ANTT atende mais um pedido da Guanabara

Real Expresso teve sua marca unificada sob a marca Guanabara.
ANTT

A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através da Decisão Supas n° 474, de 25 de julho de 2023, atendeu o pedido da Real Expresso, empresa unificada sob a marca Guanabara, para suprimir as seções de Brasília (DF), Valparaíso de Goiás (GO), Cristalina (GO) e Catalão (GO) para Uberaba (MG) e de Uberaba (MG) para Campinas (SP) e Santos (SP) na linha BRASÍLIA (DF) – SANTOS (SP), prefixo nº 12-0720-00.

Também foi autorizada a implantação das seções de Brasília (DF) para São Paulo (SP), Santo André (SP) e São Bernardo do Campo (SP), de Valparaíso de Goiás (GO), Cristalina (GO) e Catalão (GO) para Santo André (SP) e São Bernardo do Campo (SP), de Araguari (MG) para São Paulo (SP) e Santo André (SP) e de Uberlândia (MG) para São Paulo (SP) e São Bernardo do Campo (SP) na mesma linha.

Confira a Decisão.

DECISÃO SUPAS Nº 417, DE 25 DE JULHO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.210812/2023-01, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:

I – suprimir as seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SANTOS (SP), prefixo nº 12-0720-00:

a) de Brasília (DF), Valparaíso de Goiás (GO), Cristalina (GO) e Catalão (GO) para Uberaba (MG); e

b) de Uberaba (MG) para Campinas (SP) e Santos (SP).

II – implantar as seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SANTOS (SP), prefixo nº 12-0720-00:

a) de Brasília (DF) para São Paulo (SP), Santo André (SP) e São Bernardo do Campo (SP);

b) de Valparaíso de Goiás (GO), Cristalina (GO) e Catalão (GO) para Santo André (SP) e São Bernardo do Campo (SP);

c) de Araguari (MG) para São Paulo (SP) e Santo André (SP); e

d) de Uberlândia (MG) para São Paulo (SP) e São Bernardo do Campo (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

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