ANTT atende pedido da Catedral para implantar linha entre Salvador e Recife

Linha também irá atender as cidades de Maceió e Aracaju.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Decisão Supas n° 343, de 19 de junho de 2023, publicada na edição desta quarta-feira, 21/06, do Diário Oficial da União, atendeu o pedido da Kandango Transportes e Turismo (Viação Catedral) para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SALVADOR (BA) – RECIFE (PE), prefixo 05-0334-60, com as seguintes seções:

I – de SALVADOR (BA) para ARACAJU (SE) e MACEIÓ (AL); e

II – de ARACAJU (SE) para MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE).

Confira a DEcisão.

DECISÃO SUPAS Nº 343, DE 19 DE JUNHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 13; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.160298/2023-48, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SALVADOR (BA) – RECIFE (PE), prefixo 05-0334-60, com as seguintes seções:

I – de SALVADOR (BA) para ARACAJU (SE) e MACEIÓ (AL); e

II – de ARACAJU (SE) para MACEIÓ (AL) e RECIFE (PE).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR