Mais um pedido da Guanabara é atendido pela ANTT

Empresas que fazem parte do Consórcio Federal foram unificadas sob a marca Guanabara.
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Através da Decisão Supas n° 332, de 2 de junho de 2023, publicada na edição desta terça-feira, 06/06, do Diário Oficial da União, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atendeu o pedido da Guanabara para implantar a linha Brasília (DF) – Barreiras (BA), prefixo nº 12-0732-60, com a seção de Brasília (DF) para Luís Eduardo Magalhães (BA).

Na mesma Decisão a agência autorizou a implantação do Terminal Rodoviário de Taguatinga (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha Brasília (DF) – Barreiras (BA), prefixo nº 12-0732-60.

Vale lembrar que as empresas que compõem o Consórcio Federal, Brisa e Rápido Federal, tiveram suas marca unificadas sob a marca Guanabara.

Confira a Decisão.

DECISÃO SUPAS Nº 322, DE 2 DE JUNHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 52; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.141074/2023-37, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço, conforme indicado abaixo:

I – implantar a linha BRASÍLIA (DF) – BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0732-60, com a seção de BRASÍLIA (DF) para LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA); e

II – implantar o Terminal Rodoviário de TAGUATINGA (DF), como terminal adicional, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA (DF) – BARREIRAS (BA), prefixo nº 12-0732-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

Imagem: Rafael da Silva Xarão


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