ANTT atende pedidos da Nordeste, Expresso e Unida

Agência manteve pena de cassação da autorização à empresa Politur Transporte e Agência de Turismo.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta quarta-feira, 19/07, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Nordeste Transportes, Expresso Transportes e Empresa Unida Mansur & Filhos.

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Na Decisão Supas n° 414, de 17 de julho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Nordeste Transportes para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha JOINVILLE (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo16-0205-30; e

II – implantar a linha JOINVILLE (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo16-0205-00, com as seguintes seções:

a) de JOINVILLE (SC) para OSÓRIO (RS);

b) de JARAGUÁ DO SUL (SC) e BLUMENAU (SC) para PORTO ALEGRE (RS); e

c) de ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC) para OSÓRIO (RS) e PORTO ALEGRE (RS).

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Na Deliberação Supas n° 415, de 17 de julho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Transporte Turismo para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha UBERLÂNDIA (MG) – CURITIBA (PR), prefixo nº 06-0565-00, com as seguintes seções:

I – de UBERLÂNDIA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP) e REGISTRO (SP);

II – de UBERABA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP), REGISTRO (SP) e CURITIBA (PR); e

III – de RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP) e REGISTRO (SP) para CURITIBA (PR).

Na Deliberação Supas n° 416, de 17 de julho de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Unida Mansur & Filhos para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de VISCONDE DO RIO BRANCO (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ), na linha RAUL SOARES (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0183-00.

Na Deliberação n° 213, de 14 de julho de 2023, a ANTT referendou a Deliberação nº 194, de 23 de junho de 2023, que, considerando a decisão judicial proferida em 15 de junho de 2023 nos autos do processo nº 1045673- 13.2023.4.01.3400, revogou a Deliberação nº 144, de 23 de maio de 2023, referendada pela Deliberação nº 172, de 7 de junho de 2023, e restabeleceu os efeitos da Deliberação nº 122, de 27 de abril de 2023, que aplicou a pena de cassação da autorização à empresa Politur Transporte e Agência de Turismo, por descumprimento dos requisitos mínimos para operação estabelecidos pela Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conforme apurado no processo nº 50525.005446/2016-55.

Confira as Decisões e Deliberação.

DECISÃO SUPAS Nº 414, DE 17 DE JULHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 83; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.207175/2023-88, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 76.299.270/0001-07, para modificar a prestação de serviço, conforme descrito abaixo:

I – suprimir a linha JOINVILLE (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo16-0205-30; e

II – implantar a linha JOINVILLE (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo16-0205-00, com as seguintes seções:

a) de JOINVILLE (SC) para OSÓRIO (RS);

b) de JARAGUÁ DO SUL (SC) e BLUMENAU (SC) para PORTO ALEGRE (RS); e

c) de ITAJAÍ (SC), BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC) e FLORIANÓPOLIS (SC) para OSÓRIO (RS) e PORTO ALEGRE (RS).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 415, DE 17 DE JULHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 114; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.198302/2023-41, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA., CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha UBERLÂNDIA (MG) – CURITIBA (PR), prefixo nº 06-0565-00, com as seguintes seções:

I – de UBERLÂNDIA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP) e REGISTRO (SP);

II – de UBERABA (MG) para RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP), REGISTRO (SP) e CURITIBA (PR); e

III – de RIBEIRÃO PRETO (SP), PIRASSUNUNGA (SP), LEME (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP), SÃO PAULO (SP) e REGISTRO (SP) para CURITIBA (PR).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 416, DE 17 DE JULHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 48; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.187557/2023-88, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA UNIDA MANSUR & FILHOS LTDA., CNPJ nº 21.566.120/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de VISCONDE DO RIO BRANCO (MG) para RIO DE JANEIRO (RJ), na linha RAUL SOARES (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0183-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DELIBERAÇÃO Nº 213, DE 14 DE JULHO DE 2023

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG – 033, de 7 de julho de 2023, e no que consta do processo nº 00424.082992/2023-07, delibera:

Art. 1º Referendar a Deliberação nº 194, de 23 de junho de 2023, que, considerando a decisão judicial proferida em 15 de junho de 2023 nos autos do processo nº 1045673- 13.2023.4.01.3400, revogou a Deliberação nº 144, de 23 de maio de 2023, referendada pela Deliberação nº 172, de 7 de junho de 2023, e restabeleceu os efeitos da Deliberação nº 122, de 27 de abril de 2023, que aplicou a pena de cassação da autorização à empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda., CNPJ nº 11.772.761/0001-88, por descumprimento dos requisitos mínimos para operação estabelecidos pela Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conforme apurado no processo nº 50525.005446/2016-55.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL VITALE RODRIGUES

Diretor-Geral