A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 15/06, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Gontijo, Princesa do Norte, Lopestur, Consórcio Federal, Real Expresso, Itamarati e Jamjoy.
A ANTT autorizou as 15 empresas relacionadas no Anexo desta Decisão Supas n° 329, de 13 de junho de 2023, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Na Decisão Supas n° 329, de 13 de junho de 2023, a ANTT aceitou o pedido de reconsideração da EMPRESA PRINCESA DO NORTE, determinou a exclusão do processo nº 50500.042170/2020-51 do Anexo da Portaria SUPAS nº 430, de 2 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2020 e a restituição do requerimento da empresa, à fila de processamento para análise, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020.
Na Decisão Supas n° 330, de 13 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Lopestur – Lopes Turismo e Transporte para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CARAZINHO (RS) – BALSAS (MA), prefixo nº 10-0049-00, e GOIÂNIA (GO) – BALSAS (MA), prefixo nº 12-0432-00, no trecho de GOIÂNIA (GO) para BALSAS (MA).
Na Decisão Supas n° 331, de 13 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Federal de Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – BARREIRAS (BA), prefixo 12-0730-60, com as seguintes seções:
I – de BARREIRAS (BA) para BRASÍLIA (DF) e ANÁPOLIS (GO); e
II – de LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) para BRASÍLIA (DF), ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO).
Na Decisão Supas n° 332, de 13 de junho de 2023, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 315, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 02 de junho de 2023, que autorizou a implantação dos Terminais Rodoviários de GAMA (DF), SOBRADINHO (DF) e PLANALTINA (DF), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0197-00, da Real Expresso.
Na mesma Decisão, a agência atendeu o pedido da Real Expresso, para a implantação dos Terminais Rodoviários de GAMA (DF), SOBRADINHO (DF) e PLANALTINA (DF), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha GOIÂNIA (GO) – DIANÓPOLIS (TO), prefixo nº 12- 0506-00.
Na Decisão Supas n° 333, de 13 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – MINAS NOVAS (MG), via ÁGUA BOA (MG), prefixo 08-0225-00 e implantar a linha SÃO PAULO (SP) – MINAS NOVAS (MG), via ÁGUA BOA (MG), prefixo 08-0225-60, com as seções de SÃO PAULO (SP) para MINAS NOVAS (MG), ITABIRA (MG), SANTA MARIA DE ITABIRA (MG), GUANHÃES (MG), SÃO JOÃO EVANGELISTA (MG), SANTA MARIA DO SUAÇUI (MG), ÁGUA BOA (MG), e CAPELINHA (MG).
Na Decisão Supas n° 334, de 13 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Itamarati para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de PEDRA PRETA (MT) para CAÇU (GO), ITARUMÃ (GO) e ITAJÁ (GO), na linha PRIMAVERA DO LESTE (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 11-0059-00.
Na Decisão Supas n° 335, de 13 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da JamJoy Viação para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais TERESINA (PI) – PARAUAPEBAS (PA), prefixo nº 18-0006-00, e SÃO LUIS (MA) – ARAGUATINS (TO), prefixo nº 15-0063-00, com os serviços intermunicipais a seguir:
I – TERESINA (PI) – PARAUAPEBAS (PA), prefixo nº 18-0006-00, de TIMON (MA) para IMPERATRIZ (MA); e
II – SÃO LUIS (MA) – ARAGUATINS (TO), prefixo nº 15-0063-00, de SÃO LUIS (MA) para IMPERATRIZ (MA).
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 328, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 50500.146450/2023-80, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
ADN TRANSPORTE E LOCACAO LTDA | 007639 | 45.984.695/0001-21 |
AZULTRANS FRETAMENTO E TURISMO LTDA | 007640 | 23.782.205/0001-71 |
B R TRANSPORTE MACAUBENSE LTDA | 007641 | 39.812.723/0001-20 |
BH MINAS TRANSPORTES LTDA – ME | 003926 | 16.967.260/0001-70 |
CARVALHO TRANSPORTES DE CARANDAI LTDA | 007642 | 48.956.012/0001-10 |
EXITO TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 007643 | 33.399.330/0001-50 |
FLORESTA TUR LOCADORA DE VEICULOS LTDA | 003265 | 10.554.182/0001-04 |
JR LOCACOES E TRANSPORTES LTDA | 007644 | 40.600.383/0001-53 |
N.S.A. LOCACAO E TRANSPORTE LTDA | 007645 | 13.004.082/0001-94 |
S7 TRANSPORTE TURISMO 2022 LTDA | 007646 | 50.524.200/0001-11 |
T M TRANSPORTES EIRELI | 002291 | 33.552.077/0001-23 |
UNIR LOCACOES E SERVICOS LTDA | 007647 | 15.454.009/0001-40 |
VIACAO CAETITEENSE LTDA | 007648 | 43.861.546/0001-40 |
VICTOUR FRETAMENTO E TURISMO LTDA | 007404 | 42.391.001/0001-54 |
VIDROCARDO VIDROS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA | 007649 | 24.911.687/0001-85 |
DECISÃO SUPAS Nº 329, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, e
considerando o que consta no processo nº 50500.042170/2020-51, decide:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-50, para, no mérito, dar-lhe provimento.
Art. 2º Excluir o processo nº 50500.042170/2020-51 do Anexo da Portaria SUPAS nº 430, de 2 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de julho de 2020.
Art. 3º Restituir o requerimento da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, CNPJ nº 81.159.857/0001-5, à fila de processamento para análise, respeitando a ordem cronológica, conforme Instrução Normativa nº 01, de 11 de agosto de 2020.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 330, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 148; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.142593/2023-12, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da LOPESTUR LOPES TURISMO E TRANSPORTE LTDA., CNPJ nº 89.484.372/0001-44, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais CARAZINHO (RS) – BALSAS (MA), prefixo nº 10-0049-00, e GOIÂNIA (GO) – BALSAS (MA), prefixo nº 12-0432-00, no trecho de GOIÂNIA (GO) para BALSAS (MA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR,
DECISÃO SUPAS Nº 331, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 52; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.141045/2023-75, decide:
Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – BARREIRAS (BA), prefixo 12-0730-60, com as seguintes seções:
I – de BARREIRAS (BA) para BRASÍLIA (DF) e ANÁPOLIS (GO); e
II – de LUIS EDUARDO MAGALHÃES (BA) para BRASÍLIA (DF), ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 332, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 73; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.140395/2023-14, decide:
Art. 1º Revogar a Decisão SUPAS nº 315, de 31 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 02 de junho de 2023, que autorizou a implantação dos Terminais Rodoviários de GAMA (DF), SOBRADINHO (DF) e PLANALTINA (DF), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 12-0197-00, da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38.
Art. 2º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para a implantação dos Terminais Rodoviários de GAMA (DF), SOBRADINHO (DF) e PLANALTINA (DF), como terminais adicionais, para a realização de embarque e desembarque de passageiros na linha GOIÂNIA (GO) – DIANÓPOLIS (TO), prefixo nº 12- 0506-00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 333, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.142686/2023- 47, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha SÃO PAULO (SP) – MINAS NOVAS (MG), via ÁGUA BOA (MG), prefixo 08-0225-00; e
II – implantar a linha SÃO PAULO (SP) – MINAS NOVAS (MG), via ÁGUA BOA (MG), prefixo 08-0225-60, com as seções de SÃO PAULO (SP) para MINAS NOVAS (MG), ITABIRA (MG), SANTA MARIA DE ITABIRA (MG), GUANHÃES (MG), SÃO JOÃO EVANGELISTA (MG), SANTA MARIA DO SUAÇUI (MG), ÁGUA BOA (MG), e CAPELINHA (MG).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 334, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 75; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.148923/2023-83, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de PEDRA PRETA (MT) para CAÇU (GO), ITARUMÃ (GO) e ITAJÁ (GO), na linha PRIMAVERA DO LESTE (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 11-0059-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 335, DE 13 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados interestaduais objeto do pleito de modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional – LOP de nº 108; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.157676/2023-14, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da JAMJOY VIACAO LTDA., CNPJ nº 02.190.197/0001-02, para modificar a prestação do serviço com a realização de operação simultânea das linhas interestaduais TERESINA (PI) – PARAUAPEBAS (PA), prefixo nº 18-0006-00, e SÃO LUIS (MA) – ARAGUATINS (TO), prefixo nº 15-0063-00, com os serviços intermunicipais a seguir:
I – TERESINA (PI) – PARAUAPEBAS (PA), prefixo nº 18-0006-00, de TIMON (MA) para IMPERATRIZ (MA); e
II – SÃO LUIS (MA) – ARAGUATINS (TO), prefixo nº 15-0063-00, de SÃO LUIS (MA) para IMPERATRIZ (MA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR