A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 387, de 5 de julho de 2023, publicada na edição desta segunda-feira, 10/07, do Diário Oficial da União, atendeu o pedido da Expresso Satélite Norte para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – PALMAS (TO), prefixo nº 12-0738-00, com as seções de GURUPI (TO) e PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) para ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO).

Na Deliberação n° 202, de 6 de julho de 2023, a ANTT aplicou à empresa Expresso Itamaraty Transporte e Turismo, a pena de cassação da autorização de serviços regulares e da autorização em regime de fretamento, pela infração prevista no art. 86, inciso II, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Na Deliberação n° 206, de 6 de julho de 2023, a ANTT negou o pedido de reconsideração interposto pela empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, não lhe atribuindo o efeito suspensivo.
Confira a Decisão e Deliberações.
DECISÃO SUPAS Nº 387, DE 5 DE JULHO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 4; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.174690/2023-74, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO SATÉLITE NORTE LTDA., CNPJ nº 01.031.060/0001-34, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – PALMAS (TO), prefixo nº 12-0738-00, com as seções de GURUPI (TO) e PARAÍSO DO TOCANTINS (TO) para ANÁPOLIS (GO) e GOIÂNIA (GO).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DELIBERAÇÃO Nº 202, DE 6 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS – 046, de 6 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.219877/2022-23, delibera:
Art. 1º Aplicar à empresa Expresso Itamaraty Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 35.168.618/0001-40, a pena de cassação da autorização de serviços regulares e da autorização em regime de fretamento, pela infração prevista no art. 86, inciso II, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (Sufis), que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 206, DE 6 DE JULHO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL – 060, de 6 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 50500.033613/2022-84, delibera:
Art. 1º Conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Transporte Coletivo Brasil Ltda., CNPJ nº 05.376.934/0001-46, não lhe atribuindo o efeito suspensivo, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral