Na Decisão Supas n° 290, de 22 de maio de 2023, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – MINAS NOVAS (MG), prefixo 08-0223-60.
Na mesma Decisão, a agência atendeu outro pedido da empresa para implantar a linha SÃO PAULO (SP) – MINAS NOVAS (MG), prefixo 08-0366-60, com as seções de SÃO PAULO (SP) para SANTA MARIA DE ITABIRA (MG), GUANHÃES (MG) e SÃO JOÃO EVANGELISTA (MG).
Na Deliberação n° 144, de 23 de maio de 2023, a ANTT suspendeu, em cumprimento à decisão judicial ad cautelam proferida nos autos do processo nº 1045673-13.2023.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, os efeitos da para a empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda – ME.
A Deliberação nº 122, de 27 de abril de 2023 aplicou a pena de cassação da Autorização à empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda., CNPJ nº 11.772.761/0001-88, por descumprimento dos requisitos mínimos para operação, estabelecidos pela Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
A Decisão e a Deliberação foram publicadas na edição desta quarta-feira, 24/05, do Diário Oficial da União. Confira ambas abaixo.
DECISÃO SUPAS Nº 290, DE 22 DE MAIO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.042904/2023-44, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – MINAS NOVAS (MG), prefixo 08-0223-60; e
II – implantar a linha SÃO PAULO (SP) – MINAS NOVAS (MG), prefixo 08-0366-60, com as seções de SÃO PAULO (SP) para SANTA MARIA DE ITABIRA (MG), GUANHÃES (MG) e SÃO JOÃO EVANGELISTA (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DELIBERAÇÃO Nº 144, DE 23 DE MAIO DE 2023
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, considerando a decisão judicial que acolheu pedido de tutela de urgência nos autos do processo nº 1045673-13.2023.4.01.3400, e que consta do processo nº 00424.082992/2023-07, delibera:
Art. 1º Suspender, em cumprimento à decisão judicial ad cautelam proferida nos autos do processo nº 1045673-13.2023.4.01.3400, em trâmite perante a 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, os efeitos da Deliberação nº 122, de 27 de abril de 2023 para a empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda – ME.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES