ANTT cassa autorização da Trans Brasil

Agência negou o pedido da Viação Catarina Transportes de Passageiros, para a inclusão dos mercados de Brasília/DF e Luziânia/GO para Patos de Minas/MG, Paracatu/MG e João Pinheiro/MG.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Deliberação n° 149, de 24 de maio de 2023, publicada na edição desta quinta-feira, 25/05, do Diário Oficial da União, acolheu o relatório final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo Ordinário, e aplicar à empresa Transporte Coletivo Brasil, a sanção de cassação do Termo de Autorização, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

A agência ainda determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT), a fim de que seja oficiado o Ministério Público (MP) para a adoção das providências pertinentes, nos termos do art. 103, caput, do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, diante dos indícios da prática de crime de falsidade documental, tipificado no art. 298 do Código Penal Brasileiro.

Na Deliberação n° 148, de 24 de maio de 2023, a ANTT extinguiu, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) nº 144 e a Licença Operacional (LOP) nº 022, da empresa Expresso Metrópolis Transportes e Viagens, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Na Deliberação n° 152, de 24 de maio de 2023, a ANTT conheceu o pedido de reconsideração interposto pela empresa Expresso Maia, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Na Deliberação n° 153, de 24 de maio de 2023, a ANTT negou o pedido da Viação Catarina Transportes de Passageiros, para a inclusão dos mercados de Brasília/DF e Luziânia/GO para Patos de Minas/MG, Paracatu/MG e João Pinheiro/MG em sua Licença Operacional (LOP) de nº 227.

Confira as Deliberações.

DELIBERAÇÃO Nº 148, DE 24 DE MAIO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 026, de 24 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50500.056420/2022-00, delibera:

Art. 1º Extinguir, mediante cassação, o Termo de Autorização de Serviços Regulares (TAR) nº 144 e a Licença Operacional (LOP) nº 022, da empresa Expresso Metrópolis Transportes e Viagens Ltda, CNPJ nº 05.939.969/0001-46, por perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) que notifique a interessada acerca dos termos da decisão aprovada pela Diretoria Colegiada, em atendimento ao inciso II do art. 3º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 149, DE 24 DE MAIO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 034, de 24 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50500.033613/2022-84, delibera:

Art. 1º Acolher o relatório final apresentado pela Comissão do Processo Administrativo Ordinário, e aplicar à empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, a sanção de cassação do Termo de Autorização, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federa junto à ANTT (PF-ANTT), a fim de que seja oficiado o Ministério Público (MP) para a adoção das providências pertinentes, nos termos do art. 103, caput, do anexo da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, diante dos indícios da prática de crime de falsidade documental, tipificado no art. 298 do Código Penal Brasileiro.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 152, DE 24 DE MAIO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 033, de 24 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50500.349939/2019-25, delibera:

Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Expresso Maia Ltda., CNPJ nº 01.526.219/0001-91, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 153, DE 24 DE MAIO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 036, de 22 de maio de 2023, e no que consta do processo nº 50500.015467/2021-24, delibera:

Art. 1º Indeferir o pedido da Viação Catarina Transportes de Passageiros Ltda., CNPJ nº 28.414.054/0001-12, para a inclusão dos mercados de Brasília/DF e Luziânia/GO para Patos de Minas/MG, Paracatu/MG e João Pinheiro/MG em sua Licença Operacional (LOP) de nº 227.

Art. 2º Julgar prejudicada a impugnação da Empresa São Cristovão Ltda., CNPJ nº 23.338.155/0001-38.

Art. 3º Determinar a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas), que quando da análise de processos administrativos que contenham pleitos de novos mercados de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (TRIIP), inclusive aqueles analisados em cumprimento de decisão judicial e/ou solicitados antes dessa deliberação, seja observado o arcabouço normativo vigente, devendo ser deferidos apenas aqueles que atenderem aos requisitos dispostos na Resolução nº 6013, de 18 de abril de 2023.

Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral