ANTT atende pedido da Guanabara

Agência revogou Decisão que suspendeu a comercialização de bilhetes da Polentur.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 267, de 10 de maio de 2023, publicada na edição desta terça-feira, 16/05, do Diário Oficial da União, atendeu o pedido do Consórcio Guanabara, que é composto pelas empresas Util e Sampaio que estão unificadas sob a marca Guanabara, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de Barbacena (MG) e Conselheiro Lafaiete (MG) para Três Rios (RJ) e Vassouras (RJ), na linha Belo Horizonte (MG) – Angra dos Reis (RJ), prefixo nº 06- 0262-00.

Na Decisão Supas n° 282, de 10 de maio de 2023, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 228, de 20 de abril de 2023, que suspendeu a comercialização de bilhetes da POLENTUR – VIAGENS & TURISMO, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A agência determinou ainda, o arquivamento do processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 209, da POLENTUR – VIAGENS & TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.184.521/0001-34.

Confira as Decisões

DECISÃO SUPAS Nº 267, DE 10 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.117661/2023-13, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de BARBACENA (MG) e CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) para TRÊS RIOS (RJ) e VASSOURAS (RJ), na linha BELO HORIZONTE (MG) – ANGRA DOS REIS (RJ), prefixo nº 06- 0262-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA

DECISÃO SUPAS Nº 283, DE 12 DE MAIO DE 2023

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso VIII do art. 105, do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e considerando o que consta no processo nº 50500.062665/2023-49, decide:

Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 228, de 20 de abril de 2023, que suspendeu a comercialização de bilhetes da POLENTUR – VIAGENS & TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.184.521/0001-34, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Art. 2º Arquivar o processo de extinção do Termo de Autorização de Serviços Regulares – TAR nº 209, da POLENTUR – VIAGENS & TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.184.521/0001-34.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SOARES ALMEIDA


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