ANTT atende recurso da Gontijo e anula autorizações concedidas para a Expresso Adamantina

Agência atendeu pedido da Reunidas Paulista para a realização de operação simultânea de linhas.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, em Deliberações publicadas na edição desta quarta-feira, 05/07, do Diário Oficial da União, atendeu dois recursos da Empresa Gontijo de Transportes e anulou duas autorizações concedidas à Expresso Adamantina para a implantação de mercados em sua Licença Operacional – LOP de nº 160.

Na Deliberação n° 198, de 30 de junho de 2023, a ANTT conheceu o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes, e no mérito julgou parcialmente procedente para anular a Decisão SUPAS nº 181, de 28 de março de 2023 que atendeu o pedido da Expresso Adamantina para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP de nº 160:

I – de GOIANIA (GO) e ITUMBIARA (GO) para UBERLANDIA (MG), UBERABA (MG), RIBEIRAO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), OSASCO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), BARRA VELHA (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), FLORIANOPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), LAGUNA (SC), TUBARAO (SC), CRICIUMA (SC) e PORTO ALEGRE (RS);

II – de UBERLANDIA (MG) e UBERABA (MG) para RIBEIRAO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), OSASCO (SP), EMBU DAS ARTES (SP), CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), BARRA VELHA (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), FLORIANOPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), LAGUNA (SC), TUBARAO (SC), CRICIUMA (SC) e PORTO ALEGRE (RS);

III – de RIBEIRAO PRETO (SP), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), OSASCO (SP) e EMBU DAS ARTES (SP) para CURITIBA (PR), JOINVILLE (SC), BARRA VELHA (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), FLORIANOPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), LAGUNA (SC), TUBARAO (SC), CRICIUMA (SC) e PORTO ALEGRE (RS);

IV – de CURITIBA (PR) para JOINVILLE (SC), BARRA VELHA (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), FLORIANOPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), LAGUNA (SC), TUBARAO (SC), CRICIUMA (SC) e PORTO ALEGRE (RS); e

V – de JOINVILLE (SC), BARRA VELHA (SC), ITAJAI (SC), BALNEARIO CAMBORIU (SC), FLORIANOPOLIS (SC), IMBITUBA (SC), LAGUNA (SC), TUBARAO (SC) e CRICIUMA (SC) para PORTO ALEGRE (RS).

Na Deliberação n° 199, de 30 de junho de 2023, a ANTT conheceu o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes, e no mérito julgou procedente para, considerando que análise anterior não observou o estabelecido no art. 47-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nem os parâmetros estipulados no Acordão nº 230/2023 – TCU – Plenário nos termos do Parecer nº 00115/2023/PF-ANTT/PGF/AGU, anular a Decisão SUPAS nº 155, de 17 de março de 2023 que atendeu o pedido da Expresso Adamantina para a inclusão dos mercados de SÃO PAULO (SP) para TEOFILO OTONI (MG), GOVERNADOR VALADARES (MG), IPATINGA (MG) e JOÃO MONLEVADE (MG), em sua Licença Operacional – LOP de nº 160.

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Na Decisão Supas n° 378, de 3 de julho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Empresas Reunidas Paulista de Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – realizar a operação simultânea das linhas CAMPO GRANDE (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0028-00, TRÊS LAGOAS (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0032-00, e CAMPO GRANDE (MS) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 19-0033-00, no trecho compreendido entre CAMPO GRANDE (MS) para BAURU (SP).

II – paralisar a operação simultânea das linhas CAMPO GRANDE (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0028-00, TRÊS LAGOAS (MS) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 19-0031-00, TRÊS LAGOAS (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0032-00, e CAMPO GRANDE (MS) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 19-0033-00, no trecho de CAMPO GRANDE (MS) para BAURU (SP).

Confira a Decisão e as Deliberações.

DECISÃO SUPAS Nº 378, DE 3 DE JULHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea constam da Licença Operacional – LOP de nº 68; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.174688/2023-03, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – realizar a operação simultânea das linhas CAMPO GRANDE (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0028-00, TRÊS LAGOAS (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0032-00, e CAMPO GRANDE (MS) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 19-0033-00, no trecho compreendido entre CAMPO GRANDE (MS) para BAURU (SP).

II – paralisar a operação simultânea das linhas CAMPO GRANDE (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0028-00, TRÊS LAGOAS (MS) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 19-0031-00, TRÊS LAGOAS (MS) – BAURU (SP), prefixo nº 19-0032-00, e CAMPO GRANDE (MS) – ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 19-0033-00, no trecho de CAMPO GRANDE (MS) para BAURU (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DELIBERAÇÃO Nº 198, DE 30 DE JUNHO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 051, de 30 de junho de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.005789/2020-84, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., e no mérito julgar-lhe parcialmente procedente para:

I – considerando que análise anterior não observou o estabelecido no art. 47-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nem os parâmetros estipulados no Acordão nº 230/2023 – TCU – Plenário nos termos do Parecer nº 00115/2023/PF-ANTT/PGF/AGU, anular a Decisão SUPAS nº 181, de 28 de março de 2023;

II – nos termos das informações prestadas pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas) no Ofício SEI nº 12735/2023/SUPAS/DIR-ANTT, de 25 de abril de 2023, indeferir o requerimento de autorizações de implantação de 107 (cento e sete) mercados requeridos pela empresa Expresso Adamantina Ltda. por não se enquadrarem nos ditames do art. 2º da Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, conforme listados no relatório anexo ao citado Ofício; e

III – nos termos das informações prestadas pela Supas no Ofício SEI nº 12735/2023/SUPAS/DIR-ANTT, de 25 de abril de 2023, deferir o requerimento de autorizações de implantação de 34 (trinta e quatro) mercados requeridos pela empresa Expresso Adamantina Ltda. por se enquadrarem nos ditames do art. 2º da Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, conforme listados no relatório anexo ao citado Ofício.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral

DELIBERAÇÃO Nº 199, DE 30 DE JUNHO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 050, de 30 de junho de 2023, e no que consta do Processo nº 50500.005786/2020-41, delibera:

Art. 1º Conhecer do recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., e no mérito julgar-lhe procedente para, considerando que análise anterior não observou o estabelecido no art. 47-B da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, nem os parâmetros estipulados no Acordão nº 230/2023 – TCU – Plenário nos termos do Parecer nº 00115/2023/PF-ANTT/PGF/AGU, anular a Decisão SUPAS nº 155, de 17 de março de 2023.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral