ANTT atende pedidos da Sertaneja e Gadotti

Linha autorizada para a Gadotti ligará Santa Catarina à capital paulista.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de duas decisões publicadas na edição desta terça-feira, 11/07. do Diário Oficial da União, atendeu aos pedidos das empresas Viação Sertaneja e Auto Viação Gadotti para a supressão e implanatação de linhas, respectivamente.

Na Decisão Supas n° 393, de 7 de julho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Auto Viação Gadotti para a implantação da linha GASPAR (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0214-00, com as seguintes seções:

I – de GASPAR (SC) para EMBU DAS ARTES (SP) e OSASCO (SP);

II – de BRUSQUE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC), PIÇARRAS (SC), BARRA VELHA (SC), JOINVILLE (SC) e GARUVA (SC) para EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP) e SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas n° 393, de 7 de julho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Sertaneja para a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – LAVRAS (MG), prefixo nº 12-0493-00.

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 393, DE 7 DE JULHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 151; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.197223/2023-12, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA., CNPJ nº 02.659.207/0001-06, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GASPAR (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0214-00, com as seguintes seções:

I – de GASPAR (SC) para EMBU DAS ARTES (SP) e OSASCO (SP);

II – de BRUSQUE (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAJAÍ (SC), PIÇARRAS (SC), BARRA VELHA (SC), JOINVILLE (SC) e GARUVA (SC) para EMBU DAS ARTES (SP), OSASCO (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 394, DE 7 DE JULHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 39; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.193537/2023-46, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO SERTANEJA LTDA., CNPJ nº 16.505.190/0001-39, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha BRASÍLIA (DF) – LAVRAS (MG), prefixo nº 12-0493-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR