ANTT atende pedidos da Guanabara, Garcia, União, Penha, Viação União Santa Cruz, MC Transportes e Expresso Concorrência

Agência autorizou 14 empresas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio de Decisões publicadas na edição desta quinta-feira, 24/08, do Diário Oficial da União atendeu os pedidos das empresas Guanabara, Garcia, União, Penha, Viação União Santa Cruz, MC Transportes e Expresso Concorrência.

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Na Decisão Supas n° 481, de 23 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Empresa de Ônibus Nossa Senhora da Penha para a implantação da seção de EMBU DAS ARTES (SP) para CURITIBA (PR), na linha SÃO PAULO (SP) – CURITIBA (PR), prefixo nº 08-0260-00.

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Na Decisão Supas n° 482, de 23 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Conceito Transportes e Turismo (Expresso Concorrência) para a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – PORTO VELHO (RO), prefixo 12-0742-00, com as seguintes seções:

I – de ALTO ARAGUAIA (MT) para CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), GOIANIA (GO), JARU (GO), JATAI (GO), MINEIROS (GO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO) e RIO VERDE (GO);

II – de ARIQUEMES (RO), JI-PARANA (RO), PIMENTA BUENO (RO) e VILHENA (RO) para ALTO ARAGUAIA (MT), JACIARA (MT), MINEIROS (GO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);

III – de CACERES (MT) para ARIQUEMES (RO), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), JARU (RO), JI-PARANA (RO), MINEIROS (GO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) e VILHENA (RO);

IV – de CACOAL (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO) para JACIARA (MT), JATAI (GO), MINEIROS (GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);

V – de COMODORO (MT) para ARIQUEMES (RO), CACOAL (RO), JARU (RO), JATAI (GO), JI-PARANA (RO), MINEIROS (GO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), RIO VERDE (GO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) e VILHENA (RO);

VI – de CUIABA (MT) para ARIQUEMES (RO), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), GOIANIA (GO), JARU (RO), JI-PARANA (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), RIO VERDE (GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);

VII – de GOIANIA (GO) para ARIQUEMES (RO), CACERES (MT), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), COMODORO (MT), JARU (RO),JI-PARANA (RO), JUSCIMEIRA (MT), OURO PRETO DO OESTE (RO), PEDRA PRETA (MT), PIMENTA BUENO (RO), PONTES E LACERDA (MT), PRESIDENTE MEDICI (RO), VARZEA GRANDE (MT) e VILHENA (RO);

VIII – de JACIARA (MT) para CANDEIAS DO JAMARI (RO), GOIANIA (GO), JATAI (RO), MINEIROS (GO), RIO VERDE (GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);

IX – de JARU (RO) e PRESIDENTE MEDICI (RO) para JACIARA (MT), JATAI (GO), MINEIROS (GO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);

X – de JATAI (GO) para ARIQUEMES (RO), CACERES (MT), CANDEIAS DO JAMARI (RO), CUIABA (MT), JI-PARANA (RO), PIMENTA BUENO (RO), PONTES E LACERDA (MT), PORTO VELHO (RO), VARZEA GRANDE (MT) e VILHENA (RO);

XI- de JUSCIMEIRA (MT) e PONTES E LACERDA (MT) para ARIQUEMES (RO), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), JARU (RO), JI-PARANA (RO), MINEIROS (GO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) e VILHENA (RO);

XII – de MINEIROS (GO) para CANDEIAS DO JAMARI (RO), CUIABA (MT) e VARZEA GRANDE (MT);

XIII – de PEDRA PRETA (MT) para ARIQUEMES (RO), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), JARU (RO), JATAI (GO), JI-PARANA (RO), MINEIROS (GO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) e VILHENA (RO);

XIV – de PORTO VELHO (RO) para JACIARA (MT), MINEIROS (GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);

XV – de RIO VERDE (GO) para ARIQUEMES (RO), CACERES (MT), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), JARU (RO), JI-PARANA (RO), JUSCIMEIRA (MT), OURO PRETO DO OESTE (RO), PEDRA PRETA (MT), PIMENTA BUENO (RO), PONTES E LACERDA (MT), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), VARZEA GRANDE (MT) e VILHENA (RO);

XVI – de RONDONOPOLIS (MT) para ARIQUEMES (RO), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), GOIANIA (GO), JARU (RO), JATAI (GO), JI-PARANA (RO), MINEIROS (GO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), RIO VERDE (GO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) e VILHENA (RO);

XVII – de SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) para CANDEIAS DO JAMARI (RO); e

XVIII – de VARZEA GRANDE (MT) para ARIQUEMES (RO), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), JARU (RO), JI-PARANA (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) e VILHENA (RO).

Na Decisão Supas n° 483, de 23 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da MC Transportes & Turismo para a supressão das linhas FEIRA DE SANTANA (BA) – BOITUVA (SP), prefixo nº 05-330-00, IPIRA (BA) – PIRACICABA (SP), prefixo nº 05-0322-00, e MAIRI (BA) – SANTA BARBARA D’OSTE (SP), prefixo nº 05-0327-00.

Na Decisão Supas n° 484, de 23 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara da Transportes para a implantação da linha UBERLÂNDIA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0567-60, com as seguintes seções:

I – de CAMPINAS (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ);

II – de RIBEIRÃO PRETO (SP) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ);

III – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP), RESENDE (RJ), RIBEIRÃO PRETO (SP) e RIO DE JANEIRO (RJ); e

IV – de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), RESENDE (RJ) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

Na Decisão Supas n° 485, de 23 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara da Transportes para a implantação da linha CAMPINAS (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 08-0369-60.

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Na Decisão Supas n° 486, de 23 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido do Expresso União para a implantação das seções de CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES) para RIO DE JANEIRO (RJ), BARRA MANSA (RJ), RESENDE (RJ), MACAÉ (RJ), CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e APARECIDA (SP), na linha CAMPINAS (SP) – VITÓRIA (ES), prefixo nº 08-0275-00.

A ANTT autorizou as 14 empresas relacionadas no Anexo da Decisão Supas n° 487, de 23 de agosto de 2023, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

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Na Decisão Supas n° 488, de 23 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Garcia para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 87:

I – de FOZ DO IGUAÇU (PR), MEDIANEIRA (PR), CASCAVEL (PR) para RIBEIRÃO PRETO (SP), JAÚ (SP), ARARAQUARA (SP);

II – de UBIRATÃ (PR) para BAURU (SP), JAÚ (SP), ARARAQUARA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP); e

III – de CAMPO MOURÃO (PR) para ARARAQUARA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP).

Na mesma Decisão a agência negou o pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes.

Na Decisão Supas n° 489, de 23 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Garcia para a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 87:

I – de GUAIRA (SP) para ARAPONGAS (PR), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR);

II – de ARAPONGAS (PR) para SAO JOSE DO RIO PRETO (SP); e

III – de LINS (PR) para UBERABA (MG).

Na mesma Decisão a agência negou o pedido de impugnação da Empresa Gontijo de Transportes.

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Na Decisão Supas n° 490, de 23 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação União Santa Cruz para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP de nº 99:

I – de ESTEIO (RS) para BIGUAÇU (SC), SÃO JOSÉ (SC), PALHOÇA (SC), TUBARÃO (SC), ARARANGUA (SC) e SOMBRIO (SC);

II – de SAPUCAIA DO SUL (RS), GRAVATAÍ (RS) e CACHOEIRINHA (RS) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), BIGUAÇU (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), SÃO JOSÉ (SC), PALHOÇA (SC), TUBARÃO (SC), ARARANGUA (SC) e SOMBRIO (SC); e

III – de NOVO HAMBURGO (RS), SÃO LEOPOLDO (RS), SANTA MARIA (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), VENÂNCIO AIRES (RS), LAJEADO (RS), NOVO HAMBURGO (RS), ESTRELA (RS), MONTENEGRO (RS) e SÃO LEOPOLDO (RS) para BIGUAÇU (SC), SÃO JOSÉ (SC) e PALHOÇA (SC).

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 481, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 132; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.276336/2023-83, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA DE ÔNIBUS NOSSA SENHORA DA PENHA S/A, CNPJ nº 76.539.600/0001-94, para modificar a prestação do serviço com a implantação da seção de EMBU DAS ARTES (SP) para CURITIBA (PR), na linha SÃO PAULO (SP) – CURITIBA (PR), prefixo nº 08-0260-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 482, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 188; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.256961/2023-17, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, CNPJ nº 07.622.365/0001-05, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIÂNIA (GO) – PORTO VELHO (RO), prefixo 12-0742-00, com as seguintes seções:

I – de ALTO ARAGUAIA (MT) para CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), GOIANIA (GO), JARU (GO), JATAI (GO), MINEIROS (GO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO) e RIO VERDE (GO);

II – de ARIQUEMES (RO), JI-PARANA (RO), PIMENTA BUENO (RO) e VILHENA (RO) para ALTO ARAGUAIA (MT), JACIARA (MT), MINEIROS (GO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);

III – de CACERES (MT) para ARIQUEMES (RO), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), JARU (RO), JI-PARANA (RO), MINEIROS (GO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) e VILHENA (RO);

IV – de CACOAL (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO) para JACIARA (MT), JATAI (GO), MINEIROS (GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);

V – de COMODORO (MT) para ARIQUEMES (RO), CACOAL (RO), JARU (RO), JATAI (GO), JI-PARANA (RO), MINEIROS (GO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), RIO VERDE (GO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) e VILHENA (RO);

VI – de CUIABA (MT) para ARIQUEMES (RO), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), GOIANIA (GO), JARU (RO), JI-PARANA (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), RIO VERDE (GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);

VII – de GOIANIA (GO) para ARIQUEMES (RO), CACERES (MT), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), COMODORO (MT), JARU (RO),JI-PARANA (RO), JUSCIMEIRA (MT), OURO PRETO DO OESTE (RO), PEDRA PRETA (MT), PIMENTA BUENO (RO), PONTES E LACERDA (MT), PRESIDENTE MEDICI (RO), VARZEA GRANDE (MT) e VILHENA (RO);

VIII – de JACIARA (MT) para CANDEIAS DO JAMARI (RO), GOIANIA (GO), JATAI (RO), MINEIROS (GO), RIO VERDE (GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);

IX – de JARU (RO) e PRESIDENTE MEDICI (RO) para JACIARA (MT), JATAI (GO), MINEIROS (GO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);

X – de JATAI (GO) para ARIQUEMES (RO), CACERES (MT), CANDEIAS DO JAMARI (RO), CUIABA (MT), JI-PARANA (RO), PIMENTA BUENO (RO), PONTES E LACERDA (MT), PORTO VELHO (RO), VARZEA GRANDE (MT) e VILHENA (RO);

XI- de JUSCIMEIRA (MT) e PONTES E LACERDA (MT) para ARIQUEMES (RO), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), JARU (RO), JI-PARANA (RO), MINEIROS (GO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) e VILHENA (RO);

XII – de MINEIROS (GO) para CANDEIAS DO JAMARI (RO), CUIABA (MT) e VARZEA GRANDE (MT);

XIII – de PEDRA PRETA (MT) para ARIQUEMES (RO), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), JARU (RO), JATAI (GO), JI-PARANA (RO), MINEIROS (GO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) e VILHENA (RO);

XIV – de PORTO VELHO (RO) para JACIARA (MT), MINEIROS (GO) e SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO);

XV – de RIO VERDE (GO) para ARIQUEMES (RO), CACERES (MT), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), JARU (RO), JI-PARANA (RO), JUSCIMEIRA (MT), OURO PRETO DO OESTE (RO), PEDRA PRETA (MT), PIMENTA BUENO (RO), PONTES E LACERDA (MT), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), VARZEA GRANDE (MT) e VILHENA (RO);

XVI – de RONDONOPOLIS (MT) para ARIQUEMES (RO), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), GOIANIA (GO), JARU (RO), JATAI (GO), JI-PARANA (RO), MINEIROS (GO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), RIO VERDE (GO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) e VILHENA (RO);

XVII – de SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) para CANDEIAS DO JAMARI (RO); e

XVIII – de VARZEA GRANDE (MT) para ARIQUEMES (RO), CACOAL (RO), CANDEIAS DO JAMARI (RO), JARU (RO), JI-PARANA (RO), OURO PRETO DO OESTE (RO), PIMENTA BUENO (RO), PORTO VELHO (RO), PRESIDENTE MEDICI (RO), SANTA RITA DO ARAGUAIA (GO) e VILHENA (RO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 483, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 198; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.274639/2023-61, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da M C TRANSPORTES & TURISMO EIRELI, CNPJ nº 01.745.523/0001-20, para modificar a prestação do serviço com a supressão das linhas FEIRA DE SANTANA (BA) – BOITUVA (SP), prefixo nº 05-330-00, IPIRA (BA) – PIRACICABA (SP), prefixo nº 05-0322-00, e MAIRI (BA) – SANTA BARBARA D’OSTE (SP), prefixo nº 05-0327-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 484, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.276010/2023-56, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha UBERLÂNDIA (MG) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 06-0567-60, com as seguintes seções:

I – de CAMPINAS (SP) para RIO DE JANEIRO (RJ);

II – de RIBEIRÃO PRETO (SP) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ);

III – de UBERABA (MG) para CAMPINAS (SP), RESENDE (RJ), RIBEIRÃO PRETO (SP) e RIO DE JANEIRO (RJ); e

IV – de UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), RESENDE (RJ) e RIBEIRÃO PRETO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 485, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.275965/2023-96, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CAMPINAS (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 08-0369-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 486, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 127; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.275187/2023-35, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001- 60, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM (ES) para RIO DE JANEIRO (RJ), BARRA MANSA (RJ), RESENDE (RJ), MACAÉ (RJ), CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ), SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) e APARECIDA (SP), na linha CAMPINAS (SP) – VITÓRIA (ES), prefixo nº 08-0275-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 487, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e

considerando o que consta no processo nº 50500.270372/2023-33, decide:

Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.

Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.

Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.

Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.

Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

ANEXO

RAZÃO SOCIALTAFCNPJ
ATC VIAGENS E TURISMO LTDA00796049.344.827/0001-01
AUSTYNN MARTINS PEREIRA DA SILVA LTDA00796110.422.851/0001-86
C. F. C AUTO ESCOLA SAO JOSE LTDA00790617.002.991/0001-44
CAVALINI TURISMO LTDA00796251.633.804/0001-69
CLEIDILENE TEIXEIRA DA FONSECA SILVA LTDA00796321.275.280/0001-10
ERON EXPRESS TRANSPORTE E TURISMO LTDA00796419.013.962/0001-03
EXPRESSO TRADICAO AGENCIA DE VIAGENS TURISMO ENCOMENDAS E CARGAS LTDA00796546.218.916/0001-13
F. FERRARI TRANSPORTES LTDA00796614.090.440/0001-91
I. BORSUK – TRANSPORTES E LOCACOES DE VANS00796727.320.397/0001-55
LAJU TURISMO LTDA00796851.159.912/0001-41
MORTARI TRANSPORTES E TURISMO LTDA21829709.652.034/0001-35
MUNDIAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA31988025.033.345/0001-72
SANTUR VIAGEM E TURISMO LTDA00796909.391.758/0001-72
VIACAO MN LTDA00797027.706.816/0001-91

DECISÃO SUPAS Nº 488, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, e

considerando o que consta no processo nº 50500.083382/2020-98, decide:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 87:

I – de FOZ DO IGUAÇU (PR), MEDIANEIRA (PR), CASCAVEL (PR) para RIBEIRÃO PRETO (SP), JAÚ (SP), ARARAQUARA (SP);

II – de UBIRATÃ (PR) para BAURU (SP), JAÚ (SP), ARARAQUARA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP); e

III – de CAMPO MOURÃO (PR) para ARARAQUARA (SP), RIBEIRÃO PRETO (SP).

Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 489, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, e

considerando o que consta no processo nº 50500.082844/2020-50, decide:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO GARCIA LTDA., CNPJ nº 78.586.674/0001-07, com a inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional – LOP de nº 87:

I – de GUAIRA (SP) para ARAPONGAS (PR), LONDRINA (PR), MARINGÁ (PR);

II – de ARAPONGAS (PR) para SAO JOSE DO RIO PRETO (SP); e

III – de LINS (PR) para UBERABA (MG).

Art. 2º Conhecer a impugnação da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para, no mérito, negar-lhe provimento.

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 490, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº 6.013, de 18 de abril de 2023, e

considerando o que consta no processo nº 50500.016724/2020-64, decide:

Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela VIAÇÃO UNIÃO SANTA CRUZ LTDA., CNPJ nº 95.424.735/0001-59, para a inclusão dos mercados abaixo listados em sua Licença Operacional – LOP de nº 99:

I – de ESTEIO (RS) para BIGUAÇU (SC), SÃO JOSÉ (SC), PALHOÇA (SC), TUBARÃO (SC), ARARANGUA (SC) e SOMBRIO (SC);

II – de SAPUCAIA DO SUL (RS), GRAVATAÍ (RS) e CACHOEIRINHA (RS) para BALNEÁRIO CAMBORIÚ (SC), ITAPEMA (SC), BIGUAÇU (SC), FLORIANÓPOLIS (SC), SÃO JOSÉ (SC), PALHOÇA (SC), TUBARÃO (SC), ARARANGUA (SC) e SOMBRIO (SC); e

III – de NOVO HAMBURGO (RS), SÃO LEOPOLDO (RS), SANTA MARIA (RS), SANTA CRUZ DO SUL (RS), VENÂNCIO AIRES (RS), LAJEADO (RS), NOVO HAMBURGO (RS), ESTRELA (RS), MONTENEGRO (RS) e SÃO LEOPOLDO (RS) para BIGUAÇU (SC), SÃO JOSÉ (SC) e PALHOÇA (SC).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR


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