ANTT atende solicitação da Viação Ouro e Prata

Linha liga município catarinense à capital paulista.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão n° 321, de 2 de junho de 2023, publicada na edição desta quarta-feira, 14/06, do Diário Oficial da União, atendeu a solicitação da Viação Ouro e Prata para modificar a prestação de serviço e suprimir a linha JOACABA (SC) – SAO PAULO (SP), prefixo 16-0048-00.

Na mesma Decisão, que é válida em 17 de agosto de 2023, a agência autorizou a paralisação do mercado JOACABA (SC) – SAO PAULO (SP), na Licença Operacional – LOP de número 98.

Confira a Decisão.

DECISÃO SUPAS Nº 321, DE 2 DE JUNHO DE 2023 

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.135040/2023-11, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001-42, para modificar a prestação de serviço e suprimir a linha JOACABA (SC) – SAO PAULO (SP), prefixo 16-0048-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação do mercado JOACABA (SC) – SAO PAULO (SP), na Licença Operacional – LOP de número 98.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 17 de agosto de 2023.

JULIANO BARROS SAMÔR

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