Empresas unificadas sob a marca Guanabara tem pedidos atendidos pela ANTT

Agência atendeu ainda o pedido da Empresa Santo Anjo da Guarda e negou o pedido da empresa Rotas Viação do Triângulo para implantação de terminal adicional.
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As empresas Real Expresso, Rápido Federal e Consórcio Guanabara (Util e Sampaio) que agora tem as suas marcas unificadas sob a marca Guanabara, tiveram pedidos feitos à ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, atendidos pela agência, conforme informa as Decisões Supas publicadas na edição desta setxa-feira, 12/05, do Diário Oficial da União.

Na Decisão Supas n° 257, de 10 de maio de 2023 a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BRASÍLIA (DF) para ITUMBIARA (GO), na linha BRASÍLIA (DF) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 12-0186-00.

Na Decisão Supas n° 258, de 10 de maio de 2023 a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de LUZIÂNIA (GO) para UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG) e SÃO PAULO (SP), na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0198-00.

Na Decisão Supas n° 259, de 10 de maio de 2023 a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via IPAMERI (GO), prefixo 12-0675-00:

I – de BRASÍLIA (DF) para AMERICANA (SP);

II – de CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

III – de LUZIÂNIA (GO) para SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e

IV – de VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) para ARAGUARI (MG), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Na Decisão Supas n° 260, de 10 de maio de 2023 a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) para VASSOURAS (RJ), na linha BELO HORIZONTE (MG) – RESENDE (RJ), prefixo 06-0248-60.

Na Decisão Supas n° 261, de 10 de maio de 2023 a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO), na linha GOIÂNIA (GO) – DIANOPOLIS (TO), prefixo 12- 0506-00.

Na Decisão Supas n° 263, de 10 de maio de 2023 a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BARRA MANSA (RJ) para LORENA (SP) e CACHOEIRA PAULISTA (SP), na linha VOLTA REDONDA(RJ) – MOGI DAS CRUZES(SP), prefixo 07-0067-00.

Na Decisão Supas n° 264, de 10 de maio de 2023 a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via GOIÂNIA (GO), prefixo 12-0724-60, com as seguintes seções:

I – de ANÁPOLIS (GO) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

II – de BRASÍLIA (DF) para AMERICANA (SP), ANÁPOLIS (GO), CAMPINAS (SP), GOIÂNIA (GO), ITUMBIARA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

III – de GOIÂNIA (GO) para AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

IV – de ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e

V – de UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas n° 265, de 10 de maio de 2023 a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 06-0562-60, com as seções de BARBACENA (MG), SÃO JOÃO DEL REI (MG) e LAVRAS (MG) para SÃO PAULO (SP), JUNDIAÍ (SP) e CAMPINAS (SP).

Na Decisão Supas n° 271, de 10 de maio de 2023 a ANTT atendeu o pedido da Rápido Federal Viação para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais BRASÍLIA (DF) – SALVADOR (BA), via CORRENTINA (BA), prefixo nº 12-0504-60, GOIÂNIA (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12- 0146-00, e RIO VERDE (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0472-00, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – BRASÍLIA (DF) – SALVADOR (BA), via CORRENTINA (BA), prefixo nº 12-0504-60:

a) Bom Jesus da Lapa (BA) – Ibotirama (BA);

b) Bom Jesus da Lapa (BA) – Seabra (BA);

c) Bom Jesus da Lapa (BA) – Itaberaba (BA);

d) Bom Jesus da Lapa (BA) – Feira de Santana (BA);

e) Bom Jesus da Lapa (BA) – Salvador (BA);

f) Ibotirama (BA) – Salvador (BA);

g) Ibotirama (BA) – Feira de Santana (BA);

h) Seabra (BA) – Salvador (BA); e

i) Seabra (BA) – Feira de Santana (BA).

II – GOIÂNIA (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0146-00:

a) Barreiras (BA) – Salvador (BA);

b) Barreiras (BA) – Feira de Santana (BA);

c) Ibotirama (BA) – Salvador (BA);

d) Ibotirama (BA) – Feira de Santana (BA);

e) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Salvador (BA);

f) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Feira de Santana (BA);

g) Seabra (BA) – Salvador (BA); e

h) Seabra (BA) – Feira de Santana (BA).

III – RIO VERDE (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0472-00:

a) Barreiras (BA) – Salvador (BA);

b) Barreiras (BA) – Feira de Santana (BA);

c) Ibotirama (BA) – Salvador (BA);

d) Ibotirama (BA) – Feira de Santana (BA);

e) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Salvador (BA);

f) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Feira de Santana (BA);

g) Seabra (BA) – Salvador (BA); e

h) Seabra (BA) – Feira de Santana (BA).

Na Decisão Supas n° 273, de 10 de maio de 2023 a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0560-00:

I – de ANÁPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e

II – de UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

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Na Decisão Supas n° 274, de 10 de maio de 2023 a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – UBERLÂNDIA(MG), prefixo 12-0637-00:

I – de LUZIÂNIA (GO) para UBERLÂNDIA (MG); e

II – de PIRES DO RIO (GO) e VALPARAÍSO DE GOIAS (GO) para ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Na Decisão Supas n° 275, de 10 de maio de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0664-00:

I – de ANÁPOLIS (GO) e ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP); e

II – de GOIÂNIA (GO) para AMERICANA (SP) e CAMPINAS (SP).

A ANTT autorizou as 14 empresas relacionadas no Anexo da Decisão Supas n° 266, de 10 de maio de 2023 para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

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Na Decisão Supas n° 272, de 10 de maio de 2023, a ANTT negou o pedido da Empresa Santo Anjo da Guarda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha TUBARÃO (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 16-0036-00.

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Na Decisão Supas n° 269, de 10 de maio de 2023, a ANTT negou o pedido da Rotas Viação do Triângulo para a implantação do terminal rodoviário de OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BARRA DO GARÇAS (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 11-0006-00.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 257, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116508/2023-61, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BRASÍLIA (DF) para ITUMBIARA (GO), na linha BRASÍLIA (DF) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 12-0186-00.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 258, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116498/2023-63, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de LUZIÂNIA (GO) para UBERLÂNDIA (MG), UBERABA (MG) e SÃO PAULO (SP), na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0198-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 259, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116503/2023- 38, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via IPAMERI (GO), prefixo 12-0675-00:

I – de BRASÍLIA (DF) para AMERICANA (SP);

II – de CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

III – de LUZIÂNIA (GO) para SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e

IV – de VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) para ARAGUARI (MG), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 260, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116643/2023- 14, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) e BARBACENA (MG) para VASSOURAS (RJ), na linha BELO HORIZONTE (MG) – RESENDE (RJ), prefixo 06-0248-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 261, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116513/2023-73, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO), na linha GOIÂNIA (GO) – DIANOPOLIS (TO), prefixo 12- 0506-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 263, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116060/2023-85, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BARRA MANSA (RJ) para LORENA (SP) e CACHOEIRA PAULISTA (SP), na linha VOLTA REDONDA(RJ) – MOGI DAS CRUZES(SP), prefixo 07-0067-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 264, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.112459/2023- 97, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), via GOIÂNIA (GO), prefixo 12-0724-60, com as seguintes seções:

I – de ANÁPOLIS (GO) para CAMPINAS (SP), LIMEIRA (SP), SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

II – de BRASÍLIA (DF) para AMERICANA (SP), ANÁPOLIS (GO), CAMPINAS (SP), GOIÂNIA (GO), ITUMBIARA (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

III – de GOIÂNIA (GO) para AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

IV – de ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e

V – de UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 265, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.118284/2023-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BARBACENA (MG) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 06-0562-60, com as seções de BARBACENA (MG), SÃO JOÃO DEL REI (MG) e LAVRAS (MG) para SÃO PAULO (SP), JUNDIAÍ (SP) e CAMPINAS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 266, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.115653/2023-24, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
A SILVA DO NASCIMENTO LTDA00755332.089.570/0001-96
AUTO VIACAO FEDATO LTDA00755446.905.345/0001-95
CAETANO TRANSPORTES LTDA00755512.119.702/0001-78
G AMIGOS NORDESTE LTDA00355235.049.612/0001-53
GUIA MUNDO TURISMO LTDA00755649.146.410/0001-34
INOVATUR TRANSPORTES LTDA.00274418.678.281/0001-00
J J ALVES TRANSPORTES LTDA00755713.537.027/0001-60
JP VISOL – VIACAO SOUZA SILVA LTDA00304924.862.774/0001-90
LS COMPANNY TURISMO LTDA43601504.017.178/0001-04
ROTA DO SOL TRANSPORTES E VIAGENS LTDA.00115919.055.590/0001-88
TRANSFERNANDES TOUR LTDA00755829.545.984/0001-78
TRANSLIDER TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA00755949.369.710/0001-82
VIACAO BRAMBATI LTDA.00756021.703.203/0001-14
VIACAO EXPRESSO AGRESTE LTDA00756145.199.228/0001-90

DECISÃO SUPAS Nº 269, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 40; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.114940/2023-17, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para a implantação do terminal rodoviário de OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BARRA DO GARÇAS (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 11-0006-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 271, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 171; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.107623/2023-44, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da RÁPIDO FEDERAL VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 25.634.569/0001-30, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais BRASÍLIA (DF) – SALVADOR (BA), via CORRENTINA (BA), prefixo nº 12-0504-60, GOIÂNIA (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12- 0146-00, e RIO VERDE (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0472-00, com os serviços intermunicipais a seguir:

I – BRASÍLIA (DF) – SALVADOR (BA), via CORRENTINA (BA), prefixo nº 12-0504-60:

a) Bom Jesus da Lapa (BA) – Ibotirama (BA);

b) Bom Jesus da Lapa (BA) – Seabra (BA);

c) Bom Jesus da Lapa (BA) – Itaberaba (BA);

d) Bom Jesus da Lapa (BA) – Feira de Santana (BA);

e) Bom Jesus da Lapa (BA) – Salvador (BA);

f) Ibotirama (BA) – Salvador (BA);

g) Ibotirama (BA) – Feira de Santana (BA);

h) Seabra (BA) – Salvador (BA); e

i) Seabra (BA) – Feira de Santana (BA).

II – GOIÂNIA (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0146-00:

a) Barreiras (BA) – Salvador (BA);

b) Barreiras (BA) – Feira de Santana (BA);

c) Ibotirama (BA) – Salvador (BA);

d) Ibotirama (BA) – Feira de Santana (BA);

e) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Salvador (BA);

f) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Feira de Santana (BA);

g) Seabra (BA) – Salvador (BA); e

h) Seabra (BA) – Feira de Santana (BA).

III – RIO VERDE (GO) – SALVADOR (BA), via BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0472-00:

a) Barreiras (BA) – Salvador (BA);

b) Barreiras (BA) – Feira de Santana (BA);

c) Ibotirama (BA) – Salvador (BA);

d) Ibotirama (BA) – Feira de Santana (BA);

e) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Salvador (BA);

f) Luís Eduardo Magalhães (BA) – Feira de Santana (BA);

g) Seabra (BA) – Salvador (BA); e

h) Seabra (BA) – Feira de Santana (BA).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 272, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 93; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.114174/2023-91, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA., CNPJ nº 86.431.749/0001-09, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha TUBARÃO (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 16-0036-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 273, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116480/2023-61, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0560-00:

I – de ANÁPOLIS (GO), BRASÍLIA (DF), GOIÂNIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e

II – de UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 274, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117105/2023-39, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – UBERLÂNDIA(MG), prefixo 12-0637-00:

I – de LUZIÂNIA (GO) para UBERLÂNDIA (MG); e

II – de PIRES DO RIO (GO) e VALPARAÍSO DE GOIAS (GO) para ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 275, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116527/2023-97, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha ANÁPOLIS (GO) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 12-0664-00:

I – de ANÁPOLIS (GO) e ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP); e

II – de GOIÂNIA (GO) para AMERICANA (SP) e CAMPINAS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA