A ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, através de Decisões publicadas na edição desta segunda-feira, 04/09, atendeu os pedidos das empresas Gontijo, Catarinense, Expresso e Real Expresso.
Na Decisão Supas n° 509, de 30 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Empresa Gontijo de Transportes para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha PALMEIRA DOS ÍNDIOS (AL) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 20-0019-00; e
II – implantar a linha GARANHUNS (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 04- 0070-00, com as seguintes seções:
a) de GARANHUNS (PE) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);
b) de BOM CONSELHO (PE) para RIO DE JANEIRO (RJ);
c) de PALMEIRA DOS ÍNDIOS (AL), SANTANA DO IPANEMA (AL), PAULO AFONSO (BA), JEREMOABO (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), CRUZ DAS ALMAS (BA), SANTO ANTONIO DE JESUS (BA) e GANDU (BA) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);
d) de CÍCERO DANTAS (BA), CIPÓ (BA), INHAMBUPE (BA), ALAGOINHAS (BA) para SÃO PAULO (SP); e
e) de UBAITABA (BA), ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES) para RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO PAULO (SP) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ).
Na Decisão Supas n° 514, de 31 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Expresso Transportes e Turismo (Guanabara) para a implantação da linha CURITIBA (PR) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo 09-0567-60, com as seções de CAMPINAS (SP) e LIMEIRA (SP) para CURITIBA (PR).
A ANTT autorizou as 14 empresas relacionadas no Anexo da Decisão Supas n° 515, de 31 de agosto de 2023, para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Na Decisão Supas n° 516, de 31 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Real Expresso (Guanabara) para modificar a implantação das seções de GOIÂNIA (GO) e UBERABA (MG) para SÃO PAULO (SP), na linha GOIÂNIA (GO) – GUARULHOS (SP), prefixo 12-0558-00.
Na Decisão Supas n° 516, de 31 de agosto de 2023, a ANTT atendeu o pedido da Auto Viação Catarinense para a implantação da linha ARARANGUÁ (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0215-30, com as seções de SÃO PAULO (SP) para CRICIÚMA (SC), IMBITUBA (SC), LAGUNA (SC), TIJUCAS (SC) e TUBARÃO (SC).
Também foi publicada uma retificação da Decisão Supas nº 462, de 14 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 156, de 16 de agosto de 2023, seção 1, pág. 99,
Onde se lê:
“Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de VILA RICA (MT), CONFRESA (MT), PORTO ALEGRE DO NORTE (MT), CANA BRAVA DO NORTE (MT), QUERÊNCIA (MT), RIBEIRÃO CASCALHEIRA (MT), CANARANA (MT), ÁGUA BOA (MT) e NOVA XAVANTINA (MT) para RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP), na Licença Operacional – LOP de número 75”
Leia – se:
“Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados indicados abaixo, na Licença Operacional – LOP de número 75.
I – de VILA RICA (MT), CONFRESA (MT), PORTO ALEGRE DO NORTE (MT), CANA BRAVA DO NORTE (MT), RIBEIRÃO CASCALHEIRA (MT), CANARANA (MT), ÁGUA BOA (MT) e NOVA XAVANTINA (MT) para RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP); e
II – de QUERÊNCIA (MT) para RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e JUNDIAÍ (SP).”
Confira as Decisões.
DECISÃO SUPAS Nº 509, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 36; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.281512/2023-07, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESA GONTIJO DE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 16.624.611/0098-73, para modificar a prestação do serviço conforme descrito abaixo:
I – suprimir a linha PALMEIRA DOS ÍNDIOS (AL) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 20-0019-00; e
II – implantar a linha GARANHUNS (PE) – SÃO PAULO (SP), prefixo nº 04- 0070-00, com as seguintes seções:
a) de GARANHUNS (PE) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (SP);
b) de BOM CONSELHO (PE) para RIO DE JANEIRO (RJ);
c) de PALMEIRA DOS ÍNDIOS (AL), SANTANA DO IPANEMA (AL), PAULO AFONSO (BA), JEREMOABO (BA), RIBEIRA DO POMBAL (BA), CRUZ DAS ALMAS (BA), SANTO ANTONIO DE JESUS (BA) e GANDU (BA) para RIO DE JANEIRO (RJ) e SÃO PAULO (SP);
d) de CÍCERO DANTAS (BA), CIPÓ (BA), INHAMBUPE (BA), ALAGOINHAS (BA) para SÃO PAULO (SP); e
e) de UBAITABA (BA), ITABUNA (BA), EUNAPOLIS (BA), TEIXEIRA DE FREITAS (BA), SÃO MATEUS (ES), LINHARES (ES) para RIO DE JANEIRO (RJ), SÃO PAULO (SP) e CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 514, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 114; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.291034/2023-35, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EXPRESSO TRANSPORTE TURISMO LTDA., CNPJ nº 05.263.312/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha CURITIBA (PR) – RIBEIRÃO PRETO (SP), prefixo 09-0567-60, com as seções de CAMPINAS (SP) e LIMEIRA (SP) para CURITIBA (PR).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 515, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e
considerando o que consta no processo nº 50500.290157/2023-59, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
ANEXO
RAZÃO SOCIAL | TAF | CNPJ |
PASSOS EXPRESS LTDA | 008017 | 30.896.573/0001-06 |
PEQUI VIAJANTE LTDA | 008018 | 29.866.784/0001-17 |
PONTUAL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA | 008019 | 42.012.541/0001-80 |
RS TRANSPORTE E TURISMO LTDA | 008020 | 26.252.504/0001-92 |
SAD – TRANSPORTES E TURISMO LTDA – ME | 437646 | 15.598.761/0001-64 |
SILOTUR TURISMO LTDA | 000269 | 01.783.435/0001-12 |
SILVANO KURPEL LTDA | 008021 | 28.442.538/0001-75 |
TURISMO FERNANDES CRUZ LTDA | 008022 | 51.489.666/0001-96 |
VALETUR TRANSPORTES E LOCACAO LTDA | 008023 | 36.922.064/0001-97 |
VIP CAR SERVICE BH LTDA | 008024 | 26.780.586/0001-48 |
LOCAVEL TURISMO LTDA | 419509 | 24.384.764/0001-96 |
WALDIR ELICKER LTDA | 008025 | 29.932.405/0001-40 |
WALKER ADVENTURE LTDA | 008026 | 50.968.499/0001-01 |
ZEZINHO TURISMO TRANSPORTE RODOVIARIO LTDA | 008027 | 22.246.224/0001-10 |
DECISÃO SUPAS Nº 516, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção constam da Licença Operacional – LOP de nº 54; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.290362/2023-14, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da REAL EXPRESSO LTDA., CNPJ nº 25.634.551/0001-38, para modificar a prestação do serviço com a implantação das seções de GOIÂNIA (GO) e UBERABA (MG) para SÃO PAULO (SP), na linha GOIÂNIA (GO) – GUARULHOS (SP), prefixo 12-0558-00.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 517, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de linha constam da Licença Operacional – LOP de nº 92; e
CONSIDERANDO o que consta no processo administrativo nº 50500.278682/2023-04, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da AUTO VIACAO CATARINENSE LTDA, CNPJ nº 82.647.884/0001-35, para modificar a prestação do serviço com a implantação da linha ARARANGUÁ (SC) – SÃO PAULO (SP), prefixo 16-0215-30, com as seções de SÃO PAULO (SP) para CRICIÚMA (SC), IMBITUBA (SC), LAGUNA (SC), TIJUCAS (SC) e TUBARÃO (SC).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
RETIFICAÇÃO
Na Decisão Supas nº 462, de 14 de agosto de 2023, publicada no DOU nº 156, de 16 de agosto de 2023, seção 1, pág. 99,
Onde se lê:
“Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados de VILA RICA (MT), CONFRESA (MT), PORTO ALEGRE DO NORTE (MT), CANA BRAVA DO NORTE (MT), QUERÊNCIA (MT), RIBEIRÃO CASCALHEIRA (MT), CANARANA (MT), ÁGUA BOA (MT) e NOVA XAVANTINA (MT) para RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP), na Licença Operacional – LOP de número 75”
Leia – se:
“Art. 2º Autorizar a paralisação dos mercados indicados abaixo, na Licença Operacional – LOP de número 75.
I – de VILA RICA (MT), CONFRESA (MT), PORTO ALEGRE DO NORTE (MT), CANA BRAVA DO NORTE (MT), RIBEIRÃO CASCALHEIRA (MT), CANARANA (MT), ÁGUA BOA (MT) e NOVA XAVANTINA (MT) para RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP), JUNDIAÍ (SP) e SÃO PAULO (SP); e
II – de QUERÊNCIA (MT) para RIO VERDE (GO), CAÇU (GO), ITAJÁ (GO), CASSILÂNDIA (MS), PARANAÍBA (MS), APARECIDA DO TABOADO (MS), SANTA FÉ DO SUL (SP), JALES (SP), FERNANDÓPOLIS (SP), VOTUPORANGA (SP), SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (SP), CATANDUVA (SP), ARARAQUARA (SP), SÃO CARLOS (SP), RIO CLARO (SP), LIMEIRA (SP), AMERICANA (SP), CAMPINAS (SP) e JUNDIAÍ (SP).”