ANTT atende mais pedidos da Guanabara

Agência retificou Decisão que atende pedido da Expresso Itamarati.
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Na edição desta quarta-feira, 30/08, do Diário Oficial da União, foram publicadas três Decisões que atendem pedidos de implantações e supressões de seções da empresa Real Expresso, que teve sua marca unificada sob a marca da Guanabara.

Na Decisão Supas n° 500, de 28 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para a a supressão das seções de BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO), CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), da linha BRASÍLIA (DF) – SANTOS (SP), prefixo 12-0179-00.

Na Decisão Supas n° 501, de 28 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0475-00:

I – de ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO) e SÃO PAULO (SP);

II – de BRASÍLIA (DF) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

III – de CATALÃO (GO) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

IV – de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

V – de VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) para ARAGUARI (MG), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Na Decisão Supas n° 502, de 28 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:

I – Suprimir as seções abaixo indicadas, na linha UNAÍ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0345-00:

a) de BRASÍLIA (DF) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG) e AMERICANA (SP);

b) de CRISTALINA (GO) e CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

c) de ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e

d) de UBERABA (MG) para ARARAS (SP).

II – Implantar as seções abaixo indicadas, na linha UNAÍ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0345-00:

a) de CRISTALINA (GO) para CAMPINAS (SP); e

b) de BRASÍLIA (DF) para CATALÃO (GO).

Confira as Decisões.

DECISÃO SUPAS Nº 500, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.278395/2023- 96, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a supressão das seções de BRASÍLIA (DF), CRISTALINA (GO), CATALÃO (GO), ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), da linha BRASÍLIA (DF) – SANTOS (SP), prefixo 12-0179-00.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 501, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.278339/2023-51, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001- 38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções indicadas, na linha BRASÍLIA (DF) – SÃO PAULO (SP), prefixo 12-0475-00:

I – de ARAGUARI (MG), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO) e SÃO PAULO (SP);

II – de BRASÍLIA (DF) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), CATALÃO (GO), RIBEIRÃO PRETO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

III – de CATALÃO (GO) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP);

IV – de CRISTALINA (GO) para ARAGUARI (MG), CAMPINAS (SP), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

V – de VALPARAÍSO DE GOIÁS (GO) para ARAGUARI (MG), SÃO PAULO (SP), UBERABA (MG) e UBERLÂNDIA (MG).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

DECISÃO SUPAS Nº 502, DE 28 DE AGOSTO DE 2023

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;

CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e

CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.278344/2023-64, decide:

Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001- 38, para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:

I – Suprimir as seções abaixo indicadas, na linha UNAÍ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0345-00:

a) de BRASÍLIA (DF) para ARAGUARI (MG), UBERLÂNDIA (MG) e AMERICANA (SP);

b) de CRISTALINA (GO) e CATALÃO (GO) para ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG);

c) de ARAGUARI (MG) e UBERLÂNDIA (MG) para CAMPINAS (SP) e SÃO PAULO (SP); e

d) de UBERABA (MG) para ARARAS (SP).

II – Implantar as seções abaixo indicadas, na linha UNAÍ (MG) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 06-0345-00:

a) de CRISTALINA (GO) para CAMPINAS (SP); e

b) de BRASÍLIA (DF) para CATALÃO (GO).

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JULIANO DE BARROS SAMÔR

RETIFICAÇÃO

Na Decisão Supas nº 467, de 14 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 156, de 16 de agosto de 2023, seção 1, pág. 100, Onde se lê:

“Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001- 41, para a supressão das seções de QUERÊNCIA (MT), RIBEIRÃO CASCALHEIRA (MT), NOVA XAVANTINA (MT), CANARANA (MT) e ÁGUA BOA (MT) para RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP), da linha QUERÊNCIA (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 11-0073-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de QUERÊNCIA (MT), RIBEIRÃO CASCALHEIRA (MT), NOVA XAVANTINA (MT), CANARANA (MT) e ÁGUA BOA (MT) para RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP), na Licença Operacional – LOP de número 75.” Leia – se:

“Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO ITAMARATI S/A, CNPJ nº 59.965.038/0001- 41, para a supressão das seções indicadas abaixo:

I De: Ribeirão Cascalheira (MT), NOVA XAVANTINA (MT), CANARANA (MT) e ÁGUA BOA (MT) Para: RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP);

II – QUERÊNCIA (MT) Para: RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e JUNDIAÍ (SP), da linha QUERÊNCIA (MT) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 11-0073-00.

Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados indicados abaixo, na Licença Operacional – LOP de número 75.

I – De: Ribeirão Cascalheira (MT), Nova Xavantina (MT), Canarana (MT) e Água Boa (MT) Para: Rio Verde (GO), Caçu (GO), Itajá (GO), Cassilândia (MS), Paranaíba (MS), Aparecida Do Taboado (MS), Santa Fé Do Sul (SP), Jales (SP), Fernandópolis (SP), Votuporanga (SP), São José Do Rio Preto (SP), Catanduva (SP), Araraquara (SP), São Carlos (SP), Rio Claro (SP), Limeira (SP), Americana (SP), Campinas (SP), Jundiaí (SP) e São Paulo (SP);

II – De: Querência (MT) Para: Rio Verde (GO), Caçu (GO), Itajá (GO), Cassilândia (MS), Paranaíba (MS), Aparecida Do Taboado (MS), Santa Fé Do Sul (SP), Jales (SP), Fernandópolis (SP), Votuporanga (SP), São José Do Rio Preto (SP), Catanduva (SP), Araraquara (SP), São Carlos (SP), Rio Claro (SP), Limeira (SP), Americana (SP), Campinas (SP) e Jundiaí (SP).”


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