ANTT atende pedido da Expresso para a implantação da linha Uberlândia X Curitiba e seções

Agência negou recurso contra cassação da Santa Maria Turismo.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Decisão Supas n° 350, de 20 de junho de 2023, publicada na edição desta sexta-feira, 23/06, do Diário Oficial da União, atendeu o pedido da Expresso Transportes e Turismo para implantação da linha Uberlândia X Curitiba prefixo nº 06-0563-60, com as seguintes seções:

I – de UBERLÂNDIA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP) e REGISTRO (SP);

II – de UBERABA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP), REGISTRO (SP) e CURITIBA (PR); e

III – de RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP) e REGISTRO (SP) para CURITIBA (PR).

Na Deliberação n° 185, de 22 de junho de 2023, a ANTT conheceu o recurso interposto pela empresa Santa Maria Turismo,, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Deliberação nº 125, de 27 de abril de 2023 que aplicou à empresa Aplicar à empresa a pena de cassação, nos termos do art. 36, §5º do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

DECISÃO SUPAS Nº 350, DE 20 DE JUNHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 114; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.145089/2023-74, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA., CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha UBERLÂNDIA (MG) – CURITIBA (PR), prefixo nº 06-0563-60, com as seguintes seções:

I – de UBERLÂNDIA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP) e REGISTRO (SP);

II – de UBERABA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP), REGISTRO (SP) e CURITIBA (PR); e

III – de RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP) e REGISTRO (SP) para CURITIBA (PR).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 22 DE JUNHO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 034, de 22 de junho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.035713/2022-45, delibera:

Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela empresa Santa Maria Turismo LTDA., CNPJ nº 09.547.990/0001-57, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Deliberação nº 125, de 27 de abril de 2023.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique a empresa Santa Maria Turismo LTDA. dos termos desta decisão.

Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral


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