Na Decisão Supas n° 362, de 27 de junho de 2023, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres atende o pedido da Viação Motta para a supressão das seções a seguir, da linha BRASÍLIA (DF) – CAMPO GRANDE (MS), via TRÊS LAGOAS (MS), prefixo 12-0088-00:
I – de CATALÃO (GO) para PRATA (MG); e
II – de ARAGUARI (MG) para BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP) e TRÊS LAGOAS (MS).
Na mesma Decisão, a agência autorizou a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 73:
I – de CATALÃO (GO) para PRATA (MG); e
II – de ARAGUARI (MG) para BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP) e TRÊS LAGOAS (MS).
Confira a Decisão.
DECISÃO SUPAS Nº 362, DE 27 DE JUNHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e com o inciso III do art. 29 do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO o disposto no artigos 45 e 50 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 73; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.157470/2023-86, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO MOTTA LTDA., CNPJ nº 55.340.921/0001-95, para a supressão das seções a seguir, da linha BRASÍLIA (DF) – CAMPO GRANDE (MS), via TRÊS LAGOAS (MS), prefixo 12-0088-00:
I – de CATALÃO (GO) para PRATA (MG); e
II – de ARAGUARI (MG) para BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP) e TRÊS LAGOAS (MS).
Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 73:
I – de CATALÃO (GO) para PRATA (MG); e
II – de ARAGUARI (MG) para BIRIGUI (SP), ARAÇATUBA (SP) e TRÊS LAGOAS (MS).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor em 04 de setembro de 2023.
JULIANO DE BARROS SAMÔR