ANTT atende pedidos da Guanabara e da Ouro e Prata

Agência deferiu pedido do Consórcio Federal para inserção de terminal adicional em Brasília.
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A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestes, através de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 28/08, do Diário Oficial da União, atendeu os pedidos das empresas Real Expresso, Consórcio Federal e Consórcio Guanabara, que tiveram suas marcas unificadas sob a marca Guanabara e da Viação Ouro e Prata.

Na Decisão Supas n° 491, de 24 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Viação Ouro e Prata para a supressão das seções indicadas na linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0180-00:

I – de SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC) e PINHALZINHO (SC) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR); e

II – de PORTO UNIÃO (SC) para CURITIBA (PR), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP).

Na Decisão Supas n° 492, de 24 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Guanabara para a implantação das seções de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), na linha CAMPINAS (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 08-0368-60.

Na Decisão Supas n° 493, de 24 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para a implantação das seções indicadas, na linha BRASILIA (DF) – SAO PAULO (SP), prefixo 12-0725-60:

I – de BRASILIA (DF) para CATALAO (GO), RIBEIRAO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG);

II – de CATALAO (GO) para CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP); e

III – de UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG) para CAMPINAS (SP), CATALAO (GO) e SAO PAULO (SP).

Na Decisão Supas n° 494, de 24 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido do Consórcio Federal de solicitação de embarque e desembarque de passageiros em SÃO LUCAS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – RECANTO DAS EMAS, como terminal adicional, na linha BRASÍLIA (DF) – SANTA RITA DE CASSIA (BA), prefixo nº 12-0228-00.

Na Decisão Supas n° 495, de 24 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para aimplantação da linha GOIANIA (GO) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 12-0744-60, com as seguintes seções:

I – de GOIANIA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLANDIA (MG), ARAXA (MG), LUZ (MG), NOVA SERRANA (MG), PARA DE MINAS (MG) e BETIM (MG); e

II – de CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLANDIA (MG) e BELO HORIZONTE (MG).

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 491, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 98; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.278397/2023- 85, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da VIAÇÃO OURO E PRATA S/A, CNPJ nº 92.954.106/0001- 42, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções indicadas na linha SÃO MIGUEL D’OESTE (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 16-0180-00:

I – de SÃO MIGUEL D’OESTE (SC), MARAVILHA (SC) e PINHALZINHO (SC) para UNIÃO DA VITÓRIA (PR); e

II – de PORTO UNIÃO (SC) para CURITIBA (PR), EMBU DAS ARTES (SP) e SÃO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 492, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 51; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.275989/2023-45, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO GUANABARA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.542.573/0001-42, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP) para RESENDE (RJ) e RIO DE JANEIRO (RJ), na linha CAMPINAS (SP) – RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo nº 08-0368-60.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 493, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.278407/2023-82, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASILIA (DF) – SAO PAULO (SP), prefixo 12-0725-60:

I – de BRASILIA (DF) para CATALAO (GO), RIBEIRAO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG);

II – de CATALAO (GO) para CAMPINAS (SP) e SAO PAULO (SP); e

III – de UBERABA (MG) e UBERLANDIA (MG) para CAMPINAS (SP), CATALAO (GO) e SAO PAULO (SP).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 494, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objetos da modificação operacional constam da Licença Operacional – LOP de nº 52; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.281976/2023-13, decide:

Art. 1º Deferir o pedido do CONSÓRCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, CNPJ nº 23.562.535/0001-51, referente à solicitação de embarque e desembarque de passageiros em SÃO LUCAS AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA – RECANTO DAS EMAS, como terminal adicional, na linha BRASÍLIA (DF) – SANTA RITA DE CASSIA (BA), prefixo nº 12-0228-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 495, DE 24 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.275507/2023-57, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha GOIANIA (GO) – BELO HORIZONTE (MG), prefixo 12-0744-60, com as seguintes seções:

I – de GOIANIA (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLANDIA (MG), ARAXA (MG), LUZ (MG), NOVA SERRANA (MG), PARA DE MINAS (MG) e BETIM (MG); e

II – de CALDAS NOVAS (GO) para ARAGUARI (MG), UBERLANDIA (MG) e BELO HORIZONTE (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR