ANTT atende pedidos da Cometa e Princesa dos Campos

Linhas que tiveram seus serviços modificados, tem como destino a cidade de São Paulo.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 09/05, atendeu os pedidos das empresa Viação Cometa e Expresso Princesa dos Campos para a implantação de linhas e mercados.

Na Decisão Supas n° 245, de 8 de maio de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Cometa para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CAXAMBU (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0561-60, com as seguintes seções:

I – de CAXAMBU (MG) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

II – de SÃO LOURENÇO (MG) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP).

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Na Decisão Supas n° 246, de 8 de maio de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Princesa dos Campos para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de CURITIBA (PR) para JACUPIRANGA (SP), na linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0212-60.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 245, DE 8 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 79; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.109564/2023-49, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO COMETA S/A, CNPJ nº 61.084.018/0001-03, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CAXAMBU (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo 06-0561-60, com as seguintes seções:

I – de CAXAMBU (MG) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);

II – de SÃO LOURENÇO (MG) para SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 246, DE 8 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 07 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 09 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 89; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.104555/2023-61, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S/A, CNPJ nº 80.227.796/0001-59, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de CURITIBA (PR) para JACUPIRANGA (SP), na linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0212-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA