Tribunal de Contas determina que Prefeitura apresente em 60 dias cronograma para nova licitação

Decisão do TCE-ES confirma queixas da empresa operadora sobre tarifa deficitária e falta de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão definido pela Prefeitura.
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) decidiu aplicar multas e outras sanções a gestores públicos do município de Guarapari devido a sérias irregularidades encontradas na última licitação para concessão de serviços de transporte coletivo na cidade.

As investigações realizadas pelos auditores do TCE-ES revelaram uma série de falhas no processo licitatório. Entre as principais irregularidades, se destacam a utilização de estudos deficientes e desatualizados na elaboração do edital, bem como o uso de critérios indevidos durante o julgamento das propostas, o que comprometeu a imparcialidade e a competitividade do certame. Além disso, foram apontadas questões relacionadas à inadequação do serviço público oferecido, bem como previsões de prorrogação que não estavam em conformidade com a legislação municipal.

Em virtude das conclusões apresentadas pelo conselheiro Carlos Ranna, os demais membros da Primeira Câmara seguiram o voto e determinaram a aplicação de multa a alguns dos principais envolvidos no processo. Entre os sancionados, estão Orly Gomes da Silva, ex-prefeito de Guarapari; Marcos Paulo Gomes Dias, ex-procurador-Geral do Município; Danilo Carlos Bastos Porto, ex-secretário Municipal de Fiscalização; e Wederson Brambati Maioli, ex-Secretário Adjunto de Trânsito e Transporte.

Além dos gestores públicos, outros membros da Comissão Permanente de Licitação de Guarapari (Copel) e indivíduos ligados à Prefeitura de Vila Velha também foram punidos pelo TCE-ES. No total, a lista de responsabilizados inclui nomes como Ariane de Souza de Freitas, Ivete da Silva Almeida Loss, Otávio Junior Rodrigues Postay, Maria Aparecida da Silva Ramos, Ruth Alves Pereira Radael, Giancarlo Bissa Marchezi, Marcelo de Oliveira e Sara Nalú Ramos Magnoni.

Além das multas, o TCE-ES determinou que a Prefeitura de Guarapari deverá apresentar, em um prazo de 60 dias, um cronograma detalhado com as ações necessárias para a promoção de uma nova licitação para os serviços de transporte coletivo. O objetivo é corrigir as irregularidades e assegurar que a população tenha acesso a um serviço de qualidade.

Outra medida importante é a identificação dos bens reversíveis incluídos no contrato vigente e a elaboração de estudos essenciais para a realização de uma licitação de concessão adequada, incluindo a avaliação da viabilidade de instalação de abrigos para os usuários do transporte coletivo.

Com foco na transparência do processo, a prefeitura deverá enviar atualizações periódicas do cronograma a cada 90 dias ao TCE-ES. Caso seja constatado prejuízo ao erário devido à redução do prazo do contrato vigente, uma Tomada de Contas Especial será aberta para apurar responsabilidades.

A empresa

A Expresso Lorenzutti, empresa operadora do transporte público municipal em Guarapari desde 2016, por diversas vezes a empresa informou à Prefeitura e que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato não estava sendo cumprido. A tarifa atual de R$ 4,40, falta de subsídio, falta de auxílio durante da pandemia do Coronavírus estão entre os motivos que prejudicaram o equilíbrio do contrato. Enquanto isso, o Sistema Transcol, que opera na região metropolitana e abrange parte de Guarapari, conta com uma tarifa de R$ 4,50 e as empresas recebem subsídios do Governo do Estado e tiveram durante a pandemia, ainda mais auxílios para o pagamento de funcionários e insumos, como combustível.

O município

Para entender um pouco a necessidade de subsídio do transporte público em Guarapari é preciso entender que o município é uma cidade litorânea e possui grande movimentação turística na alta temporada, principalmente de pessoas oriundas de Minas Gerais, boa parte dos usuários do transporte público durante o ano são jovens (estudantes) que pagam o valor da passagem com 50% de desconto e idosos que possuem direito a gratuidades. Mesmo com a empresa comunicando ao TCE-ES, ao Município e até mesmo entrando com processos para tentar que por decisão da justiça a Prefeitura de Guarapari buscasse meios de estabilizar o equilíbrio do contrato, os gestores municipais continuaram afirmando que o contrato do município com a empresa estaria equilibrado.

Em Audiência Pública realizada em julho de 2022, o site Ônibus & Transporte esteve presente e realizou questionamentos aos representantes municipais sobre o não cumprimento do reajuste tarifário calculado pela tabela de custos, conforme prevê o contrato de concessão. Em resposta, o procurador-Geral do Município e o secretário de Postura e Trânsito afirmaram que o reajuste não é realizado com base nos custos previstos no contrato e colocando a culpa na empresa, sendo que, a responsabilidade do reajuste é da gestão municipal e não da empresa operadora.

A questão do equilíbrio econômico-financeiro de um contrato de concessão representa um desafio para ambas as partes envolvidas, é necessário encontrar uma solução que atenda aos interesses da empresa, da Prefeitura e dos usuários do transporte público na cidade. A discussão em torno do reajuste tarifário e dos subsídios é crucial para garantir a sustentabilidade da operação e a qualidade dos serviços prestados à população

Legislação Municipal

Além as leis de âmbito nacional e estadual que garante a gratuidade para determinadas classes e idades, na legislação municipal é possível encontrar diversas leis relacionadas a concessão de gratuidades do transporte público, não somente para a inclusão de mais classes, mas também garantindo o transporte de servidores das pastas municipais, como até mesmo secretários municipais.

Apesar da legislação municipal prevê que essas gratuidades devam ter um fonte de custeio para pagamento da empresa operadora, nenhuma das legislações aprovadas pela Câmara Municipal em vigor possui fonte de custeio informada e o pagamento não é realizado pela Prefeitura para a empresa operadora, o único pagamento realizado é a compra de vale transporte para servidores.

Transporte Irregular

A empresa alega também que sofre forte concorrência do transporte irregular de passageiros, por meio das vans clandestinas, não regularizadas pela prefeitura e que por diversas vezes é possível verificar o embarque com agentes de fiscalização próximos, que nada fazem para multar os veículos. Nos veículos clandestinos é possível observar má condição mecânica, falta de conservação do interior (bancos) e exterior (lataria), falta de equipamentos de segurança, como por exemplo: cintos, pontos de apoio e até mesmo sinalização externa com problema, deficitária ou irregular.

Além disso, os veículos só operam nos horários de grande movimento, não atende linhas de baixa demandas, não realizam o trajeto completo, não pagam impostos sobre o serviço prestado, passam na frente dos coletivos regulares, circulam com capacidade de passageiros superior ao permitido, muitas vezes não obedecem a sinalização e não possuem motoristas e auxiliares (cobradores) com treinamento e capacitação para operação.

Penalidades

Nenhuma das multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) são relacionados aos sócios, funcionários ou a própria empresa C. Lorenzutti Participações Ltda. (Expresso Lorenzutti), e sim aos servidores municipais que participaram do desenvolvimento do certame licitatório. Ao todo são 10 irregularidades encontradas, sendo aplicadas multas nos valores de R$ 375,00 e até R$ 3000,00, no caso do ex-prefeito da cidade.

Imagem: Luís Guilherme Campos Correa, Divulgação/PMG e Reprodução/Redes Sociais


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