nº 03- 0037-00.

Art. 2º Deferir o pedido da EXPRESSO GUANABARA LTDA., CNPJ nº 41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE FRECHEIRINHA (CE), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha FORTALEZA (CE) – PARNAÍBA (PI), prefixo nº 03-0037-00.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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