ANTT atende pedido da Catedral para operar a linha João Pessoa X Recife

Agência atendeu ainda os pedidos das empresas Esmeralda, Ouro e Prata e Guerino Seiscento.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Decisão Supas n° 348, de 20 de junho de 2023, publicada na edição desta quinta-feira, 22/06, do Diário Oficial da União, atendeu o pedido da Kandango Transportes e Turismo para a implantação da linha João Pessoa X Recife, com prefixo 13-0056-60.

O trecho já é atendido pelas linhas das empresas Auto Viação Progresso e Viação Total que roda com os ônibus da Guanabara à serviço, além de outras empresas através de mercados dentro de suas linhas.

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Na Decisão Supas n° 346, de 20 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para a supressão das seções a seguir, da linha BELÉM (PA) – TRINDADE (GO), prefixo 02- 0053-00:

I – de BELÉM (PA), ANANINDEUA (PA), MOJU (PA), TAILÂNDIA (PA), GOIANÉSIA DO PARÁ (PA), JACUNDÁ (PA), MARABÁ (PA) e ELDORADO DOS CARAJÁS (PA) para PEQUIZEIRO (TO), FÁTIMA (TO), ALVORADA (TO) e CERES (GO);

II – de SAPUCAIA (PA) para PEQUIZEIRO (TO), COLMÉIA (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), GURUPI (TO), ALVORADA (TO), PORANGATU (GO), URUAÇU (GO), CERES (GO), JARAGUÁ (GO), ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e TRINDADE (GO);

III – de XINGUARA (PA) para PEQUIZEIRO (TO), FÁTIMA (TO), ALVORADA (TO), SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO), ESTRELA DO NORTE (GO) e CERES (GO);

IV – de RIO MARIA (PA) para PEQUIZEIRO (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), ALVORADA (TO), SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO), ESTRELA DO NORTE (GO) e CERES (GO);

V – de REDENÇÃO (PA) para PEQUIZEIRO (TO), ALVORADA (TO), SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO), ESTRELA DO NORTE (GO) e CERES (GO);

VI – de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA (PA) para FÁTIMA (TO) e SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO);

VII – de PEQUIZEIRO (TO) para PORANGATU (GO), URUAÇU (GO), CERES (GO), JARAGUÁ (GO), ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e TRINDADE (GO);

VIII – de COLMÉIA (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e GURUPI (TO) para CERES (GO);

IX – de BARROLÂNDIA (TO) e TALISMA (TO) para MARA ROSA (GO);

X – de PUGMIL (TO) para ESTRELA DO NORTE (GO); e

XI – de FÁTIMA (TO) e ALVORADA (TO) para PORANGATU (GO), URUAÇU (GO), CERES (GO), JARAGUÁ (GO), ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), TRINDADE (GO).

Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 98:

I – de BELÉM (PA), ANANINDEUA (PA), MOJU (PA), TAILÂNDIA (PA), GOIANÉSIA DO PARÁ (PA), JACUNDÁ (PA), MARABÁ (PA) e ELDORADO DOS CARAJÁS (PA) para PEQUIZEIRO (TO), FÁTIMA (TO), ALVORADA (TO) e CERES (GO);

II – de SAPUCAIA (PA) para PEQUIZEIRO (TO), COLMÉIA (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), GURUPI (TO), ALVORADA (TO), PORANGATU (GO), URUAÇU (GO), CERES (GO), JARAGUÁ (GO), ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e TRINDADE (GO);

III – de XINGUARA (PA) para PEQUIZEIRO (TO), FÁTIMA (TO), ALVORADA (TO), SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO), ESTRELA DO NORTE (GO) e CERES (GO);

IV – de RIO MARIA (PA) para PEQUIZEIRO (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), ALVORADA (TO), SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO), ESTRELA DO NORTE (GO) e CERES (GO);

V – de REDENÇÃO (PA) para PEQUIZEIRO (TO), ALVORADA (TO), SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO), ESTRELA DO NORTE (GO) e CERES (GO);

VI – de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA (PA) para FÁTIMA (TO) e SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO);

VII – de PEQUIZEIRO (TO) para PORANGATU (GO), URUAÇU (GO), CERES (GO), JARAGUÁ (GO), ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e TRINDADE (GO);

VIII – de COLMÉIA (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e GURUPI (TO) para CERES (GO)

IX – de BARROLÂNDIA (TO) e TALISMA (TO) para MARA ROSA (GO);

X – de PUGMIL (TO) para ESTRELA DO NORTE (GO); e

XI – de FÁTIMA (TO) e ALVORADA (TO) para PORANGATU (GO), URUAÇU (GO), CERES (GO), JARAGUÁ (GO), ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), TRINDADE (GO).

Na Decisão Supas n° 349, de 20 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Esmeralda de Transportes, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARINGÁ (PR) – GUARULHOS (SP), prefixo nº 09-0559-00, com as seguintes seções:

I – de MARINGÁ (PR) para ASSIS (SP);

II – de APUCARANA (PR) e ARAPONGAS (PR) para ASSIS (SP) e GUARULHOS (SP); e

III – de LONDRINA (PR) para GUARULHOS (SP).

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Na Decisão Supas n° 351, de 20 de junho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Guerino Seiscento Transportes para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SERTANOPOLIS (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0560-00, com as seções de SERTANOPOLIS (PR) para ASSIS (SP), ECHAPORA (SP), MARÍLIA (SP), IBITINGA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP) e AMERICANA (SP).

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 346, DE 20 DE JUNHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.118469/2023- 36, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001- 42, para a supressão das seções a seguir, da linha BELÉM (PA) – TRINDADE (GO), prefixo 02- 0053-00:

I – de BELÉM (PA), ANANINDEUA (PA), MOJU (PA), TAILÂNDIA (PA), GOIANÉSIA DO PARÁ (PA), JACUNDÁ (PA), MARABÁ (PA) e ELDORADO DOS CARAJÁS (PA) para PEQUIZEIRO (TO), FÁTIMA (TO), ALVORADA (TO) e CERES (GO);

II – de SAPUCAIA (PA) para PEQUIZEIRO (TO), COLMÉIA (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), GURUPI (TO), ALVORADA (TO), PORANGATU (GO), URUAÇU (GO), CERES (GO), JARAGUÁ (GO), ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e TRINDADE (GO);

III – de XINGUARA (PA) para PEQUIZEIRO (TO), FÁTIMA (TO), ALVORADA (TO), SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO), ESTRELA DO NORTE (GO) e CERES (GO);

IV – de RIO MARIA (PA) para PEQUIZEIRO (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), ALVORADA (TO), SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO), ESTRELA DO NORTE (GO) e CERES (GO);

V – de REDENÇÃO (PA) para PEQUIZEIRO (TO), ALVORADA (TO), SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO), ESTRELA DO NORTE (GO) e CERES (GO);

VI – de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA (PA) para FÁTIMA (TO) e SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO);

VII – de PEQUIZEIRO (TO) para PORANGATU (GO), URUAÇU (GO), CERES (GO), JARAGUÁ (GO), ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e TRINDADE (GO);

VIII – de COLMÉIA (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e GURUPI (TO) para CERES (GO);

IX – de BARROLÂNDIA (TO) e TALISMA (TO) para MARA ROSA (GO);

X – de PUGMIL (TO) para ESTRELA DO NORTE (GO); e

XI – de FÁTIMA (TO) e ALVORADA (TO) para PORANGATU (GO), URUAÇU (GO), CERES (GO), JARAGUÁ (GO), ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), TRINDADE (GO).

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 98:

I – de BELÉM (PA), ANANINDEUA (PA), MOJU (PA), TAILÂNDIA (PA), GOIANÉSIA DO PARÁ (PA), JACUNDÁ (PA), MARABÁ (PA) e ELDORADO DOS CARAJÁS (PA) para PEQUIZEIRO (TO), FÁTIMA (TO), ALVORADA (TO) e CERES (GO);

II – de SAPUCAIA (PA) para PEQUIZEIRO (TO), COLMÉIA (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), GURUPI (TO), ALVORADA (TO), PORANGATU (GO), URUAÇU (GO), CERES (GO), JARAGUÁ (GO), ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e TRINDADE (GO);

III – de XINGUARA (PA) para PEQUIZEIRO (TO), FÁTIMA (TO), ALVORADA (TO), SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO), ESTRELA DO NORTE (GO) e CERES (GO);

IV – de RIO MARIA (PA) para PEQUIZEIRO (TO), MIRACEMA DO TOCANTINS (TO), FÁTIMA (TO), ALVORADA (TO), SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO), ESTRELA DO NORTE (GO) e CERES (GO);

V – de REDENÇÃO (PA) para PEQUIZEIRO (TO), ALVORADA (TO), SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO), ESTRELA DO NORTE (GO) e CERES (GO);

VI – de CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA (PA) para FÁTIMA (TO) e SANTA TEREZA DE GOIÁS (GO);

VII – de PEQUIZEIRO (TO) para PORANGATU (GO), URUAÇU (GO), CERES (GO), JARAGUÁ (GO), ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO) e TRINDADE (GO);

VIII – de COLMÉIA (TO), GUARAÍ (TO), MIRANORTE (TO), PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) e GURUPI (TO) para CERES (GO)

IX – de BARROLÂNDIA (TO) e TALISMA (TO) para MARA ROSA (GO);

X – de PUGMIL (TO) para ESTRELA DO NORTE (GO); e

XI – de FÁTIMA (TO) e ALVORADA (TO) para PORANGATU (GO), URUAÇU (GO), CERES (GO), JARAGUÁ (GO), ANÁPOLIS (GO), GOIÂNIA (GO), TRINDADE (GO).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 03 de agosto de 2023.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 348, DE 20 DE JUNHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 13; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.160295/2023-12, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 03.233.439/0001-52, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha JOÃO PESSOA (PB) – RECIFE (PE), prefixo 13-0056-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 349, DE 20 DE JUNHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 111; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.155625/2023-40, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO ESMERALDA TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 04.229.706/0001-80, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha MARINGÁ (PR) – GUARULHOS (SP), prefixo nº 09-0559-00, com as seguintes seções:

I – de MARINGÁ (PR) para ASSIS (SP);

II – de APUCARANA (PR) e ARAPONGAS (PR) para ASSIS (SP) e GUARULHOS (SP); e

III – de LONDRINA (PR) para GUARULHOS (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 351, DE 20 DE JUNHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 82; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.170374/2023-23, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S/A, CNPJ nº 72.543.978/0001-00, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha SERTANOPOLIS (PR) – CAMPINAS (SP), prefixo nº 09-0560-00, com as seções de SERTANOPOLIS (PR) para ASSIS (SP), ECHAPORA (SP), MARÍLIA (SP), IBITINGA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP) e AMERICANA (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR


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