ANTT atende pedidos da Guanabara

Empresas que tiveram seus pedidos aprovados foram unificadas sob a marca Guanabara.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes terrestres, através de duas Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 05/06, do Diário Oficial da União, atendeu aos pedidos feitos pelas empresas Rápido Federal e Consórcio Federal de Transportes para a implantação de linhas e seções.

As empresas Rápido Federal e as integrantes do Consórcio Federal de Transportes (Brisa e Rápido Federal) fora unificadas sob a marca Guanabara recentemente.

Na Decisão Supas n° 319, de 1° de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Rápido Federal Viação para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – GOIÂNIA (GO), prefixo 12-0719-00, com a seção BRASÍLIA (DF) – ANÁPOLIS (GO).

Na Decisão Supas n° 320, de 1° de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de ANÁPOLIS (GO) para LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), na linha GOIÂNIA (GO) – LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), prefixo nº 12-0524-00.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 319, DE 1º DE JUNHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 171; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.084662/2023-66, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da RÁPIDO FEDERAL VIAÇÃO LTDA., CNPJ nº 25.634.569/0001-30, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha BRASÍLIA (DF) – GOIÂNIA (GO), prefixo 12-0719-00, com a seção BRASÍLIA (DF) – ANÁPOLIS (GO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 320, DE 1º DE JUNHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 52; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.141096/2023-05, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de ANÁPOLIS (GO) para LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), na linha GOIÂNIA (GO) – LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA), prefixo nº 12-0524-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR