ANTT atende pedidos da Itamarati e Nobre

Agência atendeu pedido da Nobre Turismo para a inclusão de mercados em cumprimento a decisão judicial.
Expresso Itamarati

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de duas Decisões publicadas na edição desta terça-feira, 20/06, do Diário Oficial da União, atendeu dois pedidos da Expresso Itamarati para supressão de linhas e paralisação de mercados.

Na Decisão Supas n° 344, de 19 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Itamarati para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha PEDRA PRETA (MT) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 11-0046-00.

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 75:

I – de PEDRA PRETA (MT) para ARAÇATUBA (SP), SELVIRIA (MS), ILHA SOLTEIRA SP), TRÊS LAGOAS (MS), ANDRADINA (SP);

II – de ALTO GARÇAS (MT), ALTO ARAGUAIA (MT), MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), CACU (GO), ITARUMA (GO), ITAJA (GO) para SELVIRIA (MS), ILHA SOLTEIRA (SP), TRÊS LAGOAS (MS), ANDRADINA (SP), ARAÇATUBA (SP);

III – de CASSILANDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS) para ILHA SOLTEIRA (SP), ANDRADINA (SP), ARAÇATUBA (SP); e

IV – de SELVIRIA (MS) para ANDRADINA (SP), ARAÇATUBA (SP).

Na Decisão Supas n° 345, de 19 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Itamarati para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha PEDRA PRETA (MT) – ARAÇATUBA (SP), prefixo 11-0047-00.

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados de PEDRA PRETA (MT), ALTO GARÇAS (MT), ALTO ARAGUAIA (MT), CASSILÂNDIA (MS) e APARECIDA DO TABOADO (MS) para ARAÇATUBA (SP), na Licença Operacional – LOP de número 75.

Nobre 6

Na Deliberação n° 179, de 29 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Nobre Transportes e Turismo para a inclusão dos mercados de: Belo Horizonte (MG), Pará de Minas (MG), Nova Serrana (MG), Luz (MG), Patos de Minas (MG), Patrocínio (MG) e Uberlândia (MG) para: Goiânia (GO), Catalão (GO) e Caldas Novas (GO), em sua Licença Operacional – LOP de nº 109.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 344, DE 19 DE JUNHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 75; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.137627/2023-57, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha PEDRA PRETA (MT) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 11-0046-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 75:

I – de PEDRA PRETA (MT) para ARAÇATUBA (SP), SELVIRIA (MS), ILHA SOLTEIRA SP), TRÊS LAGOAS (MS), ANDRADINA (SP);

II – de ALTO GARÇAS (MT), ALTO ARAGUAIA (MT), MINEIROS (GO), JATAÍ (GO), CACU (GO), ITARUMA (GO), ITAJA (GO) para SELVIRIA (MS), ILHA SOLTEIRA (SP), TRÊS LAGOAS (MS), ANDRADINA (SP), ARAÇATUBA (SP);

III – de CASSILANDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS) para ILHA SOLTEIRA (SP), ANDRADINA (SP), ARAÇATUBA (SP); e

IV – de SELVIRIA (MS) para ANDRADINA (SP), ARAÇATUBA (SP).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 20 de agosto de 2023.

JULIANO BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 345, DE 19 DE JUNHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 75; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.137647/2023-28, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001-41, para modificar a prestação de serviço para suprimir a linha PEDRA PRETA (MT) – ARAÇATUBA (SP), prefixo 11-0047-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de PEDRA PRETA (MT), ALTO GARÇAS (MT), ALTO ARAGUAIA (MT), CASSILÂNDIA (MS) e APARECIDA DO TABOADO (MS) para ARAÇATUBA (SP), na Licença Operacional – LOP de número 75.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 20 de agosto de 2023.

JULIANO BARROS SAMÔR

DELIBERAÇÃO Nº 179, DE 19 DE JUNHO DE 2023

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado no art. 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do Processo nº 50500.126370/2020-65 e Processo nº 00424055080/2023-54, em estrito cumprimento a decisão judicial com força do art. 139, IV do CPC proferida dia 16 de junho de 2023 (Num. 1666207972) nos autos do cumprimento de sentença nº 1022446-91.2023.4.01.3400 movido pela empresa Nobre Transporte e Turismo Ltda. – ME em face da ANTT, em trâmite pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, delibera:

Art. 1º Deferir o pedido da empresa Nobre Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 02.353.699/0001-07, para a inclusão dos mercados de: Belo Horizonte (MG), Pará de Minas (MG), Nova Serrana (MG), Luz (MG), Patos de Minas (MG), Patrocínio (MG) e Uberlândia (MG) para: Goiânia (GO), Catalão (GO) e Caldas Novas (GO), em sua Licença Operacional – LOP de nº 109.

Art. 2º Conhecer a impugnação da Empresa Gontijo de Transportes Ltda., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES


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