Viação Catarina tem pedidos negados pela ANTT

Empresa tem sede em Brasília.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de duas Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 13/07, do Diário Oficial da União, negou dois pedidos de autorização para operação de mercados pleiteados pela Viação Catarina Transportes de Passageiros.

Nas Decisões Supas n° 405 e 406, ambas de 12 de julho de 2023, a ANTT negou o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Viação Catarina Transportes de Passageiros por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023.

Veja as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 405, DE 12 DE JULHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à Ação de Cumprimento de Sentença nº 1025796-87.2023.4.01.3400, constante do processo nº 00424.053487/2023-47, e no que consta do Processo nº 50500.002430/2021-36, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 28.414.054/0001- 12, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023.

Art. 2º Não conhecer as impugnações da EMPRESA SÃO CRISTOVÃO LTDA., CNPJ nº 23.338.155/0001-38 e EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LIMITADA, CNPJ n 16.624.611/0098-73, por perda do objeto.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 406, DE 12 DE JULHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em concordância com art. 3º e o inciso XIV do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018 e inciso IV do art. 29 e inciso VIII do art. 105, ambos no Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à Ação de Cumprimento de Sentença nº 1025796-87.2023.4.01.3400, constante do processo nº 00424.053487/2023-47, e considerando o que consta no processo nº 50500.008471/2021-36, decide:

Art. 1º Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO CATARINA TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA., CNPJ nº 28.414.054/0001- 12, por inobservância ao disposto na Resolução ANTT nº 6.013, de 18 de abril de 2023.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR