ANTT atende pedidos da Real Expresso (Guanabara), Consórcio Guanabara, Santo Anjo e Planalto

Agência aplicou penas às empresas Paratins Transporte e Turismo e Planalto Turismo.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 15/05, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Real Expresso (Guanabara), Consórcio Guanabara, Santo Anjo e Planalto.

Na Decisão Supas n° 257, de 10 de maio de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BRASÍLIA (DF) para ITUMBIARA (GO), na linha BRASÍLIA (DF) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 12-0186-00.

Republicada por ter saído, no DOU nº 90, de 12-5-2023, Seção 1, pág. 76, com incorreção no original.

Na Decisão Supas n° 262, de 10 de maio de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – UBERABA (MG), prefixo 12-0642-00:

I – de PIRES DO RIO (GO) e VALPARAISO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e

II – de LUZIÂNIA (GO) para UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG).

Na Decisão Supas n° 268, de 10 de maio de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Santo Anjo da Guarda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha IMBITUBA(SC) – PORTO ALEGRE(RS), prefixo 16-0142-00.

Na Decisão Supas n° 278, de 11 de maio de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha UNAÍ (MG) – SAO PAULO (SP), prefixo 06-0345-00:

I – de CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

II – de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

III – de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e

IV – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP).

Na Decisão Supas n° 279, de 11 de maio de 2023, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CRUZEIRO (SP) para TRÊS CORAÇÕES (MG) e CAMBUQUIRA (MG), na linha BELO HORIZONTE (MG) – SAO SEBASTIÃO (SP), prefixo 06-0444-00.

Na Decisão Supas n° 281, de 11 de maio de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0723-00, com as seguintes seções:

I – de ANÁPOLIS (GO) e ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

II – de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS (GO), CAMPINAS (SP), ITUMBIARA (GO), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG);

III – de GOIÂNIA (GO) para BRASÍLIA (DF), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG);

IV – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e

V – de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), GOIÂNIA (GO) e SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas n° 282, de 11 de maio de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de UBERABA (MG) para SANTO ANDRÉ (SP), na linha UBERLÂNDIA (MG) – SANTOS (SP), prefixo 06-0530-60.

A ANTT autorizou as 10 empresas relacionadas no Anexo da Decisão Supas n° 284, de 11 de maio de 2023, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Na Decisão Supas n° 276, de 11 de maio de 2023, a ANTT não atendeu o pedido do Consórcio Guanabara para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para TAUBATÉ (SP), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – CAMPOS DO JORDÃO (SP), prefixo 07-0226-60.

Na Decisão Supas n° 277, de 11 de maio de 2023, a ANTT não atendeu o pedido da Rotas Viação do traiângulo (Rode Rotas) para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) – PORTO VELHO (RO), via CAMPO GRANDE (MS), prefixo 08-0326-00.

Na Deliberação n° 131, de 11 de maio de 2023, a ANTT aplicou à Paratins Transporte e Turismo, a pena de cassação dos mercados autorizados na Licença Operacional – LOP nº 143, com fundamento no art. 25, VI, art. 28 e art. 56, I, “d”, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Na Deliberação n° 132, de 11 de maio de 2023, a ANTT aplicou à empresa Planalto Turismo, a penalidade de cassação de seu registro cadastral, nos termos do art. 36, §5º, c/c art. 86, inciso II e parágrafo único, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.

Na Deliberação n° 136, de 11 de maio de 2023, a ANTT conheceu oo Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Viação Nova Integração, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Confira as Decisões e Deliberações.

DECISÃO SUPAS Nº 257, DE 10 DE MAIO DE 2023 (*)

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116508/2023-61, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BRASÍLIA (DF) para ITUMBIARA (GO), na linha BRASÍLIA (DF) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo 12-0186-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

Republicada por ter saído, no DOU nº 90, de 12-5-2023, Seção 1, pág. 76, com incorreção no original.

DECISÃO SUPAS Nº 262, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117121/2023-21, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – UBERABA (MG), prefixo 12-0642-00:

I – de PIRES DO RIO (GO) e VALPARAISO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG); e

II – de LUZIÂNIA (GO) para UBERLÂNDIA (MG) e UBERABA (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 268, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 93; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.114205/2023-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA SANTO ANJO DA GUARDA LTDA., CNPJ nº 86.431.749/0001-09, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha IMBITUBA(SC) – PORTO ALEGRE(RS), prefixo 16-0142-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 276, DE 11 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.115712/2023-64, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de RIO DE JANEIRO (RJ) e RESENDE (RJ) para TAUBATÉ (SP), na linha RIO DE JANEIRO (RJ) – CAMPOS DO JORDÃO (SP), prefixo 07-0226-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 277, DE 11 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 40; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.114913/2023-44, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido da ROTAS DE VIAÇÃO DO TRIÂNGULO LTDA., CNPJ nº 18.449.504/0001-59, para a implantação do TERMINAL RODOVIÁRIO DE OSASCO (SP), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha SÃO PAULO (SP) – PORTO VELHO (RO), via CAMPO GRANDE (MS), prefixo 08-0326-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 278, DE 11 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116524/2023-53, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha UNAÍ (MG) – SAO PAULO (SP), prefixo 06-0345-00:

I – de CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

II – de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

III – de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e

IV – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 279, DE 11 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117751/2023-04, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CRUZEIRO (SP) para TRÊS CORAÇÕES (MG) e CAMBUQUIRA (MG), na linha BELO HORIZONTE (MG) – SAO SEBASTIÃO (SP), prefixo 06-0444-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 280, DE 11 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 100; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117163/2023-62, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da PLANALTO TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 95.592.077/0001-04, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais ITAPEMA (SC) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 16-0148-00, e TUBARÃO (SC) – CURITIBA (PR), prefixo nº 16-0149-00, no trecho de ITAPEMA (SC) para CURITIBA (PR).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 281, DE 11 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.112433/2023-49, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0723-00, com as seguintes seções:

I – de ANÁPOLIS (GO) e ITUMBIARA (GO) para CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

II – de BRASÍLIA (DF) para ANÁPOLIS (GO), CAMPINAS (SP), ITUMBIARA (GO), UBERABA (MG), UBERLÂNDIA (MG);

III – de GOIÂNIA (GO) para BRASÍLIA (DF), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG);

IV – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e

V – de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), GOIÂNIA (GO) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 282, DE 11 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.116517/2023-51, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de UBERABA (MG) para SANTO ANDRÉ (SP), na linha UBERLÂNDIA (MG) – SANTOS (SP), prefixo 06-0530-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 284, DE 12 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.117717/2023-21, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
AC TRANSPORTES, FRETAMENTO E TURISMO LTDA00756242.094.455/0001-63
ALO BRASIL TRANSPORTE E TURISMO LTDA – ME35810908.834.619/0001-03
CHAULIN TURISMO LTDA00756349.848.155/0001-71
COMFORT TRAVEL TOUR TURISMO LTDA00756429.180.287/0001-60
EDEMILSON DA PAZ FAGUNDES LTDA00756550.339.968/0001-15
M C LOURES – EIRELI00407019.982.200/0001-15
RV TURISMO LTDA00756612.033.641/0001-21
SANTOS & VIEIRA TRANSPORTE DE PESSOAS LTDA00398927.488.036/0001-12
T R CARREGAMENTO LTDA00756720.435.063/0001-88
VOLCAO TURISMO LTDA00756849.821.032/0001-47

DELIBERAÇÃO Nº 131, DE 11 DE MAIO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 44, de 11 de maio de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.183318/2022-78, delibera:

Art. 1º Aplicar à Paratins Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 05.571.433/0001-10, a pena de cassação dos mercados autorizados na Licença Operacional – LOP nº 143, com fundamento no art. 25, VI, art. 28 e art. 56, I, “d”, da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique a interessada acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 132, DE 11 DE MAIO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 45, de 11 de maio de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.124519/2022-33, delibera:

Art. 1º Aplicar à empresa Planalto Turismo Ltda., CNPJ nº 22.308.102/0001-01, a penalidade de cassação de seu registro cadastral, nos termos do art. 36, §5º, c/c art. 86, inciso II e parágrafo único, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 136, DE 11 DE MAIO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 24, de 11 de maio de 2023, e no que consta do Processo nº 50515.000396/2018-09, delibera:

Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Viação Nova Integração Ltda., CNPJ nº 80.544.885/0001-29, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral


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